DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 9
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementação
de plano de ação para prevenção a Covid 19.
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para preven-
ção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a
rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas
para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode
ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamen-
tadas para esta atividade.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomera-
ções nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permi-
tindo a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de
fornecedores e prestadores de serviços, assegurando-se que
estes cumpram todos os requisitos de higiene e conduta, bem
como as medidas de prevenção estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores,
fornecer transporte para funcionários, com utilização de veícu-
los particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglome-
rações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1.
Nada
a
acrescentar
para
este
item
sobre
as
recomendações do Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar
aos funcionários álcool 70% para higienização de mãos e
superfícies. Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente
(assento, volante, piso) e manter higienizado os equipamentos
de ar-condicionado dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas,
equipamentos e materiais de toques frequentes, como os
botões para as suas operações. Em caso da existência de
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a
higienização de suas portas e objetos que necessitam de
toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo à
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e
quaisquer outros que que possam causar chamas em geral, se
houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais
de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro das instalações industriais, estabelecendo a regra de
distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclo-
rito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos
na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens
e Serviços Industriais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência
responsável pela proposição de diretrizes para implementação
de plano de ação para prevenção a Covid 19;
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para preven-
ção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a
rotina do negócio e orientar sobre modificações a serem feitas
para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode
ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamen-
tadas para esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários,
com utilização de veículos particulares, próprios ou alugados,
evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com
álcool em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e
máscaras em quantidade e com proteção por todo o período do
turno de trabalho (1 para o trabalho e outra para uso no
caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos
colaboradores em home office mantendo-os em contato diário
com seus líderes e agentes de recursos humanos das
empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os
uniformes da empresa, nem permitir a entrada dos que já
estiverem vestidos com o uniforme. O devido fardamento deve
ser colocado apenas no ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de
uso no canteiro de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas
refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais
de uma pessoa por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas
dentro do canteiro de obras, estabelecendo a regra de distan-
ciamento entre cada indivíduo, sendo um número máximo de
100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os muni-
cípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobri-
gadas da limitação de 100 operários por canteiro.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do
sistema self service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene
pessoal e medidas elisivas da contaminação, para que estes
possam implementar nos canteiros e estender o conhecimento
aos seus familiares em suas respectivas residências, com a
entrega gratuita de material de higienização para que possam
levar aos lares para uso de seus familiares.
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