DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as testemunhas arroladas pela denunciante não compareceram as audiências oficializadas por este sindicante. Considerando que não há registro de justifica-
tiva de disparo de munição calibre 40, 38 ou 12, por nenhum ocupante da RD 1034, no dia 03 de maio de 2017, de acordo com a informação contida no 
Ofício nº 764/2019 – P/4 – 16º BPM – CPC (fls. 169/172). Considerando que os depoimentos das testemunhas e dos sindicados não divergiram, ou seja, não 
há contradições nos relatos, apenas a afirmação da denunciante. Considerando que a denunciante não sabe declinar com precisão quem de fato foi o autor 
do suposto disparo, das agressões, das ofensas e quem subtraiu seu aparelho celular. […] Diante do exposto, concluo que o CB PM ANTONIO JEFFERSON 
SARAIVA DE SOUZA e CB PM RONALDO LEAL SARAIVA, não são culpados das acusações a eles imputadas  [...]”. Por fim, a autoridade sindicante 
motivou que o conjunto probatório demonstrou ser frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma sanção disciplinar, sugerindo o arquivamento da 
presente Sindicância; CONSIDERANDO que o denunciante Eliane Ferreira do Carmo, em suas declarações (fls. 146/148), afirmou em síntese: “[…] QUE 
na época do fato, 03 de maio de 2017, a depoente tinha uma banca de venda de lanches na calçada de sua residência, quando no período da noite, compareceu 
uma viatura da polícia militar, composta por três policiais militares, não recordando seus nomes, desceram e um deles deu um tiro para o alto, para dispersar 
alguns meninos que estavam jogando bola na rua, não sabendo identificar o autor do disparo; […] QUE os policiais acabaram o jogo e mandaram que todos 
fossem para suas casas, porém Giliard não acatou a ordem dos PMs pelo fato da audiência auditiva, foi então que um dos policiais, também não sabendo 
identificar, agrediu fisicamente o garoto Giliard, com uma mãozada no pescoço; QUE a depoente vendo aquela agressão, gritou chamando a tia de Giliard, 
senhora Cristiane, para ajudá-lo sair do local; QUE a depoente estava com o seu celular em mão consultando o Whatsapp quando um dos policiais perguntou 
se a depoente estava lhe filmando, em seguida partiu em sua direção e disse: ‘Tá pensando que aqui é a Beira-Mar, me dê esse celular?’; QUE a depoente 
negou dizendo que não entregaria o celular, foi então que dois policiais se aproximaram da depoente, um deles torceu seu braço direito enquanto o outro 
segurava o seu outro braço, até que fosse aberta a mão e conseguir tirar o celular; QUE os policiais informaram que levariam o mencionado celular para a 
Delegacia do 26º DP, e que a depoente fosse pegar lá; QUE quando os policiais já estavam entrando na viatura, o sobrinho da depoente Tiago do Carmo 
Sousa, pediu que devolvesse o chip e o cartão de memória, contudo eles só entregaram o chip e levaram consigo o aparelho celular e o cartão de memória; 
QUE a depoente na mesma noite procurou a delegacia mencionada para resgatar seu aparelho celular, no entanto sem sucesso pois os policiais sequer passaram 
na delegacia; QUE afirma que os policiais eram muito agressivos e apontavam o tempo inteiro a arma longa em sua direção e para pessoas ali presentes, 
inclusive crianças e idosos; QUE os policiais ameaçavam atirar na depoente, e ainda lhe proferiram ofensas, lhe chamando de […], no entanto não sabe 
identificar nenhum deles, tampouco seus nomes; QUE seu esposo estava dormindo naquela ocasião, em seguida acordou no decorrer da confusão e saiu para 
ajudar a depoente, porém não presenciou o ocorrido, ou seja, quando ele chegou, já havia acontecido tudo que foi narrado; QUE na ocasião que um dos 
policiais que estava torcendo o braço da depoente, sua mãe pediu que não fizesse aquilo e teve como resposta que ela não se metesse, pois atiraria em criança, 
imagine em velho; QUE respondeu que eram três policiais militares que faziam parte daquela viatura e o disparo partiu de uma arma longa, não sabendo o 
nome de quem atirou; QUE perguntada respondeu que não é capaz de identificar ou reconhecer os policiais envolvidos na ocorrência; […] QUE a depoente 
afirma que não tem mais interesse em prosseguir com o procedimento, haja vista o que de fato o que interessava era recuperar seu celular, pois tinha mitas 
fotos importantes, inclusive do aniversário de 15 anos de sua filha, trabalhos e atividades escolares [...]”; CONSIDERANDO que a testemunha Rafaela Santos 
