DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 20 
 
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período de atividades físicas e de turno de trabalho. 
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso 
comum, reforçando a higienização das mãos com água e sa-
bão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após conta-
to físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. 
Manter e reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 
70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou 
espuma). 
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação 
Física com o aluno/cliente. 
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre pratican-
tes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os 
exercícios que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, 
que caracterize um compartilhamento de material. 
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso 
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso 
haja necessidade, não sendo recomendada a compra de     
bebidas e alimentos durante a prática esportiva. 
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação 
Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, 
lenços descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os 
clientes. 
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o 
recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados 
nas aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de 
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones 
dentre outros. Sempre que for necessária a utilização de mate-
riais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigato-
riamente higienizado pelo usuário ao início e ao término da 
atividade. O profissional de educação física deve ser corres-
ponsável para assegurar o cumprimento desta rotina de      
higienização. 
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras 
válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas 
garrafinhas individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos 
antes e após de cada uso do bebedouro.  
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou 
outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como   
abraços, beijos e apertos de mão, entre outros e avisos refe-
rentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das 
mãos e protocolos existentes no local.  
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento e das estações de atividades    
físicas.  
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio 
a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higieniza-
ção a cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de 
higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser reali-
zado por colaborador do estabelecimento devidamente               
treinado. 
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilha-
mento de materiais, devendo estes serem higienizados após o 
uso. No caso da utilização de colchonetes, os profissionais 
deverão 
atentar 
também 
para 
os 
procedimentos 
de                     
higienização. 
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas 
para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas 
de roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve 
orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades 
fisiológicas.  
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampli-
ar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal 
dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar 
pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manu-
tenção deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e 
sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramen-
to e reforçar as ações de limpeza e desinfecção. 
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para      
guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada,  
reduzindo a disponibilização em 30%. 
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas,    
garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtra-
gem, incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 
0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monito-
ramento deverá ser realizado a cada 4 horas. 
 
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais 
de Futebol 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do 
Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado 
do Ceará, fica permitida a realização das partidas das competi-
ções nacionais reguladas pela Confederação Brasileira de 
Futebol - CBF. 
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, 
sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo. 
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realiza-
ção das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais 
de uso e operação e encaminhá-los para a Sesa. 
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devi-
damente credenciadas e autorizadas pela Confederação Brasi-
leira de Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol (FCF), 
respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Protocolos 
Institucionais das Arenas a qual realizarão as partidas, conside-
rando: 
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 
pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante. 
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e 
auxiliar. 
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os 
médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo. 
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, 
oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, 
gandulas e maqueiros. 
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de trans-
missão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Asso-
ciação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do 
Ceará (APCDEC) e fotógrafos devidamente credenciados pela 
CBF. Esses profissionais não poderão acessar as cabines de 
transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, 
Coletiva de Imprensa e áreas afins). A entrada nesses locais 
será permitida apenas para um profissional de rádio, por cabine 
e por veículo, conforme 
autorização e credenciamento da CBF/FCF. 
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manuten-
ção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio. 
1.5. A CBF/FCF deverá Informar a administração do estádio, os 
dados de todos os profissionais autorizados a participarem do 
jogo, com nome completo, CPF, RG e data de nascimento 
destes. 
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos 
profissionais devidamente autorizados para a equipe organiza-
dora do Estádio, clubes e autoridades da partida. 
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no 
ambiente das partidas. 
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo       
jogos-treino com a categoria de base de atletas. 
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo 
uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do 
Clube, Dirigentes, Federação Cearense de Futebol e a Confe-
deração Brasileira de Futebol. 
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalis-
tas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de      
imprensa de cada equipe, recebidas previamente, nomeando o 
jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de 

                            

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