DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
20200004, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro
de 200 FORO: Caucaia/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá
seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e Sessenta
e Cinco) dias a partir da sua assinatura. PRAZO DE ENTREGA: O prazo
para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será
efetuado no período não superior a 05 ( CINCO ) dias, a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 1.932,00 (UM
MIL E NOVECENTOS E TRITA E DOIS REAIS) pagos em CONFORMI-
DADE COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.433.20111.03.33903000.10000.0.30.00 - 4470. DATA
DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: KATIANE
FERREIRA DA SILVA – CONTRATANTE - MARCELO JOSÉ VAZ
TOLENTINO, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- CLAUDENIA
DE MATOS CARDOSO, 02- JOSIANE DA SILVA MORAIS. Fortaleza,
25 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº02670620/2020
A EEM Liceu do Conjunto Ceará, com sede e foro em endereço: Rua 1139
A, nº 10 4ª etapa, Bairro Conjunto Ceará, no Município Fortaleza-CE, CEP:
60.533-440, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0711-46, representada
neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL à empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita
no CNPJ sob n° 19.959.003/0001-85, com sede no endereço Rua Alfredo
Terceiro, nº 500 Sl 204, Bairro Centro, Município Boa Viagem - CE, CEP:
63.870-000, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com
a informação de ausente, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa
em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar,
conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a
justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula
Quinta. item 5.1, Cláusula Sétima, Cláusula Nona. item 9.2.1 do Contrato
n° 08/2019 oriundo do Convite n° 02/2019, que possui como objeto: serviço
de reforma dos banheiros (masculino e feminino) dos alunos, reforma dos
banheiros dos professores e recuperação estrutural das escadas, na EEM Liceu
do Conjunto Ceará, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na
possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula décima
Terceira do Contrato nº 08/2019, conforme disposições contidas na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos
do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal.18 DE AGOSTO DE 2020.
ANTONIO FURTADO LANDIM NETO - CONTRATANTE SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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RERRATIFICAÇÃO AO QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI
Nº027/2012 - PROCESSO Nº 06764554/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, loca-
lizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ
sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41,
representado por seu Prefeito, JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO,
brasileiro, portador do RG nº 2000099074339 SSPDS/CE e CPF/MF nº
222.968.753-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Convênio nº
027/2012, de acordo a justificativa exarada no Processo nº 06764554/2019,
em conformidade com a Lei nº 8.666, 21 de junho de 1992, e suas alterações
posteriores, bem como na Instrunção Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nº 01/2005, de janeiro de 2005. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao
Quinto Termo Aditivo ao Convênio CEI nº 27/2012, em relação ao prazo
de prorrogação do convênio CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFI-
CAÇÃO Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que
trata da vigência, constante do Convênio, ora aditado, será prorrogado por
mais 5 (cinco) anos, a partir de 18 de novembro de 2019 até 17 de novembro
de 2024. Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA que trata
da vigência, constante do Convênio, ora aditado, será prorrogado por mais
04 (quatro) anos, a partir de 18 de novembro de 2019 até 17 de novembro
de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do convênio original e seus aditivos. E, por
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da
Assessoria Jurídica da SEDUC. Fortaleza, 20 de fevereiro 2020. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ HELDER MAXIMO DE
CARVALHO - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Vera lucia Paiva
Pinto, 2. Rita de Cássia Mendes Tiodosio. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº032/2020.
