DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
PROCESSO Nº: 02624170 / 2020 OBJETO: Locação de piscina para
atender as atividades didáticas do Curso de Educação Física do Campus
Pimenta I da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA:
O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a locação de
piscina para atender as atividades didáticas do Curso de Educação Física do
Campus Pimenta I da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão
desta contratação encontra-se devidamente justificada, pelo fato que, para
o desenvolvimento das atividades práticas do Curso de Educação Física do
Campus Pimenta I desta Universidade, se faz necessária a locação de um
espaço com piscina, a qual atenderá ao desempenho das atividades: Metodo-
logia do Ensino das Atividades Aquáticas, Ginástica Laboral, Estágios Super-
visionados I, II, III, IV e V e Planejamento de Competições e Organização
de Eventos, todas elas compondo a grade curricular do Curso de Educação
Física desta Instituição, a qual corresponderá a um avanço no desenvolvimento
das atividades acadêmicas ora desenvolvidos nesta Universidade. Com esta
locação serão atingidos os objetivos gerais e específicos do mencionado
Curso. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente
para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal
e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso XXI da
Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação
para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio disposi-
tivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a
ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a
inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condi-
ções a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de
pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei,
o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o
legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a
licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública
a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização
de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessa modalidades de
contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos
de dispensa, especificando em seu inciso X que é dispensável a licitação
quando: “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)”. Estando presentes os requisitos para a contratação direta,
não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida
contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria para a contratação.
VALOR GLOBAL: R$ 26.880,00 ( vinte e seis mil, oitocentos e oitenta
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.0
1.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso
X da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: CRATO
TÊNIS CLUBE - CTC DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor da
Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do O de Lima
Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária
de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2020
PROCESSO Nº: 04065073 / 2020 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE
OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS
PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE, CAPITAL E INTERIOR,
EM DIVERSAS CATEGORIAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
E NA PROPOSTA DA CONTRATADA JUSTIFICATIVA: Em razão da
proximidade do término da vigência do contrato atual, e possibilidade de
ausência de tempo hábil para conclusão do Pregão Presencial nº 04/2020
VALOR GLOBAL: 5.340.594,42 ( cinco milhões trezentos e quarenta mil
quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 9004 - 31200001.12.364.451.20379.03.339034.100
00.0 - PF: 3101010032020C - MAPP 128; 8858 - 31200001.12.122.211.
20780.15.339037.10000.0 - PF: 3101018022020M – MAPP 802; 8880 -
31200001.12.126.211.20872.15.339037.10000.0 - PF: 3101018072020M
- MAPP 807; 9004 - 31200001.12.364.451.20379.03.339034.10000.0 – PF:
3101010012020G – MAPP: 164; 9004 - 31200001.12.364.451.20379.03.339
034.10000.0 – PF: 3101010042020G – MAPP: 169; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações
CONTRATADA: MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA,
CNPJ sob nº 06.806.814/0001-02 DISPENSA: Reconheço a Dispensa nº
04/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE-
GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS - CLT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE,
CAPITAL E INTERIOR, EM DIVERSAS CATEGORIAS, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA
DISPENSA DE LICITAÇÃO E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.
No valor de R$ 5.340.594,42. Com fundamento no Inciso IV do Art. 24 da
Lei n°8.666/93. Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales - Presi-
dente Pró-Tempore da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do
Presidente da FUNECE, referente à Dispensa nº 04/2020, para CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO
DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS
PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE, CAPITAL E INTERIOR,
EM DIVERSAS CATEGORIAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. No valor de R$ 5.340.594,42. Com
fundamento no Inciso IV do Art. 24 da Lei n°8.666/93, sendo a presente
ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino
Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência,
Tecnologia e Educação Superior.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
3º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Nº352/2018
PROCESSO Nº3686470/2018, 02629377/2019, 05403795/2019,
05654038/2019, 11202178/2019 E 05150104/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA Nº 352/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
FÁBIO LIMA NOBRE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo
do Termo de Cooperação Financeira nº 352/2018, referente ao Projeto “As
Despeitadas”, aprovado no XI Edital de Incentivo às Artes 2016 - HUMOR
que passará a ter vigência até o dia 25 de novembro de 2020, nos moldes
descritos no novo plano de trabalho devidamente aprovado pela área técnica
responsável pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condi-
ções do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este
Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO:
Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 21 de agosto de
2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Fábio
Lima Nobre - Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 24 de agosto de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 82/2020
PROCESSO Nº: 05069773 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CÉLIO RODRIGUES
DE LIMA PONTES (CPF: 281.217.404-87). O valor unitário da contratação
será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII
EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES - TEATRO. JUSTIFICA-
TIVA: Nesse contexto, o parecerista comprovou conhecimento específico e
demonstrou notório saber técnico na área especificada para atuação, sendo
devidamente habilitado por meio do Edital de Chamada Pública de Credencia-
mento de Pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, garantidos
os princípios administrativos da impessoalidade, moralidade e legalidade.
VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7572 - 27200004.13.392.421.11494.03.3
3903600.2.70.00.1.40 (pessoa física); 7572 - 27200004.13.392.421.11494.
03.33904700.2.70.00.1.40 (pessoa física); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, inciso
II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: CÉLIO
RODRIGUES DE LIMA PONTES (CPF: 281.217.404-87) DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo
e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, inciso
II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 03 de agosto de
2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFI-
CAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida.
Fortaleza, 03 de agosto de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 85/2020
PROCESSO Nº: 05069714 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ELENOR JOSÉ
CECON JÚNIOR (CPF: 936.644.861-53). O valor unitário da contratação
será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII
EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES - TEATRO. JUSTIFICA-
TIVA: Nesse contexto, o parecerista comprovou conhecimento específico e
demonstrou notório saber técnico na área especificada para atuação, sendo
devidamente habilitado por meio do Edital de Chamada Pública de Credencia-
mento de Pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, garantidos
os princípios administrativos da impessoalidade, moralidade e legalidade.
VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais )
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº189 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
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