DOE 29/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas para
o restante dos alunos e profissionais.
No caso de haver um caso confirmado por laboratório em uma instituição de
ensino, todos os alunos e professores da turma da pessoa confirmada com
Covid-19 são considerados contatos próximos e serão instruídos a fazer uma
autoquarentena por 14 dias desde sua última exposição ao caso, bem como
realizar testagem.
Em caso de familiares ou alunos que retornarem de viagem para o exterior ou
outros estados com grande número de casos, estes deverão manter-se em isola-
mento voluntário por 14 dias para avaliar evolução da sua condição de saúde.
Garantir que todos os profissionais da instituição de ensino tenham tomado
a vacina da H1N1 antes da retomada das aulas presenciais, se possível, a
fim de prevenir ocorrências de Influenza que podem ser confundidas com a
infecção pelo novo Coronavírus.
Ao final do expediente, os profissionais deverão retirar a vestimenta de
trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, levando consigo a vesti-
menta devidamente embalada em saco plástico fechado para a realização de
lavagem do mesmo em sua residência. A instituição de ensino que optar por
uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento
para cada profissional, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma
em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
A instituição de ensino deve conferir se a carteira de vacina dos alunos e
profissionais está atualizada. Em caso negativo, a pessoa deverá ser direcionada
para a atualização das vacinas antes de retomar as atividades presenciais.
Alunos e profissionais que apresentem dificuldades ou impossibilidade para a
execução da lavagem ou desinfecção adequada das mãos devem receber apoio.
A instituição deverá realizar maior limpeza do ambiente físico utilizado pelos
estudantes com deficiência física por lesão medular ou encefalopatia crônica
como paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias e tetraplegias e outras, e
aos estudantes que estão suscetíveis à contaminação pelo uso de sondas,
bolsas coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene, alimentação e
locomoção, além do uso de equipamento de proteção individual.
Os estudantes autistas devem ser protegidos de hiperestimulação visual ou
auditiva e de ambientes desorganizados. Orienta-se discutir com aos pais o
retorno gradual do aluno, avaliando cada situação em particular com profis-
sionais da instituição de ensino. No caso de discordância entre pais e insti-
tuição de ensino, deve ser solicitado o parecer do médico que acompanha as
crianças acerca da sua condição de saúde para o retorno as atividades ou a
continuidade das aulas à distância.
No caso de estudantes cegos e surdocegos, devido ao contato físico indis-
pensável para a comunicação efetiva desses estudantes, os guias-intérpretes
devem usar luvas, máscaras transparentes e higienizar as mãos com frequência.
Os estudantes com deficiência múltipla, que podem ter sua saúde agravada por
combinar dois ou três tipos de deficiências diferentes, devem receber maior
atenção dos profissionais de educação em todas as medidas sanitárias citadas.
Do controle das medidas
Elaborar, em conjunto às instituições de saúde municipais e estadual, um
fluxo de comunicação entre as instituições de ensino e as Unidades Básicas
de Saúde (UBS) para que as comunicações de casos suspeitos ou confirmados
contemplem ações de promoção da saúde e prevenção da Covid-19 ocorram
de modo efetivo. De acordo com o fluxo elaborado entre a instituição de
ensino e o município, em caso de suspeita, deve-se buscar uma Unidade de
Saúde para as orientações sobre avaliação e conduta, podendo ser o Serviço
Público de Saúde (SUS), serviços privados (para os que possuem plano de
saúde) ou o profissional de saúde do ambulatório da organização.
Elaborar relatórios situacionais para cada etapa da retomada e após retomada
integral a cada quinze dias, como instrumento de monitoramento e avaliação
das atividades relacionadas ao referido protocolo setorial de biossegurança.
Os relatórios são de responsabilidade de cada instituição de ensino e devem
se adequar à sua realidade.
Para garantir a menor contaminação devido a casos suspeitos ou confirmados,
a instituição de ensino deverá seguir as recomendações de fechamento de
turmas ou da sede da instituição de acordo com tabela disponibilizada em
Anexo II - Cenários para decisões pós-investigação sobre quarentenas de
sala de aula ou o fechamento total da instituição de ensino. A instituição
de ensino não precisará de autorização prévia das autoridades municipais e
estaduais para fechamento de turmas ou da sede, porém no caso de instituições
públicas deve comunicar às autoridades de educação municipais ou estaduais,
de acordo com a rede em que esteja vinculada.
Implantar Comitê Interno de Prevenção em consonância com Comitês Esco-
lares previamente estabelecidos pela instituição de ensino, eleger e capacitar
quantidade suficiente de pessoas, entre alunos e profissionais, que serão
responsáveis por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema
de rodízio.
Cada instituição de ensino deverá ter seu próprio protocolo adaptado à sua
realidade e garantindo o cumprimento das normas previstas nos Protocolos
Geral e Setoriais de Educação, Atividades Físicas, Comércio e Serviços
Alimentícios, Restaurantes e afins e Transporte Coletivo Público e Privado.
Cada instituição de ensino deverá estruturar um Plano de Rodízio de Alunos
de acordo com as peculiaridades de suas unidades e resguardando as indica-
ções estabelecidas pelos órgãos de educação estadual e municipais. Deverá
ser priorizado o retorno dos alunos com dificuldade de acessar a internet.
Implantar uma estrutura de fluxo de informação sobre profissionais e alunos
que atuem/pertençam a mais de um estabelecimento de ensino, da mesma
rede ou não, para que, na eventualidade de um caso suspeito ou confirmado,
as outras instituições de ensino sejam notificadas, respeitando-se o sigilo
do paciente.
