DOE 29/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, deverá 
retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá ser residencial, 
e o material de treino deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para 
ser enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências do clube 
ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções disciplinares 
do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para recolhi-
mento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher o material 
após a saída de todos os atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre 
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos 
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos os profis-
sionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, devendo esta 
ser identificada corretamente, são individuais e não devem ser compartilhadas 
em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar de cada 
jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar aglomerados de 
jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas com o retorno 
aos treinos, posto que é condição determinante para permissão de início 
das atividades de treinamento, após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manutenção do 
espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias ao desenvolvimento 
das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através 
de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal, 
medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender o 
conhecimento aos familiares em suas respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas dependências 
do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando termômetro digital 
infravermelho. Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior 
a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do 
Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos das 
cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle de percepção 
subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento médico 
do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para 
estudo de prevalência em todos os envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu 
gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover estratégias de 
hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes 
próprio e recomendação para alimentação na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino 
preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre utilizando máscara 
e de forma individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e equipa-
mentos logo após o uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de retorno 
das atividades. Alteração de humor, ansiedade e pânico podem ser estados 
psicológicos comuns em períodos de longa restrição de circulação e contato 
social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, prefe-
rencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia junto aos 
seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao local de 
treinamento, vindos de sua residência vestidos com uniforme de treino e com 
garrafinhas individuais para hidratação e kit de suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme disponibilidade, 
os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho, ao 
apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto à realização 
de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação compul-
sória as autoridades de saúde, bem como prestar assistência necessários ao(s) 
profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado
1. NORMAS GERAIS
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente 
na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações 
sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante 
todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo 
Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, 
três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes 
do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de 
desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, 
sempre que possível. Quando for necessária a utilização do sistema de ar 
condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente 
os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequen-
temente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e /ou outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, 
sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e vende-
dores de passagens.
5.6. Os transportes escolares públicos e particulares deverão ter controle de 
acesso por viagem dos estudantes que utilizam o serviço. 
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando 
álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes ou animais 
de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agen-
damentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes 
com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de 
aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar 
a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do uso de 
máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como maquiagem e 
barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, 
celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado 
que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo de espera, de aten-
dimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no estabele-
cimento, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente 
apresenta, apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas 
relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a 
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro 
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela 
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Proto-
colo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com máscara face 
shield e para procedimentos mais detalhados como depilação e estética. A 
máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, 
respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação 
das mãos e redução de risco de infecção no momento do ajuste da mesma 
no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de 
jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado 
necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Proto-
colo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto 
aos adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, 
brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de 
atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuidadosamente 
limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido limpo antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso 
de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado, investir na limpeza 
frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre 
setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar 
o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução 
adequada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando o 
tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja obedecida a distância 
entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto. As 
máquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico 
e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em 
dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não 
haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos 
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº190  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2020

                            

Fechar