DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 15
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação
dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros
sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas,
cobradores e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e
Clínicas de Estéticas
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e
tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompa-
nhantes ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente
com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se
agendamento de clientes com maior espaçamento entre os
horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala
de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo
cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profis-
sionais e o cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimen-
to do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendi-
mento, como maquiagem e barbearia.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasi-
lhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É
recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas
ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter infor-
mativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou ou
esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacio-
nados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com
máscara face shield e para procedimentos mais detalhados
como depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não
deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de
3h ou antes desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para
descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no
momento do ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diari-
amente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada clien-
te quando o serviço realizado necessite contato físico, como
massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas
cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brin-
cos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, garganti-
lhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser
cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha
sido limpo antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas
abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condi-
cionado, investir na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque
em puxadores e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista
para facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando
solução adequada de água com água sanitária ou outro
produto similar respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que
seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higie-
nizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja
feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um
saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets
ou catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada
evitando a dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clien-
tes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de
contaminação; possuir número maior de instrumentos, como
pentes da máquina de corte, levando em consideração a quan-
tidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face
shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabe-
lo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas.
Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de
baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas.
Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a
cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável
e face shield; separar os produtos que serão utilizados em
cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar
papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os
aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de
acordo com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de
cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na
superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos
usados durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o
tratamento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral,
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e
seus clientes.
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