DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 19 
 
com distância mínima de 2 (dois) metros e demais medidas de 
prevenção já previstos nesse Protocolo. 
 
Protocolo Setorial 15 – Prática e Assessorias de Atividades 
Físicas 
Individuais 
em 
academias, 
clubes 
e                         
estabelecimentos similares 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para todos os municípios do Estado, está liberada a práti-
ca de assessoria esportiva por atendimento virtual, desde que 
a realização das atividades físicas ocorram em respeito aos   
decretos estaduais e municipais vigentes. 
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2 em diante está 
liberada a prática de atividades físicas individuais em ambien-
tes privativos, não comerciais, abertos ao ar livre (sem cobertu-
ra) com controle de acesso, desde que seguindo os protocolos 
geral e este setorial e com a prévia autorização do gestor do 
espaço. Desde que observadas as medidas previstas no      
Protocolo Geral e neste Setorial, é ainda permitida a prática de 
tênis na modalidade individual. 
1.3. Os serviços de assessorias esportivas deverão ser realiza-
dos por profissional responsável, devidamente credenciado no 
Conselho Regional de Educação Física – CREF ou por empre-
sas legalmente constituídas. É vedada a prática de qualquer 
modalidade que gere contato físico entre os praticantes a    
qualquer instante. Os praticantes de atividades físicas devem     
manter distância mínima de 5 metros de outros praticantes e o 
uso de máscara durante todo o período de exercício. 
1.4. Os espaços privativos deverão ser adaptados para garantir 
o cumprimento de todos os termos deste protocolo desde a 
chegada dos praticantes, tempo de espera, realização dos 
exercícios e saída, em especial quanto aos layout e sinaliza-
ções de distanciamentos mínimos e procedimentos de higieni-
zação. 
1.5. Para os municípios incluídos na Fase 4 em diante, está 
liberada a prática esportiva individual, bem como os serviços de 
assessorias esportivas, desde que as atividades físicas asses-
soradas sejam individuais, praticadas em ambiente privativo, 
com controle de acesso, comerciais ou não, ao ar livre ou   
cobertos, respeitando os protocolos geral e este setorial.  
1.6. Para os municípios incluídos na Fase 4 e respeitando o 
observado no item 1.5 deste Protocolo Setorial, as atividades 
físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares 
deverão respeitar a densidade de pessoas simultaneamente 
presentes no estabelecimento desde que restrito a 30% da 
capacidade de atendimento e a 1 (uma) pessoa a cada 12 
(doze) metros quadrados. 
1.7. Para os demais municípios não incluídos na Fase 4, é 
vedada a prática de atividades físicas em instalações                   
comerciais cobertas ou climatização fechada. 
1.8. Permanecem vedadas as competições ou eventos              
esportivos. 
1.9. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de 
horários para preservar o distanciamento social. 
1.10. Possuir o local de atividades físicas disponível pia, sabão, 
papel toalha e álcool em gel 70%. 
1.11. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e           
aglomerações. 
1.12. É de responsabilidade do profissional de educação e do 
responsável pela assessoria esportiva garantir o cumprimento 
de todas as medidas de biossegurança por parte de todos os 
praticantes durante todo o período de permanência no local 
para atividade. 
1.13. Limitar o tempo máximo de permanência dos praticantes 
a até 1 (uma) hora para a realização de atividades físicas. 
1.14. Orientar aos alunos a só permanecerem no local pelo 
período de atividade física agendada. Programar sua chegada 
para um curto tempo de espera até o horário agendado e um 
curto período entre o fim da atividade física e a saída do     
estabelecimento.  
1.15. Orientar os alunos quanto às boas práticas de conduta 
para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e 
movimentos exagerados e desnecessários. Orientar ainda os 
alunos a, se possível, instalar e cadastrar-se no aplicativo CE-
ARÁ APP, disponível gratuitamente no site www.ceara.gov.br/ 
aplicativo, com o intuito de permitir rastreabilidade sobre casos 
de suspeitas de contágio da doença. 
1.16. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realiza-
dos por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde 
que obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes, 
evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com 
cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higieniza-
das com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito 
em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho 
plástico para não haver o contato físico. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos 
profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação Física e 
pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e retorno ao 
local da prática de atividade física, devendo ser evitado o uso 
do transporte público coletivo após a prática esportiva, tampou-
co a prática de caronas entre pessoas de mesma residência 
em qualquer situação. 
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepara-
ções alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os assen-
tos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os 
cintos de segurança, os puxadores externos e internos das 
portas, entre outros. 
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições 
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o 
horário de funcionamento das assessorias esportivas deverá 
ser distinto ao horário de funcionamento do estabelecimento 
com um lapso temporal de pelo menos uma hora entre o fim e 
o início, e o início e fim das operações do estabelecimento e da 
prática de assessoria. 
 
3. EPI’S 
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes  
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt (tecido 
não tecido), obrigatoriamente durante todo o atendimento e 
atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a 
cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com    
sujidade. Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de 
uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequada-
mente as mãos antes e após a remoção, combinando com 
outras medidas de proteção e higienização. 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do 
local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de 
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a 
temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a 
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orienta-
dos a procurar atendimento médico. 
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por 
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a 
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno apre-
sentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento 
deve ser proibido. 
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condi-
ção Assintomática no momento da chegada. 
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de 
risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de 
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que 
apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, 
dor de garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiên-
cia de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais 
comorbidades. 
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e 
usuários, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, dis-
ponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene 
das mãos. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar 
nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo 
de 2 (dois) metros.  

                            

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