DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de agosto de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº189 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.729, de 28 de agosto de 2020. 
INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) PARA OS CONTRIBUINTES QUE 
EXERÇAM A ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE CARGAS, 
NA FORMA QUE INDICA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um regime de tributação operacional e simplificado para os contribuintes que exerçam a atividade econômica 
de transporte rodoviário intermunicipal de carga, exceto de produtos perigosos e mudanças;  CONSIDERANDO que a Lei nº14.237, de 10 de novembro de 
2008, estabeleceu previsão no sentido de permitir a instituição do regime de substituição tributária nas prestações de serviços de transporte,  DECRETA: 
Art. 1.º Nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de cargas deverá ser recolhido o Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) correspondente à carga 
líquida de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação, em substituição à sistemática normal de apuração do imposto.
§ 1.º O disposto no caput deste artigo aplica-se somente:
I - aos contribuintes enquadrados na CNAE Fiscal 4930-2/02 (transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, 
interestadual e internacional);
II - que prestem, de forma preponderante, serviços de transporte rodoviário intermunicipal de cargas; e
III - relacionados em ato normativo do Secretário da Fazenda.
§ 2.º Relativamente ao disposto no inciso II do § 1.º deste artigo, caracterizar-se-á a preponderância quando, no mínimo, 90% (noventa por cento) 
das receitas do contribuinte sejam provenientes da prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de cargas. 
Art. 2.º Os contribuintes enquadrados na sistemática de tributação de que trata este Decreto não terão direito a crédito do ICMS, devendo estornar 
os existentes na sua Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Parágrafo único. Relativamente às demais prestações de serviços de transporte não alcançadas pela sistemática de tributação deste Decreto, exceto 
aéreo e dutoviário, o contribuinte terá direito a crédito presumido correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS incidente na prestação, de que 
trata o Convênio ICMS 106/96. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês subsequente ao de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2020. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (respondendo), 
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Ordinária da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará, a se realizar na Sede da Empresa, na Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, nesta Capital, que será realizada 
no dia 31 de agosto de 2020, às 14h, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação, independente de advir superveniente 
aditamento da Assembleia, até deliberação ulterior. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº160/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, 
no exercício das atribuições legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, do art. 31, da Lei Estadual nº11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei 
Estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Casa Civil,
RESOLVE: Art. 1º Delegar a competência para o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, de autorizar a entrega de suprimento de 
fundos por meio de portaria específica, para custear despesas da Casa Civil, nos termos do art. 123, da Lei 9.809, de 18 de de-zembro de 1973. Art. 2º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº07/2020
A CASA CIVIL torna pública a convocação para a Dispensa de Licitação nº07/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, em caráter emergencial, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), para atender as necessidades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e Anexo Único. Os 
interessados deverão entregar a documentação necessária no dia 31/08/2020, no horário de 9h às 17h, no Palácio da Abolição, sito à Avenida Barão de 
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE. Para obtenção do Termo de Referência e Anexo Único, acessar o site www.casacivil.ce.gov.br. CASA CIVIL, 
em Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO 8º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA ;  II - OBJETO: O presente aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Convênio n° 02/2019 por 60 (sessenta) dias, com início em 12/08/2020 e com término em 09/10/2020;  III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do convênio, ora aditado;  V - DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 05 de Agosto de 2020. Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Sr. Orlando de Oliveira 
Morais, Prefeito Interino do Município de Antonina do Norte.     
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO AS POLÍTICAS 
PÚBLICAS - COPOL

                            

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