AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200026 A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº 00282020 Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de COLAR TOMADA, CURVA, EXTREMIDADE, REDUÇÃO, FLANGE, JUNTA GIBAULT E LUVAS FOFO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As infor- mações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020. Carlos Alberto Coelho Leitão PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200117 A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº 774/2020 Comprasnet, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, cujo OBJETO é Serviço de Execução e Instalações do Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico da Cagece (Sede), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgoverna- mentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020. José Edson Bezerra PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200104 A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº 06672020 - Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de CONEXÃO FOFO-CURVA, REDUÇÃO E FLANGE FOFO, de acordo com as especificações e quan- titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom- pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020. José Célio Bastos de Lima PREGOEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/06/2020 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 01 a 30 setembro de 2020, com reunião virtual, no dia 29, às 10h. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/ download/audiencia-publica-intercambio-documental-06-2020/. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da minuta do edital de licitação do serviço regular interurbano – áreas de operação 2 (dois) e 5 (cinco). As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: transportes@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone: (85) 3194.5633, aos cuidados do coordenador Hélio Henrique Holanda de Souza, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Forta- leza, 26 de agosto de 2020. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº23(SIT Nº1629) ANEXO AO CONTRATO Nº23/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODO- VIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE. COOPERATIVADO(A): Vicente Cardoso Portela. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Vicente Cardoso Portela, na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Vicente Cardoso Portela (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020. Marcelo Capistrano Cavalcante PROCURADOR-CHEFE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº69/2020. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A E M I S S Ã O D E O R I E N T A Ç Õ E S E D E R E C O M E N D A Ç Õ E S P E L A CONTROLADORIA E OUVIDORIA G E R A L D O E S T A D O – C G E , E E S T A B E L E C E R E G R A S P A R A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES - PASF. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; considerando o disposto no artigo 14, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; e considerando o disposto no Decreto nº 33.276, de 23 de setembro de 2019, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para emissão de orientações e de recomendações pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE e regras para a utilização do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF. Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se: I - Orientação: manifestação emitida pela CGE em resposta a consultas técnicas efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre casos concretos; ou por deliberação da própria CGE, no âmbito de sua atuação acerca de matérias afetas aos sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética, e Correição, visando prevenir eventos de riscos ou a recorrência de fatos que impliquem ameaças ao cumprimento dos objetivos institucionais; II - Recomendação: manifestação emitida pela CGE com indicação de ações saneadoras de fragilidades, constatadas na execução de atividades nos sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética, e Correição, assegurada a ampla defesa e o contraditório dos órgãos ou entidades, visando prevenir a sua recorrência; III - Risco: probabilidade de ocorrência de um evento que possa impactar o alcance dos objetivos da organização; IV - Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF: instrumento de operacionalização, aplicável a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, para proposição de ações que visem prevenir a ocorrência de eventos de risco, mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados quando da realização de atividades de controle e promover a melhoria contínua dos processos organizacionais; V - Oportunidade de Melhoria: fato constatado que identifica a necessidade de ação a ser implementada com o intuito de aumentar a eficácia e a eficiência das atividades e dos processos; VI - Fragilidade: fato constatado que identifica o descumprimento de um critério estabelecido nas atividades realizadas pelas áreas programáticas da CGE; VII - Materialidade: refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros envolvidos na ocorrência identificada no órgão, entidade, programa, ação, projeto ou atividade; VIII - Relevância: diz respeito ao impacto social da ocorrência identificada no órgão, entidade, programa, ação, projeto ou atividade de governo; IX - Pertinência: indica a definição de ações diretamente relacionadas às ocorrências apresentadas; X - Oportunidade: indica a definição de ações apropriadas sob a dimensão temporal; XI - Viabilidade: indica a definição de ações que sejam exequíveis ou realizáveis; XII - e-PASF: ferramenta informatizada utilizada para registros e monitoramento das fragilidades, oportunidades de melhorias, orientações, recomendações e dos respectivos Planos de Ação para Sanar Fragilidades – PASFs, que se façam necessários, para atendimento das recomendações afetas aos sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética e Correição. CAPÍTULO II EMISSÃO DE ORIENTAÇÕES E DE RECOMENDAÇÕES Art. 3º A CGE, por meio das atividades de Controladoria, Auditoria Interna, Ouvidoria, Transparência, Ética, Inspeção e Correição, poderá emitir orientações e recomendações que embasarão ações a serem implementadas pelos órgãos e entidades. §1º A CGE dará ciência ao órgão ou entidade acerca das orientações e recomendações emitidas por meio de documentos técnicos, tais como relatório de auditoria, nota de auditoria, folha de ocorrência, relatório de gestão de ouvidoria, relatório de gestão de transparência e relatório de inspeção. §2º Todas as orientações e recomendações emitidas pela CGE deverão ser identificadas e validadas pelo orientador dos trabalhos, aprovadas pelo coordenador da área e registradas na ferramenta e-PASF. 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº189 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020Fechar