EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2020 PROCESSO Nº: 02624170 / 2020 OBJETO: Locação de piscina para atender as atividades didáticas do Curso de Educação Física do Campus Pimenta I da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a locação de piscina para atender as atividades didáticas do Curso de Educação Física do Campus Pimenta I da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão desta contratação encontra-se devidamente justificada, pelo fato que, para o desenvolvimento das atividades práticas do Curso de Educação Física do Campus Pimenta I desta Universidade, se faz necessária a locação de um espaço com piscina, a qual atenderá ao desempenho das atividades: Metodo- logia do Ensino das Atividades Aquáticas, Ginástica Laboral, Estágios Super- visionados I, II, III, IV e V e Planejamento de Competições e Organização de Eventos, todas elas compondo a grade curricular do Curso de Educação Física desta Instituição, a qual corresponderá a um avanço no desenvolvimento das atividades acadêmicas ora desenvolvidos nesta Universidade. Com esta locação serão atingidos os objetivos gerais e específicos do mencionado Curso. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio disposi- tivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condi- ções a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessa modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso X que é dispensável a licitação quando: “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria para a contratação. VALOR GLOBAL: R$ 26.880,00 ( vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.0 1.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: CRATO TÊNIS CLUBE - CTC DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2020 PROCESSO Nº: 04065073 / 2020 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE, CAPITAL E INTERIOR, EM DIVERSAS CATEGORIAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA- ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E NA PROPOSTA DA CONTRATADA JUSTIFICATIVA: Em razão da proximidade do término da vigência do contrato atual, e possibilidade de ausência de tempo hábil para conclusão do Pregão Presencial nº 04/2020 VALOR GLOBAL: 5.340.594,42 ( cinco milhões trezentos e quarenta mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9004 - 31200001.12.364.451.20379.03.339034.100 00.0 - PF: 3101010032020C - MAPP 128; 8858 - 31200001.12.122.211. 20780.15.339037.10000.0 - PF: 3101018022020M – MAPP 802; 8880 - 31200001.12.126.211.20872.15.339037.10000.0 - PF: 3101018072020M - MAPP 807; 9004 - 31200001.12.364.451.20379.03.339034.10000.0 – PF: 3101010012020G – MAPP: 164; 9004 - 31200001.12.364.451.20379.03.339 034.10000.0 – PF: 3101010042020G – MAPP: 169; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA, CNPJ sob nº 06.806.814/0001-02 DISPENSA: Reconheço a Dispensa nº 04/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE- GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA- LHISTAS - CLT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE, CAPITAL E INTERIOR, EM DIVERSAS CATEGORIAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. No valor de R$ 5.340.594,42. Com fundamento no Inciso IV do Art. 24 da Lei n°8.666/93. Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales - Presi- dente Pró-Tempore da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Dispensa nº 04/2020, para CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE, CAPITAL E INTERIOR, EM DIVERSAS CATEGORIAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA- ÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. No valor de R$ 5.340.594,42. Com fundamento no Inciso IV do Art. 24 da Lei n°8.666/93, sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Luzia Elisandra Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CULTURA 3º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº352/2018 PROCESSO Nº3686470/2018, 02629377/2019, 05403795/2019, 05654038/2019, 11202178/2019 E 05150104/2020 ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 352/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E FÁBIO LIMA NOBRE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo do Termo de Cooperação Financeira nº 352/2018, referente ao Projeto “As Despeitadas”, aprovado no XI Edital de Incentivo às Artes 2016 - HUMOR que passará a ter vigência até o dia 25 de novembro de 2020, nos moldes descritos no novo plano de trabalho devidamente aprovado pela área técnica responsável pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condi- ções do Termo Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 21 de agosto de 2020 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Fábio Lima Nobre - Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 24 de agosto de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 82/2020 PROCESSO Nº: 05069773 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CÉLIO RODRIGUES DE LIMA PONTES (CPF: 281.217.404-87). O valor unitário da contratação será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES - TEATRO. JUSTIFICA- TIVA: Nesse contexto, o parecerista comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber técnico na área especificada para atuação, sendo devidamente habilitado por meio do Edital de Chamada Pública de Credencia- mento de Pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, garantidos os princípios administrativos da impessoalidade, moralidade e legalidade. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7572 - 27200004.13.392.421.11494.03.3 3903600.2.70.00.1.40 (pessoa física); 7572 - 27200004.13.392.421.11494. 03.33904700.2.70.00.1.40 (pessoa física); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: CÉLIO RODRIGUES DE LIMA PONTES (CPF: 281.217.404-87) DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 03 de agosto de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFI- CAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 03 de agosto de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 85/2020 PROCESSO Nº: 05069714 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ELENOR JOSÉ CECON JÚNIOR (CPF: 936.644.861-53). O valor unitário da contratação será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES - TEATRO. JUSTIFICA- TIVA: Nesse contexto, o parecerista comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber técnico na área especificada para atuação, sendo devidamente habilitado por meio do Edital de Chamada Pública de Credencia- mento de Pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, garantidos os princípios administrativos da impessoalidade, moralidade e legalidade. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais ) 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº189 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020Fechar