DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 21 
 
comunicação como aplicativos, mensagens de texto e ligações 
para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que     
acompanharão a partida da arquibancada, no local mais apro-
priado para movimentação 05 (cinco) minutos antes do momen-
to da entrevista, se deslocará a beira da arquibancada, próximo 
ao gramado, sendo que um microfone será levado até o entre-
vistado, o credenciamento e a movimentação dos repórteres 
selecionados, ficará a cargo da CBF/FCF. 
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da 
TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do 
departamento de comunicação da FCF , dos clubes (Imprensa) 
envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação 
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará 
(APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e autori-
zação pela CBF/FCF. 
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme 
o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e 
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre 
entidades de administração do esporte, organizações desporti-
vas ou organizadores de eventos. 
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monito-
rados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas     
profissionais, pessoas e veículos autorizados, bem como    
moradores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a 
barreira da fiscalização. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais 
envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medi-
das preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, limitan-
do a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados. 
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente 
no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de 
jogadores na rouparia e vestiários. 
 
3. EPI’S 
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar 
máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos 
nos jogos e corroborar com as campanhas de conscientização 
de uso das mesmas. 
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a 
delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e 
máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o   
retorno, como também disponibilizar por toda área de uso das 
arenas preparações alcoólicas a 70%. 
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
 
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-
PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar 
os resultados para da análise da CBF/FCF. Os resultados deve-
rão ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. 
Os indivíduos que apresentarem testes positivos para a      
COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento médico 
do clube e estes serem informados para SESA. 
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de 
risco. 
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao 
estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir 
disto, tenha sido apresentada a solicitação e aprovação de   
pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, 
exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no cam-
po de jogo, para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares), 
atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto árbitro 
também deverá estar de máscara, bem como todos os         
membros da comissão técnica. 
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abra-
ços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, 
dentre outras que gerem aglomerações desnecessárias. 
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, 
staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o proce-
dimento de boas práticas para lavagem das mãos com regula-
ridade e de forma adequada, de acordo com as recomenda-
ções específicas e técnicas das autoridades de saúde. 
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria 
para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica 
com a presença de um médico e enfermeiro na data da realiza-
ção das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à 
Vida. Outro espaço deverá ser disponibilizado como enfermari-
a, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos 
funcionários do estádio e da organização da partida. Deverá 
estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário 
no estádio e desativada logo após a saída do último indivíduo 
da organização. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispen-
sadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada 
banco de reservas, na entrada das equipes no campo de fute-
bol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos 
ambientes de uso frequente pelos usuários. 
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos 
jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico, 
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o 
distanciamento recomendado. 
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogado-
res, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato 
entre estes. Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo 
único de entrada e outro independente para saída. Não deve 
haver confronto de fluxo. 
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indiví-
duos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de 
modo individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos 
utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas,   
copos, toalhas, lenços, entre outros. 
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com pre-
paração alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os ofici-
ais da arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do 
jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obriga-
ções. 
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogado-
res, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e 
apertos de mãos por outros sinais que mantenha a distância 
física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre joga-
dores e com a equipe de arbitragem. 
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os 
jogadores. 
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as parti-
das. É permitido aquecimento em campo antes das partidas. 
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do 
vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim 
de evitar aglomerações. 
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização 
dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materi-
ais de toques frequentes, banheiros e ambientes frequentados, 
antes, durante e depois das partidas. 
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infraver-
melho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entra-
rem no ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu 
responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a 
inexistência de jogadores febris ao delegado do jogo, mediante 
assinatura de termo de compromisso. 
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura 
corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamen-
te para sua residência em veículo individual e para orientação 
médica. 
 
Protocolo Setorial 17 – Agências de Viagens e Turismo 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e 
turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas 
de clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas 
ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo 
as medidas sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo 
Geral.   

                            

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