DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº042/2020.
I N S T I T U I  A S  M E D I D A S  P A R A 
R E T O M A D A  D O S  S E R V I Ç O S 
PRESENCIAIS, OBSERVADAS AS AÇÕES 
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO 
DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 
16 de março de 2020 e alterações posteriores, que estabelece situação de 
emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Secretaria 
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho vem implantando um conjunto de 
inovações tecnológicas em seus processos de trabalho, operados remotamente 
a partir de sua base da dados, e que tais inovações permitem elevados ganhos 
de produtividade no trabalho remoto; CONSIDERANDO a natureza essencial 
da atividade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e 
a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, 
compatibilizando-a com a preservação da saúde de servidores, colaboradores 
e visitantes; CONSIDERANDO a constatação da eficiência de algumas 
das medidas adotadas pela Portaria nº 23/2020, que instituiu o Regime de 
Teletrabalho Emergencial na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho; CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo 
de que os órgãos deverão adotar providências para o retorno gradual e seguro 
à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11 do Decreto 
nº 33.709, de 9 de agosto de 2020: RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços 
presenciais na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a partir 
de 24 de agosto de 2020.
§ 1º Esta portaria se aplica, indistintamente, aos servidores e 
terceirizados da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, os 
quais aqui serão identificados como colaboradores.
§ 2º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de trabalho, 
esta Portaria aplica-se nos exatos limites da carga horária mantida.
Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial, na Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a execução de atividades à distância, 
sob a modalidade de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia 
da informação, observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas 
na Portaria nº 23/2020, e nesta Portaria. 
§ 1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima 
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham 
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, 
nos termos do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para 
colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-
19, até ulterior determinação do Chefe do Poder Executivo para que o trabalho 
deva se dar presencialmente.
§ 3º São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os 
colaboradores que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, 
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, 
obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso 
de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, 
segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme 
previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§ 4º Os colaboradores enquadrados no § 3º deste artigo devem 
providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para 
envio à COGEP/SEDET, comprovando o fator de riscos da COVID-19, o que 
impossibilita o trabalho presencial, e devendo ser enquadrado no teletrabalho.
Art. 3º A retomada das atividades presenciais na Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho ocorrerá em fases, de forma gradual 
e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas 
nesta Portaria como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§ 1º A primeira fase iniciar-se-á no dia 24 de agosto de 2020, ficando 
estabelecido o limite quantitativo de 1/3 da força de trabalho disponível, 
alternadamente, estabelecendo como horário específico para prática das 
atividades presenciais, o horário de 8h às 13h.
§ 2º Na semana em que não precise comparecer presencialmente, o 
colaborador deverá cumprir sua jornada de trabalho, em regime de teletrabalho.
§ 3º As demais fases, na medida de sua evolução, serão devidamente 
comunicadas nos sítios oficiais da SEDET, seguindo condições e 
procedimentos próprios.
§ 4º Os gestores da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho deverão cumprir a jornada de 8h às 13h, preferencialmente, de 
modo presencial.
§ 5º Fica proibida a entrada, em qualquer andar da SEDET, de pessoas 
com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de colaboradores, 
podendo ser recepcionados pedidos, desde que entregues na portaria.
Art. 4º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os colaboradores 
submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do 
Decreto nº 33.709, de 2020.
Art. 5º As reuniões serão realizadas preferencialmente por 
videoconferência.
Parágrafo único. No caso de reuniões presenciais deverá ser observado 
distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de 
acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, 
com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de 
refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis ou quando 
não houver a possibilidade de abertura de janelas e portas. 
Art. 6º Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho 
equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de 
trabalho nas dependências da Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho, para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou 
vantagens.
Art. 7º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto 
nesta Portaria e a dirimir os casos omissos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº527/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício de 
suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada 
pela Lei n° 14.481, de 08/10/2009, com o objetivo de desenvolver ações de 
defesa agropecuária, tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus 
subprodutos no âmbito do território do Estado do Ceará e entre as unidades da 
federação, e ainda, como outro fim, servir de instrumento para atualização do 
cadastro agropecuário, RESOLVE autorizar o funcionário terceirizado JOSÉ 
JEFFERSON FERNANDES PAIVA, com CPF 061.073.573-00, a realizar 
emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA no núcleo local da ADAGRI de 
Boa Viagem, sob a supervisão do Fiscal Estadual Agropecuário EUDSON 
MAIA DE QUEIROZ JÚNIOR. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº528/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício de 
suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada 
pela Lei n° 14.481, de 08/10/2009, com o objetivo de desenvolver ações de 
defesa agropecuária, tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais 
e seus subprodutos no âmbito do território do Estado do Ceará e entre as 
unidades da federação, e ainda, como outro fim, servir de instrumento para 
atualização do cadastro agropecuário, RESOLVE autorizar o funcionário 
terceirizado REGISCLEI MOURA DA SILVA, com CPF 054.872.453-
98, a realizar emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA no núcleo local 
da ADAGRI de Coreaú, sob a supervisão da Fiscal Estadual Agropecuária 
IRACELMA JULIÃO DE ARRUDA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA, Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº529/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui-
ções legais nos termos da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 
08 de outubro de 2009, considerando Convênios firmados entre ADAGRI 
e Prefeituras, com o objetivo de desenvolver ações de defesa agropecuária, 
tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus subprodutos no 
âmbito do território do Estado do Ceará, e ainda, como outro fim, servir de 
instrumento para atualização do cadastro agropecuário, RESOLVE auto-
rizar o funcionário da Prefeitura de JAGUARETAMA, FRANCISCO 
VILDEMAR PINHEIRO, com CPF: 650.808.233-72, a realizar emissão 
de Guia de Trânsito Animal – GTA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA, Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista 
o que consta do processo 01969422/2008, 03416989/2011 e 01578515/2019-
VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 
63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) JOSE 
ALENCAR DE SOUSA FILHO que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 11866913, lotado(a) no(a) 
EEM DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA, a partir de 04 de julho 
de 2011. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº189  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020

                            

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