DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 6 
 
TÊXTEIS E ROUPAS 
20% 
Indústria têxtil, confecções e de 
redes 
COMUNICAÇÃO,  
PUBLICIDADE E  
EDITORAÇÃO 
30% 
Impressão de livros, material 
publicitário, 
e 
serviços 
de     
acabamento gráfico 
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE 
APOIO 
30% 
Indústria de artigos de escritório 
e 
manutenção 
industrial.      
Cabeleireiros, 
manicures 
e 
barbearias. 
ARTIGOS DO LAR 
30% 
Fabricação de eletrodomésticos 
e artigos domésticos 
AGROPECUÁRIA 
30% 
Obras de irrigação 
MÓVEIS E MADEIRA 
20% 
Fabricação 
de 
móveis 
e       
produtos de madeira 
TECNOLOGIA DA 
 INFORMAÇÃO 
30% 
Fabricação de equipamentos de  
informática 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE 
30% 
 Metrofor, transporte rodoviário 
intermunicipal 
na 
RMF 
 
e    
manutenção de bicicletas 
AUTOMOTIVA  
20% 
Indústria 
de 
veículos, 
de      
transporte e peças 
CADEIA DA SAÚDE 
100% 
 Comércio médico e ortopédico, 
óticas, 
podologia 
e 
terapia 
ocupacional 
ESPORTE 
- 
 Treinos de atletas dos clubes 
de futebol participantes da final 
do Campeonato Cearense 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.776,  
DE 23 DE AGOSTO DE 2020 
 
PROTOCOLO GERAL 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da      
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias    
Estadual e Municipal de Saúde. 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e       
Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publi-
cada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcioná-
rio e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relaciona-
dos 
à 
COVID-19, 
por 
meio 
do 
portal                        
(https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
1.4. 
Evitar 
reuniões 
presenciais 
e 
dar 
preferência 
a                    
videoconferências. 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcio-
nários, terceirizados usuários, consumidores. 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornece-
dores e terceirizados quando estes estiverem presentes no 
local da empresa. 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas 
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao 
combate à COVID-19. 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao 
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades 
laborais. 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de 
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas 
de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos traba-
lhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em 
suas respectivas residências. 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme 
indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum 
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, 
sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo 
Geral. 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer 
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e 
fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos 
Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da 
empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da 
elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo 
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e        
Setorial que lhe diz respeito. 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por 
meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisi-
onar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do 
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerra-
mento de atividades em acordo com o plano de escalonamento 
de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade 
urbana do município correspondente, com o intuito de minimi-
zar picos de aglomerações no transporte público. 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações 
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da 
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento 
adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, perti-
nentes à natureza de suas atividades, para prevenção à      
disseminação da COVID-19. 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceiriza-
do, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso 
devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, 
setorial e institucional. 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s 
na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o 
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-
trabalho-residência. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os 
funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados 
quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se 
tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a desti-
nação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa 
especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o com-
partilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, forne-
cendo esses materiais para cada trabalhador quando                           
pertinente. 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem 
qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar 
os olhos, nariz e boca. 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a impor-
tância do isolamento social dos funcionários e profissionais 
pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades. 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e 
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e 
pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afasta-
dos deverão realizar trabalho remoto quando possível e na 

                            

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