DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 4 equipamentos entre os alunos, devendo ainda serem observados os protocolos de biossegurança geral e setorial; XXII - a liberação da prática de artes marciais em academiais ou outros estabelecimentos similares, desde que sejam em espaços individuais, não ocorra o contato físico ou o comparti- lhamento de materiais e sejam respeitados os termos do Protocolo Setorial 15, deste Decreto. § 5° - O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitá- rias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde. § 6° - As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigo- rosa fiscalização por parte órgãos estaduais e municipais com- petentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento. Art. 4º - No período de isolamento social, são vedadas a entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais não sejam pacientes em busca de atendimento, seus acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde. Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização pode- rão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias cabíveis para a proteção da saúde de todos os envolvidos. Art. 5º - As atividades econômicas e comportamentais já libe- radas anteriormente à edição deste Decreto assim permanece- rão durante a prorrogação do isolamento social, as quais deve- rão continuar observando todas as condições estabelecidas para a respectiva operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da atividade e as constantes neste Decreto. Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, de forma concorren- te com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanen- te acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais. Art. 6° - Todas as atividades e serviços liberados durante o isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entida- des públicas, adotarão meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente. Art. 7° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 30 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO José Leite Jucá Filho PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.781, DE 30 DE AGOSTO DE 2020 TABELA I FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO Atividades Limite de capacidade Detalhamento Educação infantil na rede privada de ensino 30% sem contato físico; até 30% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e específicos Atividades extracurriculares (idiomas, músicas, informática, etc.) 100% sem contato físico; até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e específicos Aulas práticas e estágios do Ensino Superior 100% para concludentes e não- concludentes, até 100% da capaci- dade, desde que respeite os protocolos geral e específicos Apoio à educação (transporte escolar, testes vocacionais, avaliações educacionais) 100% até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e específicos. OBS: Cantinas permanecem fechadas. Bibliotecas e arquivos 35% Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos Aulas teóricas e práticas de cursos de formação de condutores e pilotagem 35% até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos Jogos do Campeonato Cearense de Futsal e atividades coletivas esportivas ao ar livre 100% Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem público, com ampla testagem nas equipes Museus, prédios históricos atrações similares, cinemas e teatros 35% até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos Eventos 100 pessoas Eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em espaço privativo, para até 100 convidados sem entretenimento, até 23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada 12 m2. Alimentação fora do lar 100% Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade e funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de praia com funcionamento de 9h às 23h. Assistência social 100% Completa a cadeia Atividades religiosas 100% Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação de 100% da capacidade e 1 pessoa por cada 7m2. Comércio de produtos não essenciais 100% Completa a cadeia Educação e C&T 100% Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. Esporte, cultura e lazer 100% Produção artística e cultural sem público. Eventos permanecem vedados. Indústria e serviços de apoio 100% Serviços educacionais para formação de condutores Logística e transporte 100% Completa a cadeia Turismo e eventos 100% Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticosFechar