DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 13 
 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 
70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos 
mínimos de 30 minutos. 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou    
entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou 
locais não higienizados. 
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser    
disponibilizado o uso de cardápios ou outro item de contato 
direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, 
portas, mesas ou janelas. 
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da        
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da                
primeira embalagem. 
5.15. 
Proibir 
a 
entrada 
de 
pessoas 
externas, 
como                      
entregadores, no local de manipulação dos alimentos. 
 
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e    
Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto      
Alimentício e Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os 
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos   
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específi-
cos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento   
devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregan-
do também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 
70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para 
o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. 
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos. 
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes,     
evitando o contato direto. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário 
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo 
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa           
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos   
pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para 
distribuir o fluxo de pessoas. 
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabele-
cimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clien-
tes deverão promover a limpeza das barras de alças com   
preparações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio 
a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além 
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações 
alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas. 
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de com-
pras, 
limitar 
a 
um 
cliente 
por 
carrinho 
dentro 
dos                         
estabelecimentos. 
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, 
incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios 
para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimen-
to pelos clientes quando estiverem realizando compras. 
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou en-
trega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais 
não higienizados. 
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,    
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a 
utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a 
ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e 
quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se 
houver. 
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em 
embalagens duplas, para que o cliente, no momento da               
entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da                
primeira embalagem. 
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregado-
res, no local de manipulação dos alimentos, no caso de             
comércio e serviços alimentícios. 
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser 
guardados por 3 dias até serem disponibilizados novamente 
para venda. 
 
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de    
Futebol Cearense 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-
se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano 
de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e 
funcionários diretamente envolvidos nas sessões de treinamen-
to. 
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do 
departamento médico – Departamento de Futebol 
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os 
sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e 
elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo 
considerando o conceito de Semanas de Inatividade –               
Comissão Técnica 
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e 
uma equipe fixa composta por um membro da comissão técni-
ca, um membro do departamento médico e um membro da 
rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em 

                            

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