suspensas, cones dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da atividade. O profissional de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higienização. 5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro. 5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolos existentes no local. 5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie- nizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de atividades físicas. 5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser realizado por colaborador do estabelecimento devidamente treinado. 5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de mate- riais, devendo estes serem higienizados após o uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higienização. 5.14. Recomenda-se que os alunos devam chegar ao local já com as vesti- mentas para realização das atividades. O estabelecimento deve orientar quanto ao uso do banheiro para higienização das mãos, necessidades fisiológicas e utilização para banho e troca de roupas, sendo permitido no máximo de 30% da capacidade desse ambiente com box individuais e /ou a utilização de barreiras físicas entre os mesmos. 5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condi- cionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações de limpeza e desinfecção. 5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a disponibilização em 30%. 5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas. Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol 1. NORMAS GERAIS 1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado do Ceará, fica permitida a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confede- ração Brasileira de Futebol - CBF. 1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo. 1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso e operação e enca- minhá- los para a Sesa. 1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente creden- ciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Protocolos Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, consi- derando: 1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante. 1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar. 1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfer- meiros, técnicos e condutor do veículo. 1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbi- tragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas e maqueiros. 1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devi- damente credenciados pela CBF. Esses profissionais não poderão acessar as cabines de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, Coletiva de Imprensa e áreas afins). A entrada nesses locais será permitida apenas para um profissional de rádio, por cabine e por veículo, conforme autorização e credenciamento da CBF/FCF. 1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio. 1.5. A CBF/FCF deverá Informar a administração do estádio, os dados de todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento destes. 1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devidamente autorizados para a equipe organizadora do Estádio, clubes e autoridades da partida. 1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas. 1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a categoria de base de atletas. 1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, Dirigentes, Federação Cearense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol. 1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de imprensa de cada equipe, recebidas previa- mente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que acompanharão a partida da arquibancada, no local mais apropriado para movimentação 05 (cinco) minutos antes do momento da entrevista, se deslocará a beira da arquibancada, próximo ao gramado, sendo que um microfone será levado até o entrevistado, o credenciamento e a movimentação dos repórteres sele- cionados, ficará a cargo da CBF/FCF. 1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do departamento de comunicação da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e autorização pela CBF/FCF. 1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi- zações desportivas ou organizadores de eventos. 1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, conside- rando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultra- passar a barreira da fiscalização. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medidas preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados. 2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores na rouparia e vestiários. 3. EPI’S 3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas. 3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o retorno, como também disponibilizar por toda área de uso das arenas preparações alcoólicas a 70%. 4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os resultados para da análise da CBF/FCF. Os resultados deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os indivíduos que apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento médico do clube e estes serem informados para SESA. 4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco. 4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o trei- nador. O quarto árbitro também deverá estar de máscara, bem como todos os membros da comissão técnica. 4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, dentre outras que gerem aglo- merações desnecessárias. 4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de boas práticas para lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as recomendações específicas e técnicas das autoridades de saúde. 4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para aten- dimento aos atletas e membros da comissão técnica com a presença de um médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcio- nários do estádio e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo da organização. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de reservas, na entrada das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso frequente pelos usuários. 5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, fisioterapeuta, massagista e prepa- rador físico, respeitando o distanciamento recomendado. 5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não deve haver confronto de fluxo. 5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, copos, toalhas, lenços, entre outros. 5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da arbitragem, bem como os 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº190 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2020Fechar