DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200026
A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº
00282020 Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro
de Preço para futuras e eventuais aquisições de COLAR TOMADA,
CURVA, EXTREMIDADE, REDUÇÃO, FLANGE, JUNTA GIBAULT
E LUVAS FOFO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As infor-
mações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e
www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200117
A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº
774/2020 Comprasnet, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE, cujo OBJETO é Serviço de Execução e Instalações do
Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico da Cagece (Sede),
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser
consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgoverna-
mentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
26 de agosto de 2020.
José Edson Bezerra
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200104
A Secretaria da Casa Civil, torna público o RESULTADO da Licitação nº
06672020 - Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro
de Preço para futuras e eventuais aquisições de CONEXÃO FOFO-CURVA,
REDUÇÃO E FLANGE FOFO, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido
concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom-
pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/06/2020
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que
realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no
período de 01 a 30 setembro de 2020, com reunião virtual, no dia 29, às
10h. Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão serão
disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/
download/audiencia-publica-intercambio-documental-06-2020/. O objetivo
é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da minuta do edital
de licitação do serviço regular interurbano – áreas de operação 2 (dois) e
5 (cinco). As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o
endereço eletrônico: transportes@arce.ce.gov.br, ou por correspondência
para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba –
Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone: (85) 3194.5633, aos cuidados do
coordenador Hélio Henrique Holanda de Souza, informando, necessariamente,
nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico
do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão
ser prestados pelo citado setor. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Forta-
leza, 26 de agosto de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS
Nº23(SIT Nº1629)
ANEXO AO CONTRATO Nº23/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS PROPRIETÁRIOS DE TRANSPORTE RODO-
VIÁRIO INTERMUNICIPAL REGULAR COMPLEMENTAR
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPITRACE.
COOPERATIVADO(A): Vicente Cardoso Portela. OBJETO: Estender
as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária
ao COOPERATIVADO Vicente Cardoso Portela, na prestação do Serviço
Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de
operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no
certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei
Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo
prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 20 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Vicente Cardoso
Portela (Cooperativado), Valdemiro Elias Ramos (Presidente da Coopitrace)
e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº69/2020.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA
A E M I S S Ã O D E O R I E N T A Ç Õ E S
E D E R E C O M E N D A Ç Õ E S P E L A
CONTROLADORIA E OUVIDORIA
G E R A L D O E S T A D O – C G E , E
E S T A B E L E C E R E G R A S P A R A
UTILIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
PARA SANAR FRAGILIDADES - PASF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; considerando
o disposto no artigo 14, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas
alterações; considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de
27 de agosto de 2008; e considerando o disposto no Decreto nº 33.276, de
23 de setembro de 2019, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para emissão de orientações
e de recomendações pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE
e regras para a utilização do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - Orientação: manifestação emitida pela CGE em resposta a
consultas técnicas efetuadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual sobre casos concretos; ou por deliberação da própria CGE, no âmbito
de sua atuação acerca de matérias afetas aos sistemas de Controle Interno,
Ouvidoria, Transparência, Ética, e Correição, visando prevenir eventos de
riscos ou a recorrência de fatos que impliquem ameaças ao cumprimento dos
objetivos institucionais;
II - Recomendação: manifestação emitida pela CGE com indicação de
ações saneadoras de fragilidades, constatadas na execução de atividades nos
sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética, e Correição,
assegurada a ampla defesa e o contraditório dos órgãos ou entidades, visando
prevenir a sua recorrência;
III - Risco: probabilidade de ocorrência de um evento que possa
impactar o alcance dos objetivos da organização;
IV - Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF: instrumento de
operacionalização, aplicável a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo
do Estado do Ceará, para proposição de ações que visem prevenir a ocorrência
de eventos de risco, mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados
quando da realização de atividades de controle e promover a melhoria contínua
dos processos organizacionais;
V - Oportunidade de Melhoria: fato constatado que identifica a
necessidade de ação a ser implementada com o intuito de aumentar a eficácia
e a eficiência das atividades e dos processos;
VI - Fragilidade: fato constatado que identifica o descumprimento de
um critério estabelecido nas atividades realizadas pelas áreas programáticas
da CGE;
VII - Materialidade: refere-se ao montante de recursos orçamentários
ou financeiros envolvidos na ocorrência identificada no órgão, entidade,
programa, ação, projeto ou atividade;
VIII - Relevância: diz respeito ao impacto social da ocorrência
identificada no órgão, entidade, programa, ação, projeto ou atividade de
governo;
IX - Pertinência: indica a definição de ações diretamente relacionadas
às ocorrências apresentadas;
X - Oportunidade: indica a definição de ações apropriadas sob a
dimensão temporal;
XI - Viabilidade: indica a definição de ações que sejam exequíveis
ou realizáveis;
XII - e-PASF: ferramenta informatizada utilizada para registros e
monitoramento das fragilidades, oportunidades de melhorias, orientações,
recomendações e dos respectivos Planos de Ação para Sanar Fragilidades –
PASFs, que se façam necessários, para atendimento das recomendações afetas
aos sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Transparência, Ética e Correição.
CAPÍTULO II
EMISSÃO DE ORIENTAÇÕES E DE RECOMENDAÇÕES
Art. 3º A CGE, por meio das atividades de Controladoria, Auditoria
Interna, Ouvidoria, Transparência, Ética, Inspeção e Correição, poderá emitir
orientações e recomendações que embasarão ações a serem implementadas
pelos órgãos e entidades.
§1º A CGE dará ciência ao órgão ou entidade acerca das orientações e
recomendações emitidas por meio de documentos técnicos, tais como relatório
de auditoria, nota de auditoria, folha de ocorrência, relatório de gestão de
ouvidoria, relatório de gestão de transparência e relatório de inspeção.
§2º Todas as orientações e recomendações emitidas pela CGE deverão
ser identificadas e validadas pelo orientador dos trabalhos, aprovadas pelo
coordenador da área e registradas na ferramenta e-PASF.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº189 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
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