DOE 29/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento 
destas obrigações.
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais 
indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de mãos por outros sinais 
que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final 
entre jogadores e com a equipe de arbitragem.
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores.
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as partidas. É permitido 
aquecimento em campo antes das partidas.
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário 
nos banhos e duchas, organizando as equipe a fim de evitar aglomerações.
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, 
corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de toques frequentes, 
banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas.
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância 
e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no ambiente do estádio ou 
arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e 
reportará a inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso.
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob 
repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para sua residência em 
veículo individual e para orientação médica.
PROTOCOLO SETORIAL 17 – AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
1.NORMAS GERAIS
1.1.Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam 
a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de clientes e fornecedores 
nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento 
prévio e obedecendo as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo 
Protocolo Geral. 
1.2.No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a 
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do Centro 
Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual 
ele está submetido.
1.3.Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infra-
vermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos funcionários, clientes, 
fornecedores, terceirizados etc.
1.4.Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, 
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do 
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso 
de funcionários e clientes. 
1.5.Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos 
clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das 
filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre 
as pessoas.
1.6.Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para 
garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando a aplicação das 
medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações 
no chão.
1.7.A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da 
COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre que possível verificar 
as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem.
1.8.Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados 
aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir disso calcular os 
riscos e benefícios da viagem.
1.9.Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas 
durante o período das viagens em decorrência das ações do combate à proli-
feração da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos 
de check-in e check-out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o 
serviço de café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou conti-
nental; a capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos 
hotéis serão reduzidas; vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas, 
academias de ginásticas, spas e saunas. 
1.10.Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, 
reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em conformidade às normas 
indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas.
2.TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos.
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos 
de aglomeração em todos os ambientes internos, incluindo áreas sociais como 
elevadores, escadas etc. 
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos 
de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre eles, para facilitar o 
mapeamento e não acontecer o contágio. 
3.EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido preferencialmente ou descartável).
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores 
diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da substituição ao longo 
do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); 
orientar com cartazes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras 
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% 
a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água 
corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver totalmente seca. 
4.SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo Geral. 
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas equipes e 
considerar jornadas de trabalho reduzidas nos primeiros meses, ou, se possível, 
escalonar os horários e intervalos de início e término do turno. 
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma zona onde a 
pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o monitoramento dos even-
tuais sintomas por 14 dias, verificando a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. 
Caso desenvolva febre ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, 
isolado. As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas.
4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados 
na família/residência do funcionário.
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de atendimento 
localizados nas dependências de terceiros (clientes ou fornecedores), fornecer 
orientação e materiais de proteção e solicitar aos terceiros que os protocolos 
mínimos de higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção desses 
funcionários.
5.CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar as mãos e 
antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando 
também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o 
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas 
áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de recepção, 
intercalar as cadeiras de espera com o distanciamento de dois metros.
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc), desde que obedecida a distância do 
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as 
devidas demarcações realizadas pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclu-
sivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as 
medidas de prevenção.
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho. 
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, 
sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único do 
fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante 
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, portas etc. Realizar 
a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum 
(incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores 
de armários, entre outros). 
5.11.Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Caso seja neces-
sário realizar reuniões presenciais, informar aos participantes das medidas 
planejadas relacionadas à COVID, orientar sobre as formas descontraídas de 
cumprimento sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participantes 
por pelo menos um mês.
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se isolar por testar 
positivo ou suspeita da COVID, o organizador deverá informar aos outros 
participantes acerca do monitoramento dos sintomas por 14 dias.
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almoço para eliminar 
pontos de maior aglomeração de pessoas, aumentar o período de funciona-
mento e distribuir os funcionários em horários de refeição distintos para evitar 
aglomerações, utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, 
desincentivar a proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo 
sempre um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e 
pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais 
Da liberação das atividades
Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para a reali-
zação de aulas em ambientes virtuais, não presenciais para quaisquer níveis 
de educação. 
Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de instituições 
de ensino, desde que incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os conclu-
dentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão vedadas 
aulas presenciais em quaisquer situações, exceto aulas práticas presenciais 
para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer 
carreiras. 
O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das 
atividades seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
Normas Gerais
Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas pelo 
Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipais de Saúde. 
Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão 
da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do 
Ministério da Economia. 
Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas 
e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração.
Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de 
saúde, para a definição das ações de prevenção à exposição ou propagação 
da COVID-19 no ambiente escolar.
Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profissionais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº190  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2020

                            

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