DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 4 
 
equipamentos entre 
os 
alunos, devendo 
ainda serem                 
observados os protocolos de biossegurança geral e setorial; 
XXII - a liberação da prática de artes marciais em academiais 
ou outros estabelecimentos similares, desde que sejam em 
espaços individuais, não ocorra o contato físico ou o comparti-
lhamento de materiais e sejam respeitados os termos do        
Protocolo Setorial 15, deste Decreto. 
§ 5° - O desempenho de quaisquer atividades já liberadas 
deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitá-
rias previstas nos correspondentes protocolos gerais e       
setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.  
§ 6° - As atividades liberadas serão submetidas a contínuo 
monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigo-
rosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais com-
petentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias 
previstas para o funcionamento. 
  
Art. 4º - No período de isolamento social, são vedadas a   
entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas 
ou privadas, de pessoas estranhas ao funcionamento do    
respectivo serviço, as quais não sejam pacientes em busca de 
atendimento, seus acompanhantes ou profissionais que       
trabalhem na unidade de saúde. 
Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização pode-
rão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades 
hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias      
cabíveis para a proteção da saúde de todos os envolvidos. 
 
Art. 5º - As atividades econômicas e comportamentais já libe-
radas anteriormente à edição deste Decreto assim permanece-
rão durante a prorrogação do isolamento social, as quais deve-
rão continuar observando todas as condições estabelecidas 
para a respectiva operação, em especial medidas sanitárias 
gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da 
atividade e as constantes neste Decreto. 
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, de forma concorren-
te com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, 
se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no 
“caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento 
dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanen-
te acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais.  
 
Art. 6° - Todas as atividades e serviços liberados durante o 
isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entida-
des públicas, adotarão meios remotos de trabalho sempre que 
viáveis técnica e operacionalmente. 
 
Art. 7° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto 
Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020. 
 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua                    
publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL,  
em 30 de agosto de 2020. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA 
                                                                                         
Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Leite Jucá Filho 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.781,  
DE 30 DE AGOSTO DE 2020 
TABELA I 
 
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL 
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO 
ESTADO 
Atividades 
Limite de 
capacidade 
Detalhamento 
Educação infantil na rede 
privada de ensino 
30% 
sem contato físico; até 30% da 
capacidade, desde que respeite os 
protocolos geral e específicos  
Atividades extracurriculares 
(idiomas, músicas,  
informática, etc.) 
100% 
sem contato físico; até 100% da 
capacidade, desde que respeite os 
protocolos geral e específicos  
Aulas práticas e estágios do 
Ensino Superior 
100% 
para 
concludentes 
e 
não-
concludentes, até 100% da capaci-
dade, 
desde 
que 
respeite 
os 
protocolos geral e específicos 
Apoio à educação 
 (transporte escolar, testes 
vocacionais, 
avaliações 
educacionais) 
100% 
até 100% da capacidade, desde que 
respeite 
os 
protocolos 
geral 
e 
específicos. 
OBS: 
Cantinas 
permanecem 
fechadas. 
Bibliotecas e arquivos 
35% 
Até 35%  desde que respeite os 
protocolos geral e específicos 
Aulas teóricas e práticas de 
cursos 
de 
formação 
de 
condutores e pilotagem 
35% 
até 35%, desde que respeite os 
protocolos geral e específicos 
Jogos 
do 
Campeonato 
Cearense de Futsal e 
 atividades coletivas  
esportivas ao ar livre  
100% 
Mediante 
protocolo 
específico 
semelhante ao Protocolo Setorial 16 
– Jogos do Campeonato Cearense 
de Futebol, sem público, com ampla 
testagem nas equipes 
Museus, prédios históricos 
atrações similares, cinemas 
e teatros 
35% 
até 35%, desde que respeite os 
protocolos geral e específicos 
Eventos 
100  
pessoas 
Eventos em igrejas, hotéis, buffets, 
clubes e casas de eventos, em 
espaço privativo, para até 100 
convidados sem entretenimento, até 
23h, ocupação limitada a 1 pessoa a 
cada 12 m2. 
Alimentação fora do lar 
100% 
Restaurantes, lanchonetes, buffets, 
cantinas e afins com atendimento 
presencial com 50% da capacidade 
e funcionamento de 6h até 23h. 
Bares fechados. Barracas de praia 
com funcionamento de 9h às 23h. 
Assistência social 
100% 
Completa a cadeia 
Atividades religiosas 
100% 
Cerimônias 
religiosas 
seguindo 
protocolo, ocupação de 100% da 
capacidade e 1 pessoa por cada 
7m2. 
Comércio de produtos não 
essenciais 
100% 
Completa a cadeia 
Educação e C&T 
100% 
Agente de propriedade industrial e 
Pesquisa 
e 
desenvolvimento 
experimental em ciências sociais e 
humanas.  
Esporte, cultura e lazer 
100% 
Produção artística e cultural sem 
público. 
Eventos 
permanecem 
vedados. 
Indústria e serviços de apoio 
100% 
 Serviços 
educacionais 
para 
formação de condutores 
Logística e transporte 
100% 
Completa a cadeia 
Turismo e eventos 
100% 
Serviços turísticos em geral, exceto 
eventos, espetáculos e transporte 
aquaviário para passeios turísticos 

                            

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