Incentivar alunos, profissionais, fornecedores, terceirizados e familiares a
se inscreverem no Ceará App como medida de apoio ao rastreamento de
casos de Covid-19.
Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos
internos da instituição relacionados ao combate à COVID-19.
Ao final do período mínimo de cada etapa, serão avaliadas as condições
epidemiológicas de cada município e Região de Saúde para decisão de quais
podem avançar para a etapa posterior. A instituição de ensino deverá reavaliar,
aprimorar e aperfeiçoar os sistemas de controle durante cada etapa especial,
garantindo adequações e melhorias a tempo do início da etapa seguinte.
Do uso de objetos
Garantir que alunos e profissionais mantenham os cabelos presos e não utilizem
bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta
higienização das mãos e antebraços.
Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre alunos e ou profissio-
nais, como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. Garantir
que nos intervalos para alimentação, refeições e utensílios não devem ser
compartilhados.
Deve ser utilizado o mínimo de material possível, de forma que os objetos
essenciais estejam em sacolas, bolsas ou recipientes de plástico ou emborra-
chado para facilitar a higienização.
Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de
equipamentos e materiais de aulas. Se algum material e equipamento neces-
sitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos,
com preparados alcoólicos, solução de hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros
sanitizantes.
Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, tais como cadeiras
de rodas, bengalas, óculos, cadeiras higiênicas, implantes ou próteses auditivas
e corporais, entre outros utensílios.
Orientar os alunos que fazem uso de cadeiras de rodas, bengalas, óculos,
cadeiras higiênicas, implantes ou próteses auditivas e corporais, sobre a
necessidade de redobrar a atenção na higienização das mãos, que consiste em
lavá-las com água e sabão ou usar álcool em gel 70%, por conta do contato
direto e frequente nesses equipamentos.
Orientar pais e responsáveis para não enviarem brinquedos, equipamentos
eletrônicos como tablets, celulares, nem qualquer outro material que não
tenha sido solicitado; a exceção de quando houver a necessidade do uso para
as crianças que utilizem o equipamento destinado à comunicação alternativa
e suplementar, neste caso o equipamento deve ser higienizado de acordo
com o fabricante.
Dos casos suspeitos ou confirmados na instituição de ensino
Garantir que alunos e profissionais fiquem em casa quando apresentarem
sintomas gripais, que tiverem familiares sintomáticos ou esperando resultado
de testes ou após contato com caso confirmado, além de garantir a comu-
nicação à instituição de ensino caso o aluno ou profissional tenha acessado
presencialmente a instituição.
Comunicar em até 48 horas os familiares e autoridades sanitárias da suspeita
ou confirmação de alunos e profissionais do contágio pela COVID-19 e
acompanhar a situação de saúde dessas pessoas. Em caso de confirmação,
o aluno ou profissional só deverá retornar à instituição de ensino quando de
posse de autorização médica.
Cada instituição de ensino deve acordar com a Unidade Municipal de refe-
rência o fluxo de encaminhamento para casos suspeitos.
Designar uma sala para isolamento temporário dos alunos ou profissionais
que apresentarem sintomas quando na instituição.
Ao identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, na
entrada da instituição de ensino ou durante o período em que estiver em sala
de aula, a instituição deve:
Acionar os pais ou responsáveis, no caso de menor de idade ou dependente;
Fornecer máscaras e desinfetantes para as mãos à base de álcool 70%;
A pessoa só pode voltar à instituição com permissão de um médico, após
confirmado o fim dos sintomas de COVID-19.
Isolar a pessoa em ambiente com ventilação natural até a chegada de pais e
responsáveis ou sua saída; orientando que essa deve comparecer a Unidade de
Saúde de referência da instituição de ensino para fazer a testagem do exame.
No caso de suspeita ou confirmação de aluno ou profissional contaminado
com a COVID-19, a instituição de ensino deverá reforçar higienização das
áreas onde houve atividade e passagem da pessoa confirmada.
No caso de suspeita ou confirmação de aluno ou profissional contaminado
com a COVID-19, a instituição de ensino deverá reforçar a comunicação das
medidas sanitárias para a(s) turma(s) do aluno ou aquelas que tiveram contato
com os profissionais, bem como para todos os profissionais da instituição.
Da realização de testagem
Todos os membros da equipe serão convidados a fazer um teste COVID-19
nos dias anteriores ao primeiro dia de aula.
A realização da testagem dos profissionais deve seguir a progressão do
percentual de cada etapa do faseamento. Deve ser seguida as publicações
periódicas do decreto estadual, de forma que a quantidade e organização seja
de responsabilidade da instituição de ensino.
Garantir que compreendem o processo de testagem e rastreamento para
COVID-19, bem como devem ficar responsável por contatar a equipe local
da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e as equipes de vigilância em saúde.
Testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA) para COVID-19
não deverão ser utilizados, de forma isolada, para estabelecer a presença ou
ausência da infecção pelo SARS-CoV-2, nem como critério para isolamento
ou sua suspensão, independente do tipo de imunoglobulina (IgA, IgM ou
IgG) identificada.
Garantir que os profissionais, os pais e responsáveis entendam que precisam
estar preparados e dispostos a:
Agendar testes de RT-PCR se eles estiverem exibindo sintomas;
Todas as crianças podem ser testadas, incluindo crianças menores de 5 anos;
Os funcionários e os alunos não devem entrar na instituição se tiverem
sintomas gripais e devem ser enviados para casa para se autoisolarem se os
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº190 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2020
Fechar