DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200026
A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº 
00282020 Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro 
de Preço para futuras e eventuais aquisições de COLAR TOMADA, 
CURVA, EXTREMIDADE, REDUÇÃO, FLANGE, JUNTA GIBAULT 
E LUVAS FOFO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As infor-
mações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 
www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200117
A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº 
774/2020 Comprasnet, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - CAGECE, cujo OBJETO é Serviço de Execução e Instalações do 
Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico da Cagece (Sede), 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser 
consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgoverna-
mentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
26 de agosto de 2020.
José Edson Bezerra
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200104
A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº 
06672020 - Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro 
de Preço para futuras e eventuais aquisições de CONEXÃO FOFO-CURVA, 
REDUÇÃO E FLANGE FOFO, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido 
concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom-
pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/06/2020
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que 
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no 
período de 01 a 30 setembro de 2020, com reunião virtual, no dia 29, às 
10h. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão serão 
disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/
download/audiencia-publica-intercambio-documental-06-2020/. O objetivo 
é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da minuta do edital 
de licitação do serviço regular interurbano – áreas de operação 2 (dois) e 
5 (cinco). As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o 
endereço eletrônico: transportes@arce.ce.gov.br, ou por correspondência 
para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – 
Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone: (85) 3194.5633, aos cuidados do 
coordenador Hélio Henrique Holanda de Souza, informando, necessariamente, 
nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico 
do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão 
ser prestados pelo citado setor. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Forta-
leza, 26 de agosto de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS 
Nº23(SIT Nº1629)
ANEXO AO CONTRATO Nº23/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS 
PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODO-
VIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR 
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE. 
COOPERATIVADO(A): Vicente Cardoso Portela. OBJETO: Estender 
as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária 
ao COOPERATIVADO Vicente Cardoso Portela, na prestação do Serviço 
Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de 
operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no 
certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei 
Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo 
prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA 
ASSINATURA: 20 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Vicente Cardoso 
Portela (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace) 
e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº69/2020.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA 
A E M I S S Ã O D E O R I E N T A Ç Õ E S 
E D E R E C O M E N D A Ç Õ E S P E L A 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
G E R A L  D O  E S T A D O  – C G E , E 
E S T A B E L E C E  R E G R A S  P A R A 
UTILIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 
PARA SANAR FRAGILIDADES - PASF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; considerando 
o disposto no artigo 14, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas 
alterações; considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de 
27 de agosto de 2008; e considerando o disposto no Decreto nº 33.276, de 
23 de setembro de 2019, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para emissão de orientações 
e de recomendações pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE 
e regras para a utilização do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - Orientação: manifestação emitida pela CGE em resposta a 
consultas técnicas efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Estadual sobre casos concretos; ou por deliberação da própria CGE, no âmbito 
de sua atuação acerca de matérias afetas aos sistemas de Controle Interno, 
Ouvidoria, Transparência, Ética, e Correição, visando prevenir eventos de 
riscos ou a recorrência de fatos que impliquem ameaças ao cumprimento dos 
objetivos institucionais;
II - Recomendação: manifestação emitida pela CGE com indicação de 
ações saneadoras de fragilidades, constatadas na execução de atividades nos 
sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética, e Correição, 
assegurada a ampla defesa e o contraditório dos órgãos ou entidades, visando 
prevenir a sua recorrência;
III - Risco: probabilidade de ocorrência de um evento que possa 
impactar o alcance dos objetivos da organização;
IV - Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF: instrumento de 
operacionalização, aplicável a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo 
do Estado do Ceará, para proposição de ações que visem prevenir a ocorrência 
de eventos de risco, mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados 
quando da realização de atividades de controle e promover a melhoria contínua 
dos processos organizacionais;
V - Oportunidade de Melhoria: fato constatado que identifica a 
necessidade de ação a ser implementada com o intuito de aumentar a eficácia 
e a eficiência das atividades e dos processos;
VI - Fragilidade: fato constatado que identifica o descumprimento de 
um critério estabelecido nas atividades realizadas pelas áreas programáticas 
da CGE;
VII - Materialidade: refere-se ao montante de recursos orçamentários 
ou financeiros envolvidos na ocorrência identificada no órgão, entidade, 
programa, ação, projeto ou atividade;
VIII - Relevância: diz respeito ao impacto social da ocorrência 
identificada no órgão, entidade, programa, ação, projeto ou atividade de 
governo;
IX - Pertinência: indica a definição de ações diretamente relacionadas 
às ocorrências apresentadas;
X - Oportunidade: indica a definição de ações apropriadas sob a 
dimensão temporal;
XI - Viabilidade: indica a definição de ações que sejam exequíveis 
ou realizáveis;
XII - e-PASF: ferramenta informatizada utilizada para registros e 
monitoramento das fragilidades, oportunidades de melhorias, orientações, 
recomendações e dos respectivos Planos de Ação para Sanar Fragilidades – 
PASFs, que se façam necessários, para atendimento das recomendações afetas 
aos sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética e Correição.
CAPÍTULO II
EMISSÃO DE ORIENTAÇÕES E DE RECOMENDAÇÕES
Art. 3º A CGE, por meio das atividades de Controladoria, Auditoria 
Interna, Ouvidoria, Transparência, Ética, Inspeção e Correição, poderá emitir 
orientações e recomendações que embasarão ações a serem implementadas 
pelos órgãos e entidades.
§1º A CGE dará ciência ao órgão ou entidade acerca das orientações e 
recomendações emitidas por meio de documentos técnicos, tais como relatório 
de auditoria, nota de auditoria, folha de ocorrência, relatório de gestão de 
ouvidoria, relatório de gestão de transparência e relatório de inspeção.
§2º Todas as orientações e recomendações emitidas pela CGE deverão 
ser identificadas e validadas pelo orientador dos trabalhos, aprovadas pelo 
coordenador da área e registradas na ferramenta e-PASF.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº189  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020

                            

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