DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42  
 
 
ção no presente termo de compromisso, bem como na hipótese 
de comprovação ou revisão dos custos de implantação da 
construção, este poderá, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 10 de agosto de 2020. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: RAIA DROGRASIL S/A - Ricardo 
Braga Cavalcante. TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e 
Francisco José da Silva Filho. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0070/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E PORTOFINO IMÓVEIS LTDA, 
REPRESENTADA POR JOÃO JEREISSATI ARY, EM 18 DE 
AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Construção de um empreendimento de uso comercial localiza-
do na Avenida Senador Fernandes Tavares, nº 104, no Bairro 
Jóquei Club, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
S2020001974 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - A compromissá-
ria deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 - A 
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, possui previsão 
de alargamento para 30 metros da Avenida Senador Fernan-
des Távora, no trecho com início na Avenida Augusto dos An-
jos e fim na Avenida Lineu Machado, a qual confina com o 
limite sul do terreno objeto de análise, e classifica-se como Via 
Arterial I. O referido alargamento incide sobre o imóvel de IPTU 
nº 735201-8 em dois trechos, conforme mapa apenso aos 
autos. No Trecho 1, do limite sudoeste até o limite sudoeste do 
estacionamento presente na Malha Cartográfica de 2016,  
observa-se que a incidência varia de 7,95m (oeste) a 8,02m 
(leste) entre o meio fio e o limite do alargamento viário. No 
Trecho 2, observa-se que varia entre 8,02m (oeste) a 9,28m 
(leste) também entre o meio fio e o limite do alargamento viário, 
conforme Parecer CEDUR/COURB/SEUMA, Documento nº 
0000011031, do Processo Administrativo nº S2020001974 - 
SEUMA. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Bási-
co sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto 
no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso 
de áreas sujeitas a alargamento, modificações ou ampliação de 
vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguar-
dar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A Com-
promissária compromete-se a não reivindicar qualquer indeni-
zação futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias reali-
zadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer o 
alargamento da via no trecho mencionado, conforme análise da 
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(Documento nº 0000001974), respeitando assim as alterações 
realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que inci-
dem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para 
Construção 
vinculada 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
S2020001974 – SEUMA; 2.4 - Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 18 de agos-
to de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: PORTO-
FINO IMÓVEIS LTDA - João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: 
Carolina Castelo Guilherme e Aline Melo Figueiredo Mudo. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                    
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/202020 – 
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM (O) A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E (O) A 
EMPRESA NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI. 
(P191043/2020). FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 274/2019, e 
seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de 
maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 
2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisi-
ção de gêneros alimentícios para atender às necessidades dos 
equipamentos da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social - SDHDS, por um período de 12 (doze) 
meses, conforme especificações e quantitativos contidos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico 
nº 274/2019 e na proposta da CONTRATADA, que passam a 
fazer parte integrante deste instrumento, independente de 
translado. VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 1.828.773,24 (um milhão, oitocentos e vinte e 
oito mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e quatro cen-
tavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
PAGAMENTO: O pagamento advindo da presente contratação 
será proveniente dos recursos do órgão contratante e será 
efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação 
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da con-
tratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, no Banco BRADESCO S/A. DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contrata-
ção correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) 
contratante consignadas abaixo: 
 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
ELEMENTO 
FONTE 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
08.122.0001.2428.0002 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 – SDHDS 
14.422.0031.2052.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.3.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
3.3.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.39 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 – FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 

                            

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