DOE 28/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
ORIGEM SEINFRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200001
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando que a Comissão Especial de Licitação da Procuradoria
Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, por meio de seu Presidente, cumpriu
todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO nº 20200001 – originária desta SEINFRA, tendo como objeto
a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT, tendo sido concluído, e
estando a licitação regularmente desenvolvida para que produza os efeitos
legais e jurídicos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR
o presente processo em favor da empresa LAR ANTONIO DE PÁDUA.
CNPJ n° 07.325.673/0001/60, vencedora do aludido certame licitatório,
no valor global de R$ 5.308.012,08 (cinco milhões, trezentos e oito mil,
doze reais e oito centavos). Signatário: Lucio FErreira Gomes, Secretário da
Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza,
21 de agosto de 2020.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº718/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa- CCA de 13/07/2020, publicada no Diário Oficial do Estado
em 22 de julho de 2020, que dispõe, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o prazo de renovação de credenciamento de entidades
e profissionais, correspondente ao período em que vivencia-se o estado de
calamidade em razão da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o
Parecer nº 661/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 05163001/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego, CLÍNICA DR. JOSÉ NILSON LTDA, sito à Av.
13 de Maio, 1806, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE CEP 60040-531; inscrito
no CNPJ N° 12.209.664-0001-44, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2020. IGOR
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 04909875/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na
viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo
de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da solici-
tação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– PIGALLE
VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ.: N. 11.884.444/0006-68,
participante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigên-
cias estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento.
Fortaleza, ____ de __________________ de 2020 (Comissão designada
através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL
DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula
720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha
Mendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Consi-
derando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-
DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata
este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais
que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA
a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 20 de agosto
de 2020 Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 05103750/2020 TERMO DE CREDENCIA-
MENTO Nº 001-2013 OBJETO: Credenciamento de Agentes Financeiros
junto ao DETRAN/CE para operacionalizar junto as Bases de Dados de
Veículos do DETRAN/CE as inserção ou baixa dos gravames via Sistema
Nacional de Gravames. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDEN-
CIAMENTO – Processo 05103750/2020 ( Referente ao Anexo IV do Edital
de Credenciamento 0001/2013) Após a análise da solicitação de creden-
ciamento e respectivos documentos da empresa AGÊNCIA ESPECIAL
DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL FINAME, portador de CNPJ.:
33.660.564/0001-00, participante deste processo, DECLARAMOS que a
mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA
para o credenciamento. Fortaleza, ____ de ___________________ de 2020
(Comissão designada através da Portaria nº 1070/2017 – PUBLICADA
NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça
Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula
250; Marideuza Moura Freitas- Matrícula 785-1-4. HOMOLOGAÇÃO DO
PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria
nº 1070/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o
mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA
a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 20 de agosto
de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 05009517/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na
viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo
de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da solici-
tação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– YELLOW
MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ.: N.
29.402.622/0062-40, participante deste processo, DECLARAMOS que a
mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA
para o credenciamento. Fortaleza, ____ de __________________ de 2020.
(Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO
DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão
Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250.
Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO
PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria
nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o
mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA
a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 20 de agosto
de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 05056094/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de
veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na
viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo
de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da soli-
citação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– CEARÁ
MOTOR LTDA – CNPJ.: N. 07.208.184/0002-00, participante deste
processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas
no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, ____
de __________________ de 2020 (Comissão designada através da Portaria
nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM
26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio
Policarpo de Alcântara - Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça-
Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a
decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN),
com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e
considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos,
resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da
Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada.
Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para
as devidas providências. Fortaleza, 10 de julho de 2020. Igor Vasconcelos
Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº11/2020
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRANCE,
através do Superintendente, consoante ao que dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei
Estadual nº 13.045/2000, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação
de animais nas estradas do Estado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁ-
RIOS de animais Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram
apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais
sob sua jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE
176, km 185, no município de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido
das 8h às 13h, e efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses
animais para seus proprietários, bem como o de apresentação da defesa é de
7(sete) dias úteis, contando do recebimento da notificação, ou quando esta não
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº189 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2020
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