DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 20
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso
comum, reforçando a higienização das mãos com água e sa-
bão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após conta-
to físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc.
Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou
espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação
Física com o aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre pratican-
tes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os
exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos,
que caracterize um compartilhamento de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de
bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha,
lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os
clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o
recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados
nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones
dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de mate-
riais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigato-
riamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da
atividade. O profissional de educação física deve ser corres-
ponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de
higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras
válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas
garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos
antes e após de cada uso do bebedouro.
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou
outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como
abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos refe-
rentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das
mãos e protocolos existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento e das estações de atividades
físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio
a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza-
ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de
higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali-
zado por colaborador do estabelecimento devidamente
treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha-
mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o
uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais
deverão
atentar
também
para
os
procedimentos
de
higienização.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas
para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas
de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve
orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades
fisiológicas.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu-
tenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e
sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramen-
to e reforçar as ações de limpeza e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para
guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada,
reduzindo a disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas,
garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtra-
gem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a
0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monito-
ramento deverá ser realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais
de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do
Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado
do Ceará, fica permitida a realização das partidas das competi-
ções nacionais reguladas pela Confederação Brasileira de
Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja,
sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realiza-
ção das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais
de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devi-
damente credenciadas e autorizadas pela Confederação Brasi-
leira de Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol (FCF),
respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Protocolos
Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, conside-
rando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42
pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e
auxiliar.
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os
médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo.
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade,
oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo,
gandulas e maqueiros.
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de trans-
missão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Asso-
ciação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do
Ceará (APCDEC) e fotógrafos devidamente credenciados pela
CBF. Esses profissionais não poderão acessar as cabines de
transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista,
Coletiva de Imprensa e áreas afins). A entrada nesses locais
será permitida apenas para um profissional de rádio, por cabine
e por veículo, conforme
autorização e credenciamento da CBF/FCF.
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manuten-
ção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio.
1.5. A CBF/FCF deverá Informar a administração do estádio, os
dados de todos os profissionais autorizados a participarem do
jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento
destes.
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos
profissionais devidamente autorizados para a equipe organiza-
dora do Estádio, clubes e autoridades da partida.
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no
ambiente das partidas.
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo
jogos-treino com a categoria de base de atletas.
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo
uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do
Clube, Dirigentes, Federação Cearense de Futebol e a Confe-
deração Brasileira de Futebol.
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalis-
tas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de
imprensa de cada equipe, recebidas previamente, nomeando o
jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de
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