DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7 
 
impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar 
até o término da pandemia. 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos 
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-
19, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colabora-
dores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato fre-
quente. 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. 
As medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de 
testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a 
periodicidade e cobertura recomendadas pela Secretaria de 
Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão     
desobrigadas deste item. 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação    
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado 
médico, para isolamento residencial por 14 dias ou data de 
recebimento de eventual resultado negativo de teste para    
COVID-19, o que ocorrer primeiro, a todos os funcionários e 
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse,   
cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, dor de cabeça, 
dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorienta-
ção, orientando-os quanto à busca de atendimento médico. 
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita 
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. Em caso de confirmação, o funcionário só deverá 
retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica. 
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário       
contagiado com a COVID-19, a empresa deverá reforçar      
higienização das áreas que houve atividade e passagem do 
colaborador. 
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma 
relação de proximidade com o funcionário afastado. Caso al-
gum funcionário, por quaisquer motivos, tenha tido contato 
direto com o funcionário afastado que o exponha ao contágio, 
este deverá ser afastado do restante da equipe por iguais 14 
dias. Intensificar as medidas preventivas para o restante dos 
colaboradores. 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colabo-
rador deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substitu-
indo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A empresa 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 
(três) unidades de fardamento para cada colaborador, para que 
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma 
preparada para uso no dia seguinte. 
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as    
informações de prevenção e proteção contra a COVID-19. 
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, 
anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta 
higienização das mãos. 
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como 
forma de manter a imunidade pessoal. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de 
escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a 
respeitar distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários 
e entre clientes. 
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de 
trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. 
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural    
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessá-
rio usar sistema climatizado manter limpos os componentes do 
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, 
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade 
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits,     
ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, 
ser limpos diariamente. 
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcioná-
rios, terceirizados, equipamentos e materiais de toques       
frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma de 
limpeza dos setores com a coordenação adequada. 
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de 
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período do turno de trabalho. 
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em 
local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferen-
ciados e alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a 
fim de minimizar aglomerações. 
5.7. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se 
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, 
deverá ser assegurado a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes. 
5.8. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água 
potável. 
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien-
tes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros 
de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de 
bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras    
válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com 
esses dispositivos. 
5.10. 
Disponibilizar 
dispositivos 
de 
descarte 
adequado                   
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal). 
5.11. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no 
local. 
5.12. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas 
por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a 
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 
2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo 
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. 
5.13. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar      
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a 
higienização frequente dos botões de acionamento. 
5.14. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos 
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as 
superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormi-
tório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão 
manter uma distância mínima de 2 metros entre cada cama. 
 
PROTOCOLOS SETORIAIS 
 
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo -    
(Confecções, Couro e Calçados, Madeira e Móveis, Artigos 
do Lar) 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de 
contingência com base nas orientações do Guia SESI de     
Prevenção da COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve 
seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 -     
Comércio Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimen-
to Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deve-
rá ser controlado e monitorado e permitido apenas com o uso 
de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e 
o chão de fábrica não deve ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de 
pagamento online para continuar atendendo clientes. 

                            

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