DOE 29/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados à COVID-19. 
Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências 
tomadas, sendo seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado 
ou do município. 
Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma virtual. 
Caso sejam realizadas presencialmente, priorizar o agendamento individual. 
Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e 
meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) 
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra onde será reali-
zada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, 
limitado a 50 pessoas por reunião, mesmo que esse número seja inferior ao 
distanciamento mínimo. 
Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com 
exceção dos estágios.
Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos 
às aulas presenciais, a instituição de ensino deverá disponibilizar o Modelo 
de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no Anexo I 
desse documento. 
Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, 
essa deverá ser realizada mediante agendamento, seguindo protocolos da 
instituição de ensino. 
Comunicação e Capacitação
Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação 
para alunos, familiares, profissionais e comunidade em geral com o intuito de 
capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presen-
ciais e sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino. 
Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o 
retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo 
de 7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela insti-
tuição de ensino, alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias. 
Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais 
altamente visíveis (por exemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios 
e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia 
entre professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis. 
Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início da 
primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de Segurança (DDS), para 
abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biosse-
gurança. Desenvolver treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre 
este protocolo de biossegurança. 
Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua correspon-
sabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive com a rápida e fidedigna 
comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de 
constatação de algum dos sintomas da Covid-19.
Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços 
indicados e que respeitem as medidas preventivas estabelecidas no presente 
Protocolo.
Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar 
o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades.
Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profissio-
nais sobre as medidas que devem ser cumpridas pela instituição de ensino.
Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir 
o contato entre alunos, nem o compartilhamento de materiais de uso pessoal. 
Turnos e Acesso à Instituição
Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes. 
Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos 
possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros (um metro 
e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a 
quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo 
com os limites estabelecidos em cada etapa especial. 
Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, banho 
(sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar aglome-
rações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e demais 
responsáveis pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera na portaria. 
A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também deve 
garantir a utilização de horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico.
As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do refeitório, 
que deve ser devidamente higienizado entre a troca das turmas, mantendo em 
qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes.
Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores 
e alunos, tais como controle biométrico, assinatura de ponto e digitação de 
senhas de entrada. 
A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal dos 
estudantes seja verificada pelos pais ou responsáveis antes de saírem de 
casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem 
permanecer em casa.
No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclu-
sive prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, responsáveis ou 
cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que 
apresentarem 37,5°C ou mais.
Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo qual 
todas as pessoas que entrarem na instituição de ensino deverão passar. Obri-
gatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em soluções 
sanitizantes. No caso de crianças menores de 5 anos, é recomendado priorizar 
a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos de intoxicação.
Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higienização 
de bolsas e objetos com solução desinfetante. 
Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de serviços, 
terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no local da 
instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários 
sem alunos presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos. 
Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo 
que apenas alunos da mesma turma se relacionem. 
Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos alunos 
durante o turno escolar. É o professor que deverá, quando necessário, se 
dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas 
laboratoriais, de educação física, ou quaisquer outras que necessitem de 
ambiente adequado fora da sala de aula habitual. 
Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, terceiri-
zados ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade 
com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2. 
Transporte 
Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou apenas 
com responsáveis ou familiares que habitem na mesma residência. 
Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a ventilação 
natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são 
mais frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, prepa-
rados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicionalmente todos 
os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10. 
Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas de 
transporte escolar, para acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos ou 
confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte. 
Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de prevenção 
no transporte residência-instituição-residência ou trabalho-instituição-re-
sidência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, reco-
menda-se atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o 
distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do transporte e 
cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10. 
Organização do Espaço Físico
Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância 
mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre eles e as demais pessoas em 
todas as atividades presenciais. 
Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente 
os laboratórios e salas de aula, realizando a atividade educacional em áreas 
abertas sempre que for viável. 
Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e aumentar 
a circulação do ar externo o máximo possível, por exemplo, abrindo janelas e 
portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, 
limpar filtros diariamente. 
Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar a 
utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as estruturas não 
permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio) de distância. 
Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas, 
sempre que possível. Caso não seja viável, intercalar o uso e limpar e desin-
fetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas devem 
permanecer fechados. 
Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar 
seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar a higie-
nização frequente dos botões de acionamento.
Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. 
Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a todos os bebedouros para possi-
bilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser priorizado e 
estimulado o uso de garrafas individuais, identificadas com nome e sobrenome, 
e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou não, para os 
alunos que não tiverem os materiais. 
Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e quando necessário, 
instalar pias com água e sabão, especialmente para acesso a crianças menores 
de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter um cuidado especial com 
o álcool, mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando a segurança 
do corpo discente no ambiente da educação infantil. 
Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas 
paredes, para organizar o fluxo de pessoas e priorizar sentido único, garantindo 
que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afastados 
nas filas e locais com maior movimentação de pessoas. 
Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios e 
outros espaços coletivos, para minimizar a movimentação durante almoço 
e intervalos. 
No caso de uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, restringir 
a lotação máxima a 30% (trinta por cento) da capacidade, respeitando a 
distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos. 
Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os dormitó-
rios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas 
abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre usuários), 
os alunos deverão manter uma distância mínima de 2 (dois) metros entre 
camas ou beliches e não partilhar roupa de cama e banho. 
Condições Sanitárias
Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza de recipientes e galões 
de água mineral, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtragem 
de bebedouros de água potável.
Higienizar as dependências da instituição de ensino diariamente com hipoclo-
rito de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante 
de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária 
diluída em 1 colher de sopa por litro de água, antes da chegada das pessoas 
envolvidas nas atividades presenciais.
Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (maçanetas, inter-
ruptores, bebedouros, entre outros) entre cada uso ou tanto quanto for possível.
Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de 
rotina nos intervalos das aulas e estabelecer checklist de higienização dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº190  | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2020

                            

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