DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 22 
 
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros 
Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os    
protocolos específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos 
termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está                
submetido. 
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro 
digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, 
dos funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, 
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, 
balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.  
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares 
reservados aos clientes, o controle da área externa do estabe-
lecimento e a organização das filas para que seja respeitada a 
distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas 
permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, 
reforçando a aplicação das medidas de distanciamento social 
através de sinais, cartazes e marcações no chão. 
1.7. A informação é uma poderosa arma para combatermos a 
pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, 
sempre que possível verificar as informações mais atuais sobre 
o estágio da pandemia no local da viagem. 
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão 
alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A 
partir disso calcular os riscos e benefícios da viagem. 
1.9. Orientar todos os clientes das situações que poderão ser 
encontradas durante o período das viagens em decorrência 
das ações do combate à proliferação da COVID-19, tais como a 
implantação do QR Code nos processos de check-in e check-
out, cardápios, inscrição em eventos, entre outros; o serviço de 
café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou 
continental; a capacidade máxima de atendimento presencial 
em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso 
de algumas áreas tais como piscinas, academias de ginásticas, 
spas e saunas.  
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização 
de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão 
em conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e 
Específicos aos quais estão vinculadas. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
álcool gel ou líquido a 70% para higiene das mãos. 
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para 
minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes inter-
nos, incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.  
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar   
espaços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar 
contato entre eles, para facilitar o mapeamento e não aconte-
cer o contágio.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou 
descartável). 
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, 
com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimen-
to da substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o 
uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com carta-
zes e informativos sobre a correta lavagem das máscaras   
(imersão da máscara em recipiente com água potável e água 
sanitária, 2,0% a 2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imer-
são, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser 
reutilizada quando estiver totalmente seca. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIO 
4.1. Atendimento integral às recomendações do Protocolo  
Geral.  
4.2. Alternar dias de comparecimento entre os funcionários nas 
equipes e considerar jornadas de trabalho reduzidas nos    
primeiros meses, ou, se possível, escalonar os horários e inter-
valos de início e término do turno.  
4.3. Em caso de viagem, quando o funcionário retornar de uma 
zona onde a pandemia esteja se expandindo, deverá ser feito o 
monitoramento dos eventuais sintomas por 14 dias, verificando 
a temperatura do corpo 2 vezes ao dia. Caso desenvolva febre 
ou tosse, o funcionário deverá permanecer em casa, isolado. 
As autoridades sanitárias locais deverão ser avisadas. 
4.4..Acompanhar também a ocorrência de casos suspeitos ou 
confirmados na família/residência do funcionário. 
4.5. Nos casos em que os funcionários atuem em postos de 
atendimento localizados nas dependências de terceiros (clien-
tes ou fornecedores), fornecer orientação e materiais de prote-
ção e solicitar aos terceiros que os protocolos mínimos de 
higiene sejam aplicados no ambiente, visando a proteção des-
ses funcionários. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários deverão higienizar 
as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 
segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou 
utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabele-
cimento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze 
metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo reco-
mendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de 
venda ou atendimento. Em estabelecimentos com sala de    
recepção, intercalar as cadeiras de espera com o distancia-
mento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que 
obedecida a distância do funcionário do caixa e clientes,     
evitando o contato direto.  
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,            
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pela empresa) e ao uso de máscaras e EPI’s do Protocolo 
Geral. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado 
exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora 
do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distân-
cia de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro e 
utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos. 
5.8. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 
5.9. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete 
sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e 
desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.10. Evitar tocar em objetos comuns, interruptores de luz, 
portas etc. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfí-
cies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interrup-
tores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de                  
armários, entre outros).  
5.11. Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. 
Caso seja necessário realizar reuniões presenciais, informar 
aos participantes das medidas planejadas relacionadas à     
COVID, orientar sobre as formas descontraídas de cumprimen-
to sem se tocar e manter os nomes e contatos dos participan-
tes por pelo menos um mês. 
5.12. Se algum participante do grupo de viagem tiver que se 
isolar por testar positivo ou suspeita da COVID, o organizador 
deverá informar aos outros participantes acerca do monitora-
mento dos sintomas por 14 dias. 
5.13. Modificar qualquer serviço de café, cantina, sala de almo-
ço para eliminar pontos de maior aglomeração de pessoas, 
aumentar o período de funcionamento e distribuir os funcioná-

                            

Fechar