DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº0388/2020 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
04830438/2020/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias à servidora REJANE RODRI-
GUES PIMENTEL, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 15990813, lotado(a) no(a) 
EEMTI MONSENHOR DOURADO, no município de FORTALEZA/CE, 
MÃE DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.160, 
de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com 
o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do 
expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0390/2020 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
03342456/2020/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor CRISTIANO 
DA SILVA ROCHA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30317610, lotado(a) no(a) 
EEM BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA, no município de CAUCAIA/
CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 11.160, 
de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com 
o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do 
expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0395/2020 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe conferem 
os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual do Ceará de 1989, 
e alterações, com fundamento do disposto no Art.8º, da Lei 12.509/95, Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, Lei 119/2012 e suas alterações e 
Decretos Regulamentares, IN 03/2017 – TCE, resolve instaurar a Tomada 
de Contas Especial do Termo de Responsabilidade Nº12//2016, cujo objeto 
é o compromisso de assumir o Transporte dos alunos do Ensino Fundamental, 
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação 
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), 
durante o período letivo de 2016, celebrado entre a SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE ARACATI, em razão da desaprovação 
da prestação de contas apresentada, em que designa o servidor Luis Alberto 
Parente - matrícula 979334-01-02, como Tomador de Contas, com apoio do 
grupo de trabalho, ficando logo autorizado a praticar todos os atos necessá-
rios ao desempenho de suas funções normais, devendo os Setores e Órgãos 
vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for 
requerida. Fica concedido um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a 
conclusão dos trabalhos de relatório.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº260/2016/
PROCESSO Nº04446573/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente 
LOCATÁRIA, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da 
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA PIEDADE - ASPPADE, sociedade 
civil, com sede na Rua Joaquim Torres, n.º 185, Bairro Piedade, Fortaleza 
-CE, CEP. 60.135-130, inscrita no CNPJ nº 07.192.602/0001-37, doravante 
denominada LOCADOR, neste ato representada por sua procuradora a SETA 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, com sede à Rua Barão Aratanha, n.º 1184, Bairro de Fátima, por 
seu representante legal, Sr. Robério Carneiro da Cunha, brasileiro, casado, 
corretor de imóveis, RG n.º 98010336606 SSP-CE, CPF n.º 440225303-91, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 260/2016, publicado 
no DOE de 24.11.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo 
nº 04446573/2020;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inqui-
linato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E 
de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes:;  VII- FORO: Fortaleza - CE; 
 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de 
reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para atender 
a EEFM PADRE ROCHA, localizada na Rua Coronel Alves Teixeira, nº 525, 
Bairro: Joaquim Távora – Fortaleza-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI 
n.º 386/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 11.06.2020, constante dos autos 
às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, 
passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 
E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser reajustado 
após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo 
acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M acumulado, estabelecido pela 
Fundação Getúlio Vargas-FGV. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso 
de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é 
permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para a 
redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condições 
a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 da Lei 
do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos;  XII - DATA: 13 de agosto de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
, ROBÉRIO CARNEIRO DA CUNHA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. 
Ricardo Vieira, 2. Wellington C. Freita. Fortaleza 25 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2017/
PROCESSO Nº04446328/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIA, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA NOGUEIRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS 
E IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 26.438.823/0001-97, Rua Padre Pedro 
Alencar, nº71, Messejana, Fortaleza-CE, CEP 60.840-280, representada neste 
ato pelo Sr. JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE MELO NOGUEIRA, inscrito no 
CPF nº 060.886.783-72, RG nº 321.701 SSP/CE, doravante denominado 
LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 
015/2017, publicado no DOE de 14.09.2017, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo nº 04446328/2020;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, §2º, 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de 
outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE 
n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições 
seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por 
objetivo a objetivo a locação de imóvel para atender o Centro Educacional 
de Jovens e Adultos – CEJA Professor Milton Cunha – Messejana, locali-
zada na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 328, Bairro Messejana, Fortaleza/
CE, funcionando com 3.100 (três mil e cem) alunos, distribuídos nos turnos 
manhã, tarde e noite, com modalidade de ensino de Educação de Jovens e 
Adultos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 558/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 25.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que 
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo 
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do 
IGP-M acumulado, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁU-
SULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no 
Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do 
valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração 
Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, 
fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; 
XII - DATA: 19 DE AGOSTO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ANTÔNIO ALVES 
DE MELO NOGUEIRA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa 
Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 25 de agosto de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº319/2018/
PROCESSO Nº04354890/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA CONSTRUTORA CETRO LTDA, estabelecida na Av. Enge-
nheiro Santana Júnior, n.º 394, Papicu – Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-
650, inscrita no CNPJ sob o nº 63.389.217/0001-55, doravante denominada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº189  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020

                            

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