DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 4
equipamentos entre
os
alunos, devendo
ainda serem
observados os protocolos de biossegurança geral e setorial;
XXII - a liberação da prática de artes marciais em academiais
ou outros estabelecimentos similares, desde que sejam em
espaços individuais, não ocorra o contato físico ou o comparti-
lhamento de materiais e sejam respeitados os termos do
Protocolo Setorial 15, deste Decreto.
§ 5° - O desempenho de quaisquer atividades já liberadas
deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitá-
rias previstas nos correspondentes protocolos gerais e
setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.
§ 6° - As atividades liberadas serão submetidas a contínuo
monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigo-
rosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais com-
petentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias
previstas para o funcionamento.
Art. 4º - No período de isolamento social, são vedadas a
entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas
ou privadas, de pessoas estranhas ao funcionamento do
respectivo serviço, as quais não sejam pacientes em busca de
atendimento, seus acompanhantes ou profissionais que
trabalhem na unidade de saúde.
Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização pode-
rão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades
hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias
cabíveis para a proteção da saúde de todos os envolvidos.
Art. 5º - As atividades econômicas e comportamentais já libe-
radas anteriormente à edição deste Decreto assim permanece-
rão durante a prorrogação do isolamento social, as quais deve-
rão continuar observando todas as condições estabelecidas
para a respectiva operação, em especial medidas sanitárias
gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da
atividade e as constantes neste Decreto.
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, de forma concorren-
te com os demais órgãos estaduais e municipais competentes,
se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no
“caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento
dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanen-
te acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 6° - Todas as atividades e serviços liberados durante o
isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entida-
des públicas, adotarão meios remotos de trabalho sempre que
viáveis técnica e operacionalmente.
Art. 7° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto
Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL,
em 30 de agosto de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.781,
DE 30 DE AGOSTO DE 2020
TABELA I
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO
ESTADO
Atividades
Limite de
capacidade
Detalhamento
Educação infantil na rede
privada de ensino
30%
sem contato físico; até 30% da
capacidade, desde que respeite os
protocolos geral e específicos
Atividades extracurriculares
(idiomas, músicas,
informática, etc.)
100%
sem contato físico; até 100% da
capacidade, desde que respeite os
protocolos geral e específicos
Aulas práticas e estágios do
Ensino Superior
100%
para
concludentes
e
não-
concludentes, até 100% da capaci-
dade,
desde
que
respeite
os
protocolos geral e específicos
Apoio à educação
(transporte escolar, testes
vocacionais,
avaliações
educacionais)
100%
até 100% da capacidade, desde que
respeite
os
protocolos
geral
e
específicos.
OBS:
Cantinas
permanecem
fechadas.
Bibliotecas e arquivos
35%
Até 35% desde que respeite os
protocolos geral e específicos
Aulas teóricas e práticas de
cursos
de
formação
de
condutores e pilotagem
35%
até 35%, desde que respeite os
protocolos geral e específicos
Jogos
do
Campeonato
Cearense de Futsal e
atividades coletivas
esportivas ao ar livre
100%
Mediante
protocolo
específico
semelhante ao Protocolo Setorial 16
– Jogos do Campeonato Cearense
de Futebol, sem público, com ampla
testagem nas equipes
Museus, prédios históricos
atrações similares, cinemas
e teatros
35%
até 35%, desde que respeite os
protocolos geral e específicos
Eventos
100
pessoas
Eventos em igrejas, hotéis, buffets,
clubes e casas de eventos, em
espaço privativo, para até 100
convidados sem entretenimento, até
23h, ocupação limitada a 1 pessoa a
cada 12 m2.
Alimentação fora do lar
100%
Restaurantes, lanchonetes, buffets,
cantinas e afins com atendimento
presencial com 50% da capacidade
e funcionamento de 6h até 23h.
Bares fechados. Barracas de praia
com funcionamento de 9h às 23h.
Assistência social
100%
Completa a cadeia
Atividades religiosas
100%
Cerimônias
religiosas
seguindo
protocolo, ocupação de 100% da
capacidade e 1 pessoa por cada
7m2.
Comércio de produtos não
essenciais
100%
Completa a cadeia
Educação e C&T
100%
Agente de propriedade industrial e
Pesquisa
e
desenvolvimento
experimental em ciências sociais e
humanas.
Esporte, cultura e lazer
100%
Produção artística e cultural sem
público.
Eventos
permanecem
vedados.
Indústria e serviços de apoio
100%
Serviços
educacionais
para
formação de condutores
Logística e transporte
100%
Completa a cadeia
Turismo e eventos
100%
Serviços turísticos em geral, exceto
eventos, espetáculos e transporte
aquaviário para passeios turísticos
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