DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41  
 
 
Comunicado 
nº 
001/2020 
– 
COURB, 
documento 
nº 
0000002822, do Processo Administrativo nº S2020000053 - 
SEUMA. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Bási-
co sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto 
no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso 
de áreas sujeitas a alargamento, modificações ou ampliação de 
vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguar-
dar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A Com-
promissária compromete-se a não reivindicar qualquer indeni-
zação futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias reali-
zadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à 
implantação de via no trecho mencionado, conforme análise da 
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(documentos nº 0000002821 e nº 0000002822), respeitando 
assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema 
Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade para Construção vinculada ao Processo Admi-
nistrativo nº S2020000053 – SEUMA; 2.4 - O empreendedor 
fica ciente, ainda, que as áreas destinadas ao alargamento das 
vias serão objeto de desapropriação, porém o Índice de Apro-
veitamento e a Fração do Lote poderão incidir sobre a área 
total do lote, desde que seja doado ao Município a área neces-
sária a modificação no Sistema Viário, na qual poderá ser con-
cedida ao proprietário a transferência do direito de construir, 
em conformidade com os § 2° e 3° do Art. 85 da Lei Municipal 
nº 236/2017 – LPUOS; 2.4 - Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de julho 
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA: 
SOLLIDUS             
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Luiz Ricardo                
Pereira de Farias. TESTEMUNHAS: Irys Caroline Campelo e 
Thais Midauar. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0066/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E JOÃO JEREISSATI ARY, EM 
12 DE AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional 
para construção de um empreendimento comercial localizado 
na Avenida Bernardo Manuel, nº 2915, no Bairro Serrinha, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2020000792 -   
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário deverá, quan-
do da construção do empreendimento, cumprir com as exigên-
cias legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambi-
ental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissá-
rio ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade, possui previsão de ampliação da 
Caixa Viária para 34,00m na Avenida Doutor Silas Munguba 
(Classificada como Via Arterial I), no trecho que inicia na Ave-
nida Alberto Craveiro e termina na Ligação da Av. Gomes Bra-
sil à Av. Dr. Silas Munguba. Logo, há incidência do Sistema 
Viário Básico – SVB sobre o imóvel em questão, em uma faixa 
de alargamento variante de 11,61m (ponto P1) a 12,28m (ponto 
P2), a partir do meio-fio existente, perfazendo uma área apro-
ximada de 239,81m² (28,14% da área do imóvel) sobre a poli-
gonal de IPTU do terreno, conforme Parecer CEDUR/COURB/ 
SEUMA, documento nº 0000004434, do processo administrati-
vo nº S2020000972 - SEUMA. Portanto, havendo incidência de 
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser 
observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alargamen-
to, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções; 2.3 O Compromissário compromete-se a 
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações 
ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura des-
te ajuste, caso venha ocorrer o alargamento da via no trecho 
mencionado, 
conforme 
análise 
da 
Coordenadoria 
de          
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (documento nº 
0000004434), respeitando assim as alterações realizadas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao processo administrativo nº S2020000972 – SEUMA; 
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 12 de agosto de 2020. ASSINATURAS: Pela  
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPRO-
MISSÁRIO: João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: André 
Carvalho Lima e Elizabeth Cardozo Lima. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0067/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E RAIA DROGRASIL S/A, RE-
PRESENTADA POR RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 10 
DE AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
construção de uma farmácia em terreno localizado na Rua 
Desembargador Praxedes, nº 933, no Bairro Montese, Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº S2020002134 - SEUMA. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária deverá, quando da cons-
trução do empreendimento, cumprir com as exigências legais 
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental muni-
cipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum 
tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas con-
dutas ou danos previstos em lei; 2.2 - A Compromissária ao 
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade, possui previsão de alargamento para 
30 (trinta) metros na Avenida Desembargador Praxedes, no 
trecho com início na Avenida José Bastos e fim na Avenida 
Luciano Carneiro, a qual confina com o limite norte do terreno 
objeto de análise. O referido alargamento incide sobre o terre-
no em uma faixa que varia de 18,85m (oeste) a 20,50m (leste), 
entre o meio-fio existente e o limite do alargamento viário. 
Quanto a largura do passeio das Vias Arteriais, ela é definida 
na Tabela 3.2 da LPUOS, conforme Parecer CEDUR/COURB/ 
SEUMA, documento nº 0000011467, do Processo Administrati-
vo nº S2020002134 - SEUMA. Portanto, havendo incidência de 
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser 
observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alargamen-
to, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções; 2.3 - A Compromissária compromete-se a 
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações 
ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura des-
te ajuste, caso venha ocorrer o alargamento da via no trecho 
mencionado, 
conforme 
análise 
da 
Coordenadoria 
de          
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (documento nº 
0000011467), respeitando assim as alterações realizadas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº S2020002134 – SEUMA; 
2.4 - Sobrevindo a necessidade de promover qualquer altera-

                            

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