DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 23
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações,
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados,
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre
elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1.
Da liberação das atividades
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as
atividades para a realização de aulas em ambientes
virtuais, não presenciais para quaisquer níveis de
educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades
administrativas de instituições de ensino, desde que
incompatíveis com o trabalho remoto, em home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas
presenciais para os concludentes dos cursos de
graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição,
1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em quais-
quer situações, exceto aulas práticas presenciais para
os concludentes dos cursos de graduação e pós-
graduação de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter
retomada gradativa das atividades seguindo as
normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.
2.
Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secreta-
rias Estadual e Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores
em
Razão
da
Pandemia
da
COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do
Ministério da Economia.
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários,
competições esportivas e acolhimento dos alunos em
espaço coletivo que possibilite aglomeração.
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as
autoridades locais de saúde, para a definição das
ações de prevenção à exposição ou propagação da
COVID-19 no ambiente escolar.
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes
os casos de profissionais e alunos afastados da insti-
tuição com sintomas relacionados à COVID-19.
Manter na instituição de ensino relatório atualizado
com as providências tomadas, sendo seu acesso res-
trito à direção e autoridades de saúde do Estado ou do
município.
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que
possível de forma virtual. Caso sejam realizadas
presencialmente, priorizar o agendamento individual.
Em todos os casos, resguardar o distanciamento de
1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas e adi-
cionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa
a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra
onde será realizada a reunião. Necessária utilização
de espaço o mais arejado possível, limitado a 50
pessoas por reunião, mesmo que esse número seja
inferior ao distanciamento mínimo.
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades
externas à instituição, com exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quan-
to a retomada dos filhos às aulas presenciais, a institu-
ição de ensino deverá disponibilizar o Modelo de
Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibi-
lizada no Anexo I desse documento.
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimenta-
ção para os alunos, essa deverá ser realizada median-
te agendamento, seguindo protocolos da instituição de
ensino.
3.
Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um
plano de comunicação para alunos, familiares, profis-
sionais e comunidade em geral com o intuito de capa-
citar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retor-
no às aulas presenciais e sobre as medidas sanitárias
estabelecidas pela instituição de ensino.
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e
seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das
Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete)
dias úteis, junto com as normas que devem ser segui-
das pela instituição de ensino, alunos, profissionais,
terceirizados, fornecedores e famílias.
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de
proteção diárias em locais altamente visíveis (por e-
xemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios e
estacionamentos), e realizar campanhas de conscien-
tização sobre a pandemia entre professores, alunos,
colaboradores, pais e responsáveis.
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profis-
sionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o
Diálogo Diário de Segurança (DDS), para abordar e
aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos
de biossegurança. Desenvolver treinamento intenso e
contínuo com os alunos sobre este protocolo de
biossegurança.
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familia-
res e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas
medidas, inclusive com a rápida e fidedigna comuni-
cação à instituição de ensino e às autoridades de
saúde no caso de constatação de algum dos sintomas
da Covid-19.
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem
somente em espaços indicados e que respeitem as
medidas
preventivas
estabelecidas
no
presente
Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos
durante suas atividades.
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenci-
ais, todos os profissionais sobre as medidas que
devem ser cumpridas pela instituição de ensino.
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas
de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o
compartilhamento de materiais de uso pessoal.
4.
Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença
de visitantes.
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para
garantir que os alunos possam sentar-se com distân-
cia igual ou superior a 1,5 metros (um metro e meio)
entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que
seja reduzida a quantidade de alunos na instituição de
ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites
estabelecidos em cada etapa especial.
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada,
saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros),
lanche e almoço das turmas para evitar aglomerações.
Reforçar os horários estabelecidos com os pais, fami-
liares e demais responsáveis pelos alunos, para evitar
atrasos e períodos de espera na portaria.
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das
aulas presenciais também deve garantir a utilização de
horários alternativos de entrada e saída, de forma a
evitar a aglomeração no transporte público, especial-
mente em horários de pico.
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou
escalonar o uso do refeitório, que deve ser devida-
mente higienizado entre a troca das turmas, mantendo
em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5
metro entre os estudantes.
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato
manual dos colaboradores e alunos, tais como
controle biométrico, assinatura de ponto e digitação de
senhas de entrada.
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