I N S T I T U I A S M E D I D A S A D M I -
NISTRATIVAS PARA A RETOMADA
DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS NA
SEDE DA SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE, OBSERVADAS AS AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA A PREVENÇÃO DE
CONTÁGIO PELO NOVOCORONAVÍRUS
O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III,
do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 50 da Lei
n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Estadual n° 33. 510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação
de emergência em saúde e dispõe sobre as medidas de enfrenta-mento e
contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus e o Decreto n° 33.519,
de 19 de março de 2020, que intensificou as medidas necessarias ao combate
da epidemia de COVID; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de
março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19
de março de 2020 e alterações posteriores, e o art 2º, § §1º, 2º e 3º do Decreto
nº 33.536, de 05 de abril de 2020, cujo teor continua sendo indispen-savel ao
efetivo enfrentamento do avanço do novo Coronavírus no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Secretaria do Esporte e Juventude vem implan-
tando um conjunto de inovações tecnológicas em seus processos de trabalho,
operados remotamente a partir de sua base de dados, e que tais inovações vem
permitindo elevados ganhos de produtividade no trabalho remoto; CONSIDE-
RANDO a natureza essencial das atividades de competência da Secretaria do
Esporte e Juventude e a necessidade de assegurar-se condições mínimas para
sua continuidade, compatibilizando o zelo pela segurança e saúde de seus
servidores, colaboradores e visitantes; CONSIDERANDO a constatação da
eficiência das medidas adotadas na Portaria nº 21/2020, publicada no DOE
em 14 de abril de 2020, que instituiu o Regime de Teletrabalho Emergencial
no âmbito da Secretaria do Esporte e Juventude; CONSIDERANDO, por
fim, a determinação do Chefe do Poder Executivo Estadual de que os órgãos
deverão adotar providências administrativas para o retorno gradual e seguro à
normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11 do Decreto
nº 33.709, de 09 de agosto de 2020. RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços
presenciais na Secretaria do Esporte e Juventude, a partir de 31 de agosto
de 2020.
§ 1º Esta Portaria aplica-se, indistintamente, aos servidores e tercei-
rizados da Secretaria do Esporte e Juventude, os quais serão adiante identi-
ficados como colaboradores.
§ 2º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de
trabalho, esta Portaria aplica-se nos exatos limites da carga horária mantida.
Art. 2º Poderá ser mantida na Secretaria do Esporte e Juventude,
de forma parcial, a exe-cução de atividades à distância, sob a modalidade
de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia da informação,
observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria
nº 21/2020, de maneira conjugada à adoção das medidas estabelecidas nesta
Portaria.
§ 1º Estão autorizados a voltar ao trabalho os colaboradores acima
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco para COVID, que tenham
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias,
nos termos do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para
colaboradores acima de 60 (sessenta) anos, às gestantes e lactantes, e para os
profissionais portadores de fatores de risco para COVID, até ulterior determi-
nação do Chefe do Poder Executivo para a retomada do trabalho presencial.
§ 3º Para fins do disposto no parágrafo anterior, são considerados
portadores de fatores de risco para COVID os colaboradores que possuírem
cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal crônica,
asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças
neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imuno-
depressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e
atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do § 6º do
art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§ 4º Os colaboradores enquadrados no § 3º deste artigo devem provi-
denciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para envio
à CELRH/SEJUV, compro-vando o respectivo fator de risco para COVID,
devendo em face disso ser enquadrado no regime de teletrabalho.
Art. 3º A retomada das atividades presenciais na Secretaria do Esporte
e Juventude ocor-rerá em fases, de forma gradual e sistematizada, observada
a implementação das medidas mínimas previstas nesta Portaria como forma
de prevenção ao contágio da COVID 19.
§ 1º A primeira fase iniciar-se-á no dia 31 de agosto de 2020, ficando
estabelecido o limite quantitativo de 1/3 (um terço) da força de trabalho
disponível, em semanas alternadas, definindo-se como horário específico
para prática das atividades presenciais o período de 8h às 13h e, em regime
de teletrabalho, de 14h às 17h;
§ 2º Na semana em que não precise comparecer presencialmente,
o colaborador deverá cumprir sua jornada de trabalho, no período integral,
em regime de teletrabalho;
§ 3º As demais fases, na medida de sua evolução, serão devidamente
comunicadas nos sítios oficiais da SEJUV, seguindo condições e procedi-
mentos próprios.
§ 4º Os gestores da Secretaria do Esporte e Juventude deverão
cumprir a jornada de 8h às 13h, preferencialmente, de modo presencial.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº189 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
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