DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 12 
 
higienização das mãos, tanto do funcionário quanto do cliente e 
fornecedor. 
5.12.15. Recomenda-se o serviço, preferencialmente, no siste-
ma à la carte, em que o prato vem pronto e preparado dentro 
área de trabalho da cozinha ou no sistema de “prato feito”, 
utilizando o modo de escolha das porções pelo cliente, sendo 
que, deverá ser direcionado um funcionário treinado e devida-
mente paramentado (luvas, máscaras, face shield) para compor 
o prato por trás de uma proteção de vidro curvo que impeça o 
acesso do cliente, sendo possível para este somente indicar os 
itens. 
5.12.16. No sistema de self-service durante o período da     
pandemia, o estabelecimento deverá dispor de um funcionário 
de forma exclusiva localizado no início das “pistas frias e quen-
tes”, munido com recipiente borrifador contendo preparação 
alcoólica a 70% na forma líquida, borrifando as mãos do clien-
te. O cliente deverá utilizar luvas descartáveis disponibilizadas 
pelo estabelecimento, para manuseio dos utensílios. Após o 
serviço, o cliente deverá descalçar as luvas e descartá-las em 
lixeira de pedal com tampa, localizada próxima ao balcão de 
alimentos. Disponibilizar para os clientes talheres higienizados 
e mantidos em embalagens individuais e lacradas, acompa-
nhados de no mínimo 02(dois) guardanapos descartáveis. No 
caso do cliente se servir novamente, deverá repetir o procedi-
mento acima especificado. É recomendado que o estabeleci-
mento utilize o porcionamento de saladas e outros embalados 
individualmente em plástico filme, devidamente identificados 
com prazo de validade, para retirada segura pelo cliente, agili-
zando o tempo de serviço e restringindo ainda mais o risco de 
contaminação. Um funcionário devidamente paramentado 
(máscara e face shield), deverá ser o responsável pela rápida 
reposição dos itens retirados. Os  temperos e molhos deverão 
ser oferecidos em sachês. O vidro curvo que faz a barreira de 
segurança da pista de serviço deverá ser de maior prolonga-
mento, para reduzir o manuseio dos utensílios por parte do 
cliente. Utensílios utilizados para servir o alimento deverão ser 
recolhidos e higienizados ou trocados por outros a cada 30 
minutos. 
5.12.17. No sistema de Rodízio em geral prevalecerá o distan-
ciamento das mesas e o sistema de entrega (pizzas, massas, 
carnes, petiscos, bebidas e outros), sendo feito por profissional 
devidamente paramentado conforme já descrito acima. O self-
service que complementa o serviço de rodízio deverá ser de 
acordo com as orientações descritas no item anterior. 
5.12.18. Solicitar que profissionais de saúde evitem adentrar no 
restaurante com seus jalecos de trabalho e, caso estejam    
usando, orientar para que deixem em local específico para este 
fim, se houver. 
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida: 
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de                
telefone, internet e aplicativos. 
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser reali-
zados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), obede-
cendo a distância entre o funcionário do caixa ou entregador e 
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higi-
enizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja 
feito em dinheiro, colocar o troco dentro de um saquinho plásti-
co para não haver o contato físico. O responsável pela entrega 
deverá usar obrigatoriamente máscara. 
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no esta-
belecimento desde que não haja aglomerações em nenhum 
horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obe-
decidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento 
mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo estabe-
lecimento) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas 
e lacradas para que o cliente, no momento do recebimento, 
possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira                 
embalagem. 
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a cada 
entrega internamente e externamente com detergente ou    
sabão neutro e preparação alcoólica a 70% ou com solução de 
hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão colocar o box 
no chão na hora da entrega ou em qualquer outro momento ou 
situação. 
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha”              
específica, entregadores deverão colocá-la em cima do box e 
higienizar as mãos antes e depois do manuseio. 
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van, 
moto ou bicicleta, deverão ser higienizados diariamente (assen-
to, volante, piso, maçanetasetc) e manter higienizados também 
os equipamentos de ar condicionado no caso de veículos. 
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento ou da 
empresa terceirizada quanto a correta higienização de equipa-
mentos, tais como: chopeira, máquinas de café, máquinas de 
refrigerante, gelo e demais equipamentos. 
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem 
como verificar se os reservatórios necessitam de limpeza e se 
os filtros precisam ser trocados de imediato ou se é possível 
aguardar até a data prevista. Verificar se as análises de potabi-
lidade estão dentro do prazo. 
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de 
infestações de pragas conforme o cronograma exigido pela 
Vigilância Sanitária. 
5.17. Checar periodicamente a necessidade imediata de limpe-
za das caixas de gordura e limpeza completa do sistema de 
exaustão. 
 
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista    
Remoto, Exceto Alimentício 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de      
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente 
os protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo 
aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está sub-
metida. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável), exceto para serviços que exijam EPIs específi-
cos segundo protocolos de boas práticas. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço 
com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregan-
do também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 
70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para 
o setor de alimentos e bebidas. 
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de 
entrega, drive thru e retirada rápida no local. 
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicati-
vos. 
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e 
clientes, evitando o contato direto. 
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das 
mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente 
antes e depois de realizar a entrega do pedido. 
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário 
de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas 
as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo 
(com as devidas demarcações realizadas pela empresa vende-
dora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos   
pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo 
de pessoas. 

                            

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