Martins, indicada pela defesa, afirmou em síntese (fls. 149/150): “[…] QUE a depoente mora próximo à denunciante senhora Eliane e apenas conhece de 
vista; QUE a depoente não tem nenhum grau de parentesco com os policiais militares sindicados; QUE a depoente na época do fato, 03 de maio de 2017, 
estava em sua residência, quando começou um jogo de bola no meio da rua envolvendo adolescentes; QUE a depoente e sua sogra ligaram para a CIOPS 
denunciando aquele jogo, pois como de costume incomodava muito seu sossego; QUE compareceu uma viatura composta por três policiais militares que 
atenderam a ocorrência, não recordando seus nomes; QUE os policiais alertaram aqueles adolescentes que parassem com o futebol e procurassem outro local, 
pois haviam recebido denúncias de populares que o jogo estava incomodando os vizinhos; QUE no decorrer da conversa dos policiais com os adolescentes, 
a senhora Eliane se aproximou dos militares indagando que a rua era pública e os garotos permaneceriam sem nenhum problema; QUE os policiais orientaram 
a senhora Eliane para não intervir na ocorrência e pediram para que ela se afastasse, caso contrário, conduziriam para a delegacia; QUE Eliane saiu, porém 
informando que iria procurar seus direitos, em seguida os policiais se retiraram alertando que caso reiniciasse o jogo, voltariam; QUE o jogo acabou e naquela 
noite não voltaram a jogar; RESPONDEU que em momento algum houve disparo de arma de fogo efetuado pelos policiais militares atinente àquela ocor-
rência, tampouco presenciou qualquer tipo de ameaça, agressão física ou verbal por parte dos policiais militares; PERGUNTADO respondeu que não 
presenciou nem ouviu falar que aqueles policiais tenham subtraído da senhora Eliane um aparelho celular, pois a depoente foi quem acionou a viatura e 
acompanhou a chegada dos policiais até o término da ocorrência, que durou cerca de 10 minutos; RESPONDEU que não conhece o adolescente Giliard; 
RESPONDEU que nunca tinha visto antes aqueles policiais, apenas no dia do ocorrido [...]”; CONSIDERANDO que a testemunha Rosimeire Damasceno, 
indicada pela defesa, afirmou em síntese (fls. 151/152): “[…] QUE a depoente reside próximo à senhora Eliane e apenas a conhece de vista, apesar de morar 
muito tempo naquele local; QUE a depoente não tem nenhum grau de parentesco com os sindicados; QUE na época do fato, não recordando com precisão 
a data, acompanhada de sua nora Rafaela, registraram uma queixa via CIOPS acerca de um jogo de bola que estava acontecendo próximo de sua residência 
envolvendo adolescente e adultos; […] QUE após a ligação, chegou uma viatura composta por três policiais militares, não recordando seus nomes e procu-
raram a depoente para se inteirarem dos fatos; QUE a depoente informou aos policiais o que estava acontecendo e a razão de ter acionado a polícia; QUE a 
depoente acompanhou os policiais até o jogo que ocorria em frente a sua residência; QUE os policiais pediram aquelas pessoas que parassem o jogo e 
procurassem outro local, pois estava incomodando os vizinhos; QUE enquanto os policiais conversavam com os envolvidos na partida de futebol, inclusive 
o esposo e filho da denunciante, que também estava participando do jogo, orientando que estava incomodando e causando danos materiais aos vizinhos; QUE 
nesse momento a senhora Eliane se aproximou dos sindicados e falou que a rua era pública e eles poderiam continuar jogando; QUE os policiais falaram que 
os envolvidos no jogo procurassem outro local para jogar pois estavam causando problemas com os vizinhos, o jogo acabou e os policiais se retiraram; […] 
RESPONDEU que não presenciou qualquer tipo de ameaça agressão física ou verbal a qualquer pessoa ali presente por parte dos sindicados; PERGUNTADO 
respondeu que não presenciou e nem ouviu falar que aqueles policiais tenham subtraído da senhora Eliane um aparelho celular, pois a depoente foi quem 
acionou a viatura e acompanhou a chegada dos policiais até eles irem embora, que durou cerca de 10 minutos; RESPONDEU que não conhece adolescente 
Giliard; RESPONDEU que nunca ter visto aqueles policiais, apenas naquele dia […]”; CONSIDERANDO que a testemunha TEN QOPM MÁRIO DE 
MEDEIROS TORRES (fls. 153/154), indicada pela Defesa, afirmou não ter presenciado os fatos apurados, restringido-se a relatar acerca da boa conduta 
profissional dos sindicados; CONSIDERANDO que a testemunha SD PM RÔMULO DE ARAÚJO SILVA, indicada pela Defesa, afirmou em síntese (fls. 
