DOE 29/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ambientes, constando assinatura de funcionário responsável pela higienização,
com supervisão superior.
Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, cozinhas e laborató-
rios de aulas práticas, que envolvam a manipulação de alimentos, tenham
o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do
Protocolo Setorial 6.
Preferencialmente, substituir o sistema self-service dos refeitórios por pratos
individuais montados para cada aluno e profissional. Caso não seja viável,
a instituição de ensino deverá dispor de um profissional de forma exclusiva,
localizado no início das “pistas frias e quentes”, munido com recipiente borri-
fador contendo álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando as mãos do
usuário. Além disso, deve dispor de um ou mais funcionários para servir os
alimentos, devendo estes estar devidamente equipados de EPIs como luvas,
aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de espera, é obrigatória a marcação
ou monitoramento de distanciamento de 2 metros (dois metros) entre cada
indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila de espera.
Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios
de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e
lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez
ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio
a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e
secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante
de eficácia comprovada.
Adaptar disciplinas ou atividades para os novos protocolos de distanciamento
e higiene. Por exemplo, aulas de educação física deverão seguir a liberação
e o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir atividades coletivas.
Estimular a utilização de múltiplas entradas da instituição de ensino e divisão
dos alunos e funcionários de acordo com a proximidade das salas. Todas as
entradas deverão atender às exigências, tais como a realização de controle
de temperatura e a disponibilidade de álcool em gel 70%.
Reduzir ao máximo a utilização de toalhas de tecido, seja em mesas, lavabos,
banheiros, cozinhas e laboratórios.
Disponibilizar tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados
antes de adentrar à instituição de ensino e recipientes de álcool gel 70%
ou preparação alcoólica a 70% em todas as entradas para que os alunos e
profissionais higienizem as mãos na entrada e saída.
O uso do banheiro deve ser controlado na entrada e saída do aluno, com
orientação de higienização das mãos.
As cantinas de instituições de ensino privadas deverão permanecer fechadas.
Deve-se estimular que cada aluno leve seu lanche de casa, em recipiente de
plástico ou sacos bem lacrados para facilitar a higienização. Os restaurantes
e refeitórios para o serviço de alimentação das turmas de ensino de tempo
integral estão permitidos desde que observado as medidas preventivas esta-
belecidas no Protocolo Setorial 6.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de
risco por todos os profissionais, alunos e eventuais visitantes que entrarem
na instituição de ensino, tais como fornecedores, terceirizados, familiares,
cuidadores, intérpretes de libras e outros, por todo o período que estiverem
no local. Certifique-se de que a máscara cubra totalmente a boca e o nariz
do usuário.
Segundo Decreto n°33.722, de 22 de agosto de 2020, ficam dispensadas
do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do
espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou
com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado
de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como no
caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, nos termos da Lei
Federal n° 14.019, de 2 de julho de 2020.
Utilizar as máscaras de forma adequada e permanente. Aqueles que não
conseguem vesti-la adequadamente devem ter orientações mais específicas
e cuidadosas. É imprescindível que todos estejam de máscaras, com exceção
dos casos permitidos por lei e exemplificados no item 8.2, e, mesmo havendo
resistência, seu uso deverá ser estimulado de modo que o aluno vá se fami-
liarizando.
Oferecer atenção especial às pessoas com deficiências. Recomenda-se uma
avaliação individualizada sobre a necessidade do uso de máscara, considerando
que o uso de máscaras prejudica a socialização de alunos com, especialmente
aqueles que praticam a leitura labial ou se comunicam por língua de sinais.
O mesmo se aplica aos intérpretes de Língua de sinais.
Professores e profissionais envolvidos no ensino de crianças surdas devem
fazer uso de máscaras adaptadas que permitam a leitura labial, caso isso não
seja possível, será necessário flexibilizar o uso para esses estudantes, seus
professores e colegas de classe em algumas ocasiões, mantendo o distancia-
mento social indicado.
Os estudantes surdos e com deficiência auditiva, que utilizam Libras como
língua de comunicação e expressão, e os estudantes com deficiência auditiva
que são oralizados podem ser prejudicados pelo uso de máscaras, pois essas
impedem as expressões faciais e a leitura labial. Nesses casos, recomen-
da-se o uso de máscaras transparentes e atenção às necessidades de efetiva
comunicação.
Todas as instituições de ensino deverão disponibilizar os EPIs necessários
para seus profissionais e alunos. No caso das instituições públicas, os órgãos
de saúde pública, estadual e municipais, deverão pactuar com os órgãos de
educação de forma a garantir o suprimento dos EPIs a todos os profissionais
e alunos. As instituições de ensino privada poderão comercializar as máscaras
para seus alunos no ambiente escolar.
