DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 11 
 
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres e   
utensílios, preferencialmente utilizar sistema de esterilização. O 
funcionário encarregado de manipular itens sujos deverá usar 
luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 
5.6. Pratos, copos e outros deverão estar acondicionados em 
recipientes fechados e devidamente higienizados, e no caso 
dos talheres deverão estar disponíveis em quantidade para uso 
individual embalados em sacos plásticos fechados, e deverão 
ser disponibilizados ao cliente somente no momento que o 
funcionário for servir a alimentação, no caso de serviço à la 
carte. O funcionário deverá lavar bem as mãos e antebraços 
antes de manipular os itens limpos, bem como evitar falar    
enquanto manuseia alimentos e ao servir os pratos e talheres, 
minimizando ao máximo qualquer tipo de contato; 
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensí-
lios usados no serviço, preparando-os novamente conforme os 
protocolos deste documento e das normas sanitárias vigentes. 
5.8. O ambiente da cozinha e do salão deverão ser bem venti-
lados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso 
de sistema de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente 
ter os filtros limpos diariamente, bem como seguir as orienta-
ções do tempo mínimo de manutenção, de acordo com as 
instruções do equipamento, passível de fiscalização. Se for o 
sistema de fan-cool (ventilação no modo frio)as tubulações 
deverão ser limpas e higienizadas com sanitizantes e sua   
manutenção ocorrer com uma frequência maior (mensal). 
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os     
produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde 
serão acondicionados. 
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias: 
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição de 
estoque, o funcionário deverá estar devidamente paramentado 
de máscara de proteção, luvas que poderão ser de: Látex, Vinil 
sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. 
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos con-
forme sua categoria. Garantir que seja realizada higienização 
de todos os produtos recebidos de fornecedores, bem como os 
locais onde serão acondicionados. 
5.10.3. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados 
das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de 
plástico ou outros devida-mente higienizados, antes de               
armazenar. 
5.10.4. Enlatados deverão ser higienizados com água e sabão 
antes de serem armazenados. 
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a confiá-
vel, deverão ser higienizadas com pano limpo e solução               
alcoólica a 70%. O mesmo deverá ser executado com embala-
gens de vidro. 
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de 
uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente 
colocados para higienização, sendo postos em água corrente e 
depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito 
de sódio preparada na proporção de 10 mL de água sanitária 
por litros de água. 
5.11. Para a área de preparação de refeições: 
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas 
antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e 
depois com preparados alcoólicos a 70%. A esponja utilizada 
para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente no máximo a 
cada 2 dias. 
5.11.2. Pisos e áreas de circulação deverão ser higienizados no 
início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de 
sódio ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amônia). 
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos ali-
mentos sem nenhuma exceção, como panelas, facas, conchas, 
fouets, etc, deverão ser higienizados antes e após cada turno 
de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%. 
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem 
nenhuma exceção, como copos, coqueteleiras, medidores de 
doses, taças, garrafas etc.; deverão ser higienizados antes e 
após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação 
alcoólica a 70%. 
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que 
deverão ser, preferencialmente, descartáveis e não de algodão. 
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos      
(cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabele-
cimento de atendimento “To Go”), deverá conter tapete saniti-
zante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido 
ativo durante todo o turno de trabalho ,devendo realizar a sua 
manutenção com a utilização de hipoclorito de sódio a 2%. 
5.12. Para a área de “salão” e afins: 
5.12.1. Aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar no 
estabelecimento com termômetro digital à distância segura, 
informando de forma cortês e discreta que há impedimento de 
acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril 
(acima de 37,5ºC), orientando a procurar uma Unidade de 
Saúde. 
5.12.2. Na entrada ou no sistema de self-service, em havendo 
fila de espera, é obrigatória a marcação ou monitoramento de 
distanciamento de 2 (dois) metros entre cada indivíduo. Um 
funcionário do estabelecimento deverá disciplinar a fila de    
espera. 
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete 
sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente, 
devendo realizar a sua manutenção com a utilização de      
hipoclorito de sódio a 2%. 
5.12.4. Os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras 
suficientes para garantir que seja respeitada a distância de 2 
(dois) metros entre as pessoas, os funcionários deverão higie-
nizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente. 
5.12.5. Os Clientes deverão sentar-se à mesa lado a lado ou 
frente um ao outro com distância mínima de 1,5 (um e meio) 
metro, sendo admitidos apenas 2 ocupantes por mesa. Se 
forem na mesma família, mais de 2 ocupantes poderão sentar 
juntos. 
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à 
disposição álcool gel a 70% para correta higienização. 
5.12.7. Cardápios quando possível deverão ser substituídos 
por meios digitais (menu board, cardápio digital com QR code), 
não sendo possível, deverão ser utilizados cardápios que   
podem ser higienizados, ou seja, de material plastificado. 
5.12.8. Garçons e atendentes deverão utilizar máscaras de 
proteção e viseiras de proteção “Face Shields”, sendo ao   
mesmo recomendado: não conversar durante serviço, falar 
somente o necessário com cliente, não espirrar ou tossir, se for 
inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão para reali-
zar higienização completa de mãos, antebraços, face etc. 
5.12.9. É recomendado que as máquinas de refil de refrigeran-
tes, normalmente disponibilizadas para uso direto pelos      
clientes, sejam mantidas desligadas. 
5.12.10. Os estabelecimentos deverão, preferencialmente, 
disponibilizar aos clientes sacos plásticos ou outros recipientes 
onde serão depositadas as máscaras. Após o fim das refeições 
o cliente deverá voltar a usar a máscara. 
5.12.11. Nas mesas, preferencialmente, utilizar jogos america-
nos descartáveis. Não usar toalhas, peças decorativas (vasos, 
velas ou enfeites) galheteiros, porta guardanapos, saleiros, 
açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja    
acondicionado dessa forma, sendo permitido somente o uso de 
sachês individuais. 
5.12.12. Informar aos clientes sobre a importância de evitar o 
compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa 
(como o aparelho celular). Afixar cartazes alertando que               
clientes com sintomas de febre, tosse, espirro etc não deverão 
permanecer no restaurante. 
5.12.13. Os banheiros para clientes devem conter além do 
sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos, 
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforçar a desinfec-
ção, ou outro sanitizantes compatível. 
5.12.14. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), obede-
cendo a distância do funcionário do caixa ou entregador e cli-
entes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higi-
enizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja 
feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho plásti-
co fechado para não haver o contato físico. No balcão de    
pagamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% para    

                            

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