DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 16 
 
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam 
gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomenda-
dos, 
incluindo 
cinema, 
entretenimento, 
atividades 
para         
crianças, atividades promocionais eventos e apresentações de 
teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de 
bebê. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou 
Fase 1, as praças de alimentação também encontram-se com 
funcionamento vedado. 
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadei-
ras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação 
dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de 
delivery, take away e drive-thru. Para os municípios que este-
jam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação para 
atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e 
deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Servi-
ços Alimentícios. Em horário anterior ou posterior de funciona-
mento das praças de alimentação, as áreas destinadas às 
cadeiras e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. A 
capacidade de atendimento para consumo na praça de alimen-
tação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distan-
ciamentos referidos no Protocolo 6. 
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamen-
to, exceto para portadores de necessidades especiais e seus 
acompanhantes, somente uma família de cada vez. 
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para que o cliente ou 
funcionário não precise apertar botões para a retirada de tic-
kets. Os tickets devem preferencialmente ser do tipo descartá-
vel. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar proce-
dimento de higienização dos mesmos a cada reuso. Redobrar a 
atenção na higienização das máquinas de autoatendimento 
para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool 
gel ao lado desses equipamentos. 
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para 
minimizar o uso de elevadores. 
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o 
acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 
1 cliente a cada 12 m². A capacidade do número de clientes 
permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar 
afixada em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá 
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao 
seu interior. 
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar 
o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar 
aglomerações. 
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar 
inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste 
protocolo. 
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do 
centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo 
Setorial 4. 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, 
ou descartável) para poder acessar o interior do centro comer-
cial. Caso haja desobediência, a administração do centro    
comercial deverá acionar as autoridades de segurança. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomenda-
ções do Protocolo Geral. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento de-
vem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em 
todos os espaços do empreendimento. 
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos 
de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitá-
rios e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo conti-
nuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, além da 
desinfecção diária (durante o período noturno) com pulveriza-
ção de produto sanitizante à base de quaternário de amônia 
e/ou hipoclorito de sódio. 
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a troca mensal 
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar 
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu-
tenção do shopping deverá realizar vistorias periódicas nos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas para 
monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção. 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas 
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçane-
tas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e 
mictórios disponíveis de modo a garantir o distanciamento 
mínimo entre usuários. 
5.6. Desativar todos os bebedouros. 
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcioná-
rios nas portas de acesso. Caso algum cliente, lojista e funcio-
nários esteja com temperatura acima de 37,5°C, será reco-
mendado que o mesmo procure uma unidade de saúde. 
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. 
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, 
incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios 
para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, 
determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior do 
centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças de 
alimentação e apenas durante os horários permitidos de fun-
cionamento dos restaurantes. 
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou en-
trega. 
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tape-
te sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 13 – Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de 
títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a ser permiti-
das na Fase 1, mediante agendamento prévio do atendimento 
presencial por meio de comunicação a ser orientada pelo esta-
belecimento correspondente. As demais atribuições permane-
cem com atendimento presencial permitido apenas em caráter 
de urgência. 
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de cen-
tros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os 
protocolos específicos do centro comercial, sem prejuízo aos 
termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 

                            

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