Touche Tohmatsu Limited. §2º A dispensa prevista no caput não desobriga os órgãos e entidades do atendimento das recomendações e orientações emitidas antes da vigência desta Portaria. §3º Excepcionalmente, em função da relevância ou dos riscos envolvidos, a CGE poderá exigir o registro de planos de ação no e-PASF para recomendações emitidas antes da vigência desta Portaria. Art. 11 Os planos de ação registrados pelos órgãos e entidades, no e-PASF, antes da vigência desta Portaria, poderão ser monitorados pelas áreas programáticas da CGE, em função da relevância, do andamento e do grau de efetividade das ações. Art. 12 As atividades previstas nesta Portaria, para o presidente do Comitê de Integridade, serão realizadas pelo presidente da Comissão do Plano de Ação para Sanar Fragilidades, até que o órgão ou entidade institua o Comitê de Integridade. Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2020 PROCESSO Nº: 06251591 / 2020 Assessoria Especial da Vice-Governadoria OBJETO: contratação direta da EMPRESA COMPANHIA DE COMUNI- CAÇÃO E INFORMAÇÃO, a qual detém a exclusividade na venda de assinaturas do Jornal O POVO, para o fornecimento de 02 (duas) assinaturas com entrega diária do periódico à Assessoria Especial da Vice-Governadoria, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Companhia de Comunicação e Informação em razão desta ser a distribuidora exclusiva das assinaturas do Jornal pretendido. VALOR GLOBAL: R$ 1.581,60 ( um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5800001 .04.122.211.20833.03.33903000.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993 CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, CNPJ: 06.913.315/0001-06 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Antônia Estefânia Alves Maciel, Coordenadora Administrativo-Financeira RATIFICAÇÃO: Cássio Silveira Franco, Assessor Especial do Vice-Governador. Rafael Vitoriano Lima ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº047/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 047/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE PACUJÁ.; II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 339.151,33 ( trezentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. ; V - DATA E ASSINANTES: 06 de agosto de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA- MENTO E GESTÃO INTERNA e Alex Henrique Alves de Melo, PREFEITO DE PACUJÁ.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº012/CIDADES/2015 ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº012/CIDADES/2015 ,CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04833399/2020, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 012/CIDADES/2015, fica prorrogado por mais 05 (CINCO) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de agosto de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2016 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CAMOCIM.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.011.271,73 ( um milhão, onze mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO – PGI DAS CIDADES e Monica Gomes Aguiar, PREFEITA DE CAMOCIM.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº086/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 086/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ.; II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 137.954,03 ( cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 11 de agosto de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo Dimas Araújo Cruz, PREFEITO DE ITAPAJÉ.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº596 /2020 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, COMPOR UMA COMISSÃO, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO: CONTRATO Nº020/2020 COMISSÃO MATRICULA CREA PRESIDENTE: ENG.º NERTAN FONSECA BARROSO FILHO 300.018-9-3 40575-D 1º MEMBRO: ENG.º RUI DE PAULA BARBOSA 9.776-1-6 6824-D 2º MEMBRO: ENG.º ROBERTO XAVIER DE LIMA 10.130-1-7 3747-D 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº189 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020Fechar