DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 10 
 
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte 
e coleta seletiva, bem como seu abandono em vias públicas. 
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unida-
des de triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, 
dentre outros. Naquelas atividades cuja interrupção não puder 
ser implementada deverão ser intensificadas as orientações de 
saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados 
necessários na operação durante a situação de emergência, 
reforçando o uso dos EPIs. 
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a 
fim de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez 
que tais atividades demandam proximidade social. 
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos deposi-
tados em aterros. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, 
fornecer transporte para funcionários, com utilização de veícu-
los particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglome-
rações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta 
de lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de 
início e fim das atividades. 
 
3. EPI’S 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos 
EPIs. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta 
utilização dos EPIs e o manejo com os resíduos. 
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da                 
imunidade dos colaboradores. 
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando 
termômetro digital infravermelho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população 
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medi-
das de prevenção da contaminação. 
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis 
aos resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 
358/2005 e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas 
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas,    
furgões e contentores com utilização de desinfetantes. 
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de 
uso nos ambientes de trabalhos. 
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes. 
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabo-
radores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas 
dentro das instalações, estabelecendo a regra de distancia-
mento entre cada indivíduo. 
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclo-
rito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos 
na entrada do estabelecimento. 
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como locais próximos à 
fogões e fornos e que possam causar chamas em geral. 
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já     
existentes para proteção da saúde dos trabalhadores durante a 
operação em unidades em que houver exposição da massa de 
resíduos. 
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, 
Restaurantes e Afins 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por              
decretos estaduais em todo território cearense para atendimen-
to na modalidade delivery, drive-thru e take away. 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o 
funcionamento de restaurantes para atendimento presencial 
em horário de almoço (de 11 horas a.m. às 16 horas), e para os 
municípios na Fase 3, está autorizada a abertura ao público os 
estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se 
à 50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como 
base a capacidade apontada no Alvará de Funcionamento. 
Para os municípios incluídos na Fase 4, o horário de atendi-
mento de restaurantes será ampliado até 23h, mantendo a 
restrição de 50% da capacidade. 
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e 
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. 
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar deverão 
cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de ali-
mentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 
1.5. Vedar a realização de eventos e celebrações. O funciona-
mento dos estabelecimentos devem ser sem entretenimento 
(sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem 
dança, sem festas, sem telões, sem jogos de sinuca e outros). 
No caso de existências de espaços kid, playground, salas de 
jogos e salas de espera, estes deverão permanecer fechados. 
1.6. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, deverão cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos destes, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral 
e Setorial ao qual eles estão submetidos. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                     
recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                       
recomendações do Protocolo Geral. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. 
Nada 
a 
acrescentar 
para 
este 
item 
sobre 
as                   
recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, 
equipamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da 
existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimen-
tos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que ne-
cessitam de toques para operar. Realizar limpeza, várias vezes 
ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum, incluindo 
balcões, interruptores de luz, maçanetas, puxadores de armá-
rios, máquinas de cartões, dispositivos utilizados para coleta de 
pedidos, displays, mesas e bancadas de apoio, totens de auto-
atendimento, telas dos caixas touchscreen, teclados, corri-
mões, bandejas, porta sachês, facas, pegadores, itens compar-
tilhados entre os funcionários (canetas, prancheta, telefones e 
similares), cardápios e parta contas (higienizar obrigatoriamen-
te a cada cliente), dentre outros. 
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral. Verifi-
car se o sistema de distribuição de fornecimento de gás está 
adequado. 
5.3. Disponibilizar na entrada do estabelecimento sistema de 
limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha    
umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de calçados. 
5.4. É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação 
e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e 
sem os cuidados sanitários necessários citados anteriormente. 

                            

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