DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e de
redes
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE E
EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros, material
publicitário,
e
serviços
de
acabamento gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE
APOIO
30%
Indústria de artigos de escritório
e
manutenção
industrial.
Cabeleireiros,
manicures
e
barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação de eletrodomésticos
e artigos domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação
de
móveis
e
produtos de madeira
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de equipamentos de
informática
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
30%
Metrofor, transporte rodoviário
intermunicipal
na
RMF
e
manutenção de bicicletas
AUTOMOTIVA
20%
Indústria
de
veículos,
de
transporte e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
Comércio médico e ortopédico,
óticas,
podologia
e
terapia
ocupacional
ESPORTE
-
Treinos de atletas dos clubes
de futebol participantes da final
do Campeonato Cearense
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.776,
DE 23 DE AGOSTO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi-
cada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos
à
COVID-19,
por
meio
do
portal
(https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4.
Evitar
reuniões
presenciais
e
dar
preferência
a
videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no
local da empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao
combate à COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades
laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em
suas respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente,
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo
Geral.
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e
Setorial que lhe diz respeito.
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisi-
onar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público.
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%,
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante).
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento
adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, perti-
nentes à natureza de suas atividades, para prevenção à
disseminação da COVID-19.
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceiriza-
do, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso
devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral,
setorial e institucional.
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios, visando planejar a possível escassez de suprimentos.
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s
na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-
trabalho-residência.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa
especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o com-
partilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de
trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, forne-
cendo esses materiais para cada trabalhador quando
pertinente.
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem
qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar
os olhos, nariz e boca.
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a impor-
tância do isolamento social dos funcionários e profissionais
pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades.
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e
pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afasta-
dos deverão realizar trabalho remoto quando possível e na
Fechar