DOMFO 28/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
Comunicado
nº
001/2020
–
COURB,
documento
nº
0000002822, do Processo Administrativo nº S2020000053 -
SEUMA. Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Bási-
co sobre o imóvel em questão, deve ser observado o disposto
no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso
de áreas sujeitas a alargamento, modificações ou ampliação de
vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguar-
dar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 - A Com-
promissária compromete-se a não reivindicar qualquer indeni-
zação futura pelas edificações ou eventuais benfeitorias reali-
zadas a partir da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à
implantação de via no trecho mencionado, conforme análise da
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(documentos nº 0000002821 e nº 0000002822), respeitando
assim as alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema
Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade para Construção vinculada ao Processo Admi-
nistrativo nº S2020000053 – SEUMA; 2.4 - O empreendedor
fica ciente, ainda, que as áreas destinadas ao alargamento das
vias serão objeto de desapropriação, porém o Índice de Apro-
veitamento e a Fração do Lote poderão incidir sobre a área
total do lote, desde que seja doado ao Município a área neces-
sária a modificação no Sistema Viário, na qual poderá ser con-
cedida ao proprietário a transferência do direito de construir,
em conformidade com os § 2° e 3° do Art. 85 da Lei Municipal
nº 236/2017 – LPUOS; 2.4 - Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos
custos de implantação da construção, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de julho
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha
Muniz.
Pela
COMPROMISSÁRIA:
SOLLIDUS
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Luiz Ricardo
Pereira de Farias. TESTEMUNHAS: Irys Caroline Campelo e
Thais Midauar.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0066/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E JOÃO JEREISSATI ARY, EM
12 DE AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional
para construção de um empreendimento comercial localizado
na Avenida Bernardo Manuel, nº 2915, no Bairro Serrinha,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2020000792 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário deverá, quan-
do da construção do empreendimento, cumprir com as exigên-
cias legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambi-
ental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 O Compromissá-
rio ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade, possui previsão de ampliação da
Caixa Viária para 34,00m na Avenida Doutor Silas Munguba
(Classificada como Via Arterial I), no trecho que inicia na Ave-
nida Alberto Craveiro e termina na Ligação da Av. Gomes Bra-
sil à Av. Dr. Silas Munguba. Logo, há incidência do Sistema
Viário Básico – SVB sobre o imóvel em questão, em uma faixa
de alargamento variante de 11,61m (ponto P1) a 12,28m (ponto
P2), a partir do meio-fio existente, perfazendo uma área apro-
ximada de 239,81m² (28,14% da área do imóvel) sobre a poli-
gonal de IPTU do terreno, conforme Parecer CEDUR/COURB/
SEUMA, documento nº 0000004434, do processo administrati-
vo nº S2020000972 - SEUMA. Portanto, havendo incidência de
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser
observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alargamen-
to, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a
estas intervenções; 2.3 O Compromissário compromete-se a
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações
ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura des-
te ajuste, caso venha ocorrer o alargamento da via no trecho
mencionado,
conforme
análise
da
Coordenadoria
de
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (documento nº
0000004434), respeitando assim as alterações realizadas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao processo administrativo nº S2020000972 – SEUMA;
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 12 de agosto de 2020. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. COMPRO-
MISSÁRIO: João Jereissati Ary. TESTEMUNHAS: André
Carvalho Lima e Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0067/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E RAIA DROGRASIL S/A, RE-
PRESENTADA POR RICARDO BRAGA CAVALCANTE, EM 10
DE AGOSTO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se
de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
construção de uma farmácia em terreno localizado na Rua
Desembargador Praxedes, nº 933, no Bairro Montese, Municí-
pio de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vincula-
do ao Processo Administrativo nº S2020002134 - SEUMA. 2.
DO AJUSTE: 2.1 - A compromissária deverá, quando da cons-
trução do empreendimento, cumprir com as exigências legais
no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental muni-
cipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum
tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas con-
dutas ou danos previstos em lei; 2.2 - A Compromissária ao
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Con-
sulta de Adequabilidade, possui previsão de alargamento para
30 (trinta) metros na Avenida Desembargador Praxedes, no
trecho com início na Avenida José Bastos e fim na Avenida
Luciano Carneiro, a qual confina com o limite norte do terreno
objeto de análise. O referido alargamento incide sobre o terre-
no em uma faixa que varia de 18,85m (oeste) a 20,50m (leste),
entre o meio-fio existente e o limite do alargamento viário.
Quanto a largura do passeio das Vias Arteriais, ela é definida
na Tabela 3.2 da LPUOS, conforme Parecer CEDUR/COURB/
SEUMA, documento nº 0000011467, do Processo Administrati-
vo nº S2020002134 - SEUMA. Portanto, havendo incidência de
Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser
observado o disposto no artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alargamen-
to, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a
estas intervenções; 2.3 - A Compromissária compromete-se a
não reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações
ou eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura des-
te ajuste, caso venha ocorrer o alargamento da via no trecho
mencionado,
conforme
análise
da
Coordenadoria
de
Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (documento nº
0000011467), respeitando assim as alterações realizadas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao Processo Administrativo nº S2020002134 – SEUMA;
2.4 - Sobrevindo a necessidade de promover qualquer altera-
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