DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 15 
 
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação 
dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros    
sentados. 
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas,   
cobradores e vendedores de passagens. 
 
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e 
Clínicas de Estéticas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais 
disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e 
tapete higienizante. 
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompa-
nhantes ou animais de estimação. 
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente 
com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se 
agendamento de clientes com maior espaçamento entre os 
horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala 
de espera. 
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo 
cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profis-
sionais e o cliente. 
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimen-
to do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendi-
mento, como maquiagem e barbearia. 
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasi-
lhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho. 
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É 
recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas 
ao tempo de espera, de atendimento e de pagamento. 
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que 
entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter infor-
mativo, questionando se o cliente apresenta, apresentou ou 
esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacio-
nados à COVID-19 nos últimos 14 dias. 
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os            
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com 
máscara face shield e para procedimentos mais detalhados 
como depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não 
deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 
3h ou antes desse período caso esteja úmida. 
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para 
descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no 
momento do ajuste da mesma no rosto. 
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente. 
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diari-
amente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada clien-
te quando o serviço realizado necessite contato físico, como 
massagem. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas 
cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brin-
cos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, garganti-
lhas, relógios, colares. 
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as 
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins. 
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser 
cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha 
sido limpo antes do fechamento. 
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas 
abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condi-
cionado, investir na limpeza frequente de filtros. 
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas 
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque 
em puxadores e maçanetas. 
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista 
para facilitar o processo de higienização. 
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando 
solução adequada de água com água sanitária ou outro       
produto similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
seja obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os 
clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento 
com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higie-
nizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja 
feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um        
saquinho plástico para não haver o contato físico. 
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets 
ou catálogos de informações. 
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso       
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e 
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los. 
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam 
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada 
evitando a dispersão de partículas. 
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clien-
tes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de 
contaminação; possuir número maior de instrumentos, como 
pentes da máquina de corte, levando em consideração a quan-
tidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face 
shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabe-
lo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. 
Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de 
baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. 
Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração. 
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes    
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a 
cirandinha e a mesa de atendimento. 
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável 
e face shield; separar os produtos que serão utilizados em 
cada atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar 
papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os 
aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes. 
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de 
esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de 
acordo com orientações da vigilância sanitária. 
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alterna-
tivamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização 
química. Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando 
em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo 
a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de 
cada reutilização. 
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na 
atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a 
saúde do cliente e o seu próprio bem-estar. 
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de    
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não 
reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a 
troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na 
superfície da maca. 
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos  
usados durante o atendimento. 
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o 
tratamento, para evitar contaminação. 
 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e 
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, 
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas e 
seus clientes. 

                            

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