DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             § 5º Fica proibido o acesso de pessoas com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de colaboradores, sendo admitido o recebimento de 
pedidos com esse fim, desde que entregues na recepção do prédio.
Art. 4º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os colaboradores submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do 
Decreto estadual nº 33.709/ 2020.
Art. 5º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Parágrafo único. Na hipótese da necessidade imprescindível de reuniões presenciais, deverá ser observado o adequado distanciamento, bem como 
o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões, prioritariamente, em dependências amplas e arejadas, com janelas e portas 
abertas, admitida a utilização de sistema de refrigeração de ar somente nos casos absolutamente indispensáveis, ou quando não houver a possibilidade de 
abertura de janelas e portas.
Art. 6º Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de trabalho 
nas dependências da Secretaria do Esporte e Juventude, para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens.
Art. 7º A Secretaria do Esporte e Juventude poderá expedir normas complementares ne-cessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir 
os casos omissos.
 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 017/2020
PROCESSO Nº: 03754002 / 2020 CELOG/ALMOXARIFADO.  OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS (SÓ O LÍQUIDO), ENVA-
SADA EM 650 (seiscentos e cinqüenta) GARRAFÕES DE POLICARBONATO, ASPECTO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE PARA 20 (VINTE) 
LITROS PARA USO NO POSTO FISCAL ASA BRANCA EM CRATO – CE.  JUSTIFICATIVA: O presente fornecimento constava no Pregão Eletrônico 
Nº 20190032, o qual foi declarado DESERTO. Assim, pela necessidade de adquirir o referido produto, conforme justificativa constante nos autos do processo 
supracitado, inclusive acerca da impossibilidade de ser realizado novo certame, e considerando que o fornecedor acima apresentou o menor preço e todas 
as condições habilitatórias, até mesmo a regularidade fiscal e trabalhista, sugere-se então a sua contratação.  VALOR GLOBAL: R$ 2.275,00 ( DOIS MIL 
DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.01.339030.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  CONTRATADA: JACKSON BRUNO FEITOSA ARAÚJO, 
CNPJ: 33.734.514/0001-20.  DISPENSA: Saulo Araújo Toscano Júnior, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO.  RATIFICAÇÃO: Sandra 
Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.       
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº53, de 26 de agosto de 2020.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº46, DE 9 DE JULHO DE 2020, QUE ESTABELECE NORMAS E 
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “SUA NOTA TEM VALOR”.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 
33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”; 
 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 2020, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua 
Nota Tem Valor”;  CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Programa com a sistemática dos documentos fiscais e do Módulo Fiscal Eletrônico; 
 
CONSIDERANDO, ainda, a importância de abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa com 
maior capilaridade social;  RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 46, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 16, com nova redação e inclusão do parágrafo único:
“Art. 16. Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às instituições contemplados em valor líquido, descontados os tributos retidos na fonte, conforme 
legislação específica, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, na seguinte forma:
I – ao cidadão, em até 20 (vinte) dias úteis após a realização do sorteio;
II – à instituição sem fins econômicos, até o último dia útil do mês subsequente ao que tenha sido sorteada, em montante correspondente ao somatório 
das premiações mensais e rateadas a que fizer jus.
Parágrafo único. O prêmio definido no Anexo II desta Instrução Normativa encontra-se com valor bruto sobre o qual serão descontados os tributos 
retidos na fonte, conforme legislação específica.” (NR)
II – o art. 17, com nova redação do caput e do § 2.º:
“Art. 17. A geração dos pontos será feita até às 23h59 do dia 8 (oito) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, tomando como referência as 
Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), regularmente transmitidos 
e autorizados do mês anterior para o CPF do cidadão, à razão de um “ponto” a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) totalizados em notas não canceladas na base 
de dados da Secretaria da Fazenda para o CPF em questão.
        
(....)
§ 2.º Os pontos serão gerados e computados todo dia 8 (oito) do mês seguinte ao da competência dos documentos fiscais originários”.
(...)” (NR)
III – o art. 26, com nova redação do item 1 da alínea “b”:
“Art. 26 (…)
(...)
b) (...)
1. 30% (trinta por cento) do valor da premiação das instituições será rateado de forma equitativa dentre aquelas que alcançaram pelo menos 0,1% 
(zero vírgula um por centro) do total de pontos gerados no mês, percentual denominado índice de engajamento social.
(...)” (NR)
IV – nova redação o Anexo II, nos seguintes termos:
“ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº46/2020
VALORES DOS PRÊMIOS EM SORTEIOS E RATEIOS
VALOR SOLIDARIEDADE
QUANTIDADE*
PESSOA FÍSICA **
PESSOA JURÍDICA **
VALOR DA PREMIAÇÃO - R$
Prêmio 1
1
25.000,00
25.000,00
50.000,00
Prêmio 2
1
20.000,00
20.000,00
40.000,00
Prêmio 3
1
15.000,00
15.000,00
30.000,00
Prêmio 4
1
5.000,00
5.000,00
10.000,00
Prêmio 5
1
5.000,00
5.000,00
10.000,00
Prêmio 6
1
5.000,00
5.000,00
10.000,00
VALOR SORTEADO POR MÊS
75.000,00
75.000,00
150.000,00
VALOR RATEADO ÀS ENTIDADES POR MÊS
300.000,00
VALOR TOTAL EM PRÊMIOS FINANCEIROS POR MÊS
450.000,00
* Quantidade de prêmios a serem distribuídos.
** Valor bruto sujeito a desconto dos tributos retidos na fonte, conforme legislação específica.
” (NR)
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº189  | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020

                            

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