155/157): “[…] QUE o depoente recorda o fato, vez que estava de serviço compondo a equipe do CB R. Leal e do CB Jefferson; QUE o depoente recorda 
que era no período da noite, quando foram acionados via CIOPS para atendimento de uma ocorrência de pessoas jogando bola do meio da rua, no Bairro 
Sapiranga; QUE quando chegaram do endereço da ocorrência, presenciaram algumas adolescentes que procurassem outro local para jogar, pois ali não era 
lugar apropriado e estava incomodando os vizinhos; QUE os adolescentes saíram sem contestar e entraram em um beco, foi então que de lá começaram a 
xingar a composição; QUE a composição foi até o beco para dispersar o tumulto, contudo, antes mesmo de chegarem no local, aqueles adolescentes entraram 
novamente no beco e não retornaram mais; QUE por conta da situação, ficaram alguns minutos na rua, com intuito de controlar e apaziguar os ânimos; QUE 
em seguida chegou uma senhora, muito nervosa e gritando, falando que a posição deveria prender bandidos; QUE o comandante da viatura CB R. Leal 
conversou com aquela senhora, que acredita ser a denunciante, pedindo-lhe que se acalmasse, foi quando chegou o esposo dela e também tentou acalmá-la; 
QUE também chegou ao local uma senhora que se identificou como sendo a solicitante da ocorrência; QUE com os ânimos já estavam controlados a compo-
sição passou os dados para a  CIOPS e deu por encerrada a ocorrência e em seguida se retiraram; […] QUE não houve qualquer tipo de agressão física por 
parte da composição policial ao adolescente de nome Giliard, nem qualquer contato físico com os jogadores, pois eles ao avistarem a viatura, correram logo 
para um beco; RESPONDEU que nenhum dos integrantes da viatura, no caso o depoente, CB R. Leal e CB Jefferson torceram o braço da denunciante para 
pegar o celular desta, pois não tiveram qualquer contato físico com a denunciante, apenas diálogos; PERGUNTADO acerca do celular que a denunciante 
alegou ter sido subtraído por um dos policiais, respondeu que em momento algum aconteceu tal fato, pois não presenciou qualquer pessoa utilizando celular 
no decorrer da ocorrência, tampouco foi comentado acerca do fato pelos outros policiais da composição; QUE perguntado se algum policial ameaçou de 
atirar nas pessoas ali presentes ou proferiu palavras de baixo calão, respondeu que não procede a informação, pois não houve qualquer tipo de ameaça e/ou 
ofensa a qualquer pessoa naquela ocasião; QUE PERGUNTADO se em algum momento os policiais envolvidos na ocorrência chegaram atirando para o alto 
na ocasião da chegada do atendimento da ocorrência, respondeu que não aconteceu nenhum disparo de arma de fogo no decorrer daquela ocorrência, afir-
mando não proceder a denúncia […]”; CONSIDERANDO o interrogatório do sindicado CB PM RONALDO LEAL SARAIVA, às fls. 162/164, no qual 
declarou: “[…] O interrogado recorda o ocorrido, que de fato estava de serviço naquele dia como comandante da viatura RD 1034, acompanhado do CB 
Jefferson e SD Rômulo, ocasião em que foram acionados, via CIOPS, para atenderem uma ocorrência de várias reclamações de vizinhos acerca de um jogo 
de bola, onde segundo a denúncia, a ‘bola batia no portão, caindo nas telhas e danificando bens materiais’, que ocorrido no Bairro Sapiranga; QUE acrescenta, 
por oportuno, que tal jogo é rotineiro no local, bem como as reclamações de moradores é constante; QUE no local, se verificou que estava de fato ocorrendo 
um jogo envolvendo adolescentes, com muita gritaria; QUE o interrogado orientou aquelas pessoas a procurarem um local adequado para a prática de futebol 
e não em via pública; QUE por conseguinte, as pessoas envolvidas no jogo, aparentemente maiores de 16 anos, ficaram na entrada de um beco existente no 
local, aproximadamente 50 metros da viatura, proferindo ofensas contra a composição e jogando objetos em direção à viatura; QUE ao se aproximarem deles, 
todos se refugiaram para dentro de um beco e não mais retornando, na ocasião apareceu uma mulher, não sabendo declinar o nome, acreditando ser a denun-
ciante, gritando de forma agressiva, dizendo que a polícia não sabia trabalhar e que fosse atrás de bandido; QUE foi informado àquela senhora as reclamações 
do referido jogo eram recorrentes e que a polícia cumpre sua missão que é atender a comunidade, quando acionada; QUE mesmo assim, explicando a situação, 
tal senhora continuou a gritar e a composição se retirou do local, informando que, se o jogo retornasse, acionasse novamente a viatura; QUE afirma que o 
fato foi registrado na CIOPS, após finalização da ocorrência; PERGUNTADO RESPONDEU que não conhece a pessoa da denunciante Eliane Ferreira do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº189  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020

                            

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