DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 7
impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar
até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-
19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colabora-
dores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato fre-
quente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios.
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão
desobrigadas deste item.
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de
recebimento de eventual resultado negativo de teste para
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse,
cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça,
dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorienta-
ção, orientando-os quanto à busca de atendimento médico.
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário
contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar
higienização das áreas que houve atividade e passagem do
colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso al-
gum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio,
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos
colaboradores.
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colabo-
rador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substitu-
indo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3
(três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma
preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias,
anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta
higienização das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como
forma de manter a imunidade pessoal.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de
escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a
respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários
e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de
trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessá-
rio usar sistema climatizado manter limpos os componentes do
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores,
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits,
ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente,
ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcioná-
rios, terceirizados, equipamentos e materiais de toques
frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de
limpeza dos setores com a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em
local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferen-
ciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a
fim de minimizar aglomerações.
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado,
deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros
sanitizantes.
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água
potável.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien-
tes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros,
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros
de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de
bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras
válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com
esses dispositivos.
5.10.
Disponibilizar
dispositivos
de
descarte
adequado
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no
local.
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a
higienização frequente dos botões de acionamento.
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormi-
tório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão
manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos
do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de
contingência com base nas orientações do Guia SESI de
Prevenção da COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen-
to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve-
rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso
de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e
o chão de fábrica não deve ser permitido.
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de
pagamento online para continuar atendendo clientes.
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