As máscaras utilizadas por alunos e profissionais podem ser descartáveis ou
feitas de pano, desde que cumpram as recomendações da ANVISA que estão
no material “Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional”
(http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1s-
caras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7_).
Garantir a substituição das máscaras em até 3 horas ou sempre que estiverem
úmidas e exclusivamente dentro dos banheiros. As máscaras reutilizáveis
usadas deverão ser acondicionadas em embalagens plásticas e as descartáveis
deverão ser descartadas em lixeiras com tampa acionadas por pedal.
Não deverão ser reutilizadas as máscaras de uso único.
O descarte deve proceder da seguinte forma:
As máscaras não devem ser descartadas aleatoriamente na rua, em logradouros
públicos, ou nos recipientes de coleta urbana;
As máscaras devem ser desprezadas na coleta regular, separadas por um saco
específico e colocado no saco de lixo de orgânico e rejeitos não recicláveis;
O material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis,
nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores.
Após o manejo da máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e
sabão ou solução alcóolica à base de álcool 70%.
Implementar plano de suprimento, estoque de EPIs e de materiais de limpeza
necessários à instituição de ensino, tais como máscaras, embalagens plásticas
para acondicionamento de jalecos e EPIs não descartáveis e materiais de
higienização com fácil acesso a todos os profissionais, alunos, professores e
pesquisadores, visando planejar a possível escassez de suprimentos.
Garantir que os profissionais e alunos tragam seus EPIs necessários (como
máscara, touca e protetor facial e luva, no caso de manejo ou auxílio nas
alimentações), de acordo com a natureza de suas atividades, previamente
higienizados de suas residências e acondicionados em sacos plásticos.
Os profissionais dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao
cuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar
de materiais contaminantes.
Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que apresentarem qualquer dano,
reforçando aos profissionais e alunos sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca.
Máscaras viseiras acrílicas (modelo Face Shield) devem ser disponibilizadas
para os colaboradores que possuem contato direto com pessoas de grupo
especial – educação infantil, pessoas com deficiência, entre outros -, dado
a maior apresentação de secreção excessiva ou maior fluxo de respingos
devido às suas condições.
Saúde de Alunos e Profissionais
Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de manter a
imunidade pessoal.
Os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19
durante o período de monitoramento, serão considerados como casos suspeitos
de COVID-19, sendo orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo,
para avaliação clínica e realização de testagem. Deverá ser seguida as orien-
tações para isolamento. A instituição de ensino deve incentivar essas pessoas
a procurar uma Unidade de Saúde em caso de agravamento de sintomas.
Se durante o monitoramento um caso assintomático tiver confirmação labora-
torial para COVID-19, deve-se manter o isolamento e monitoramento de sinais
e sintomas, suspendendo-o após 14 dias da data de coleta da amostra caso.
Para contatos próximos assintomáticos com resultado não detectável pelos
testes realizados, o isolamento pode ser suspenso, mantendo o automonitora-
mento de possíveis sinais e sintomas pelo período de 14 dias do último contato.
Durante a abordagem com os contatos, deve ser mantido o sigilo sobre os
casos índice.
Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve
ser monitorada qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso
confirmado de COVID-19 durante 02 dias antes e 10 dias após a data de
início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado. Deve-se considerar
contato próximo a pessoa que:
Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15
minutos, com um caso confirmado;
Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um
caso confirmado;
É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19
sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado,
ou com EPIs danificados;
Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios,
creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.
Incentivar profissionais e alunos a se utilizarem de práticas de higiene básica
e cumprirem as regras de etiqueta respiratória para proteção de tosses, espirros
com o cotovelo ou lenço de papel e lavar as mãos logo em seguida, zelo pelo
seu espaço pessoal, não tocar com frequência no rosto, lavar as mãos, manter
as unhas cortadas e curtas, não compartilhar objetos pessoais e outras medidas
que reduzam a possível propagação do vírus.
Permitir a realização do trabalho ou participação remota de profissionais
e alunos dos grupos de risco relacionados à Covid-19. Alunos que não se
sentirem confortáveis ao retorno das atividades presenciais também poderão
ter participação remota. Para esses casos, a instituição de ensino deverá
oferecer opções de aprendizado e trabalho que limitem o risco de exposição
(por exemplo, maiores oportunidades virtuais de aprendizado).
Liberar para teletrabalho ou aulas remotas, se a natureza da ocupação permitir,
ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento
residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado nega-
tivo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os alunos e
profissionais que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão
nasal, coriza, dor no corpo, dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades
de respirar ou desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento
médico.
Acompanhar a cada 1(um) ou 2 (dois) dias todos os alunos e profissionais
que tiveram alguma relação de proximidade com uma pessoa afastada. Caso
alguém, por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o profissional
ou aluno afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº190 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2020
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