DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 23 
 
rios em horários de refeição distintos para evitar aglomerações, 
utilizar somente um dos lados da mesa, ou alternar os lados, 
como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente 
com as demais, desincentivar a proximidade entre pessoas 
durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre 
elas. 
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e                  
desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho. 
 
Protocolo 18 – Atividades Educacionais  
1. 
Da liberação das atividades 
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as 
atividades para a realização de aulas em ambientes 
virtuais, não presenciais para quaisquer níveis de     
educação.  
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades    
administrativas de instituições de ensino, desde que 
incompatíveis com o trabalho remoto, em home office. 
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas    
presenciais para os concludentes dos cursos de     
graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras. 
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 
1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em quais-
quer situações, exceto aulas práticas presenciais para 
os concludentes dos cursos de graduação e pós-
graduação de quaisquer carreiras.  
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter 
retomada gradativa das atividades seguindo as       
normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde. 
 
2. 
Normas Gerais 
 
2.1. Observar as normas específicas para o combate à 
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secreta-
rias Estadual e Municipais de Saúde.  
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e 
Empregadores 
em 
Razão 
da 
Pandemia 
da               
COVID-19”, publicadas pela Secretaria do Trabalho do 
Ministério da Economia.  
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, 
competições esportivas e acolhimento dos alunos em 
espaço coletivo que possibilite aglomeração. 
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as 
autoridades locais de saúde, para a definição das    
ações de prevenção à exposição ou propagação da 
COVID-19 no ambiente escolar. 
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes 
os casos de profissionais e alunos afastados da insti-
tuição com sintomas relacionados à COVID-19.     
Manter na instituição de ensino relatório atualizado 
com as providências tomadas, sendo seu acesso res-
trito à direção e autoridades de saúde do Estado ou do 
município.  
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que 
possível de forma virtual. Caso sejam realizadas    
presencialmente, priorizar o agendamento individual. 
Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 
1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas e adi-
cionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa 
a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra    
onde será realizada a reunião. Necessária utilização 
de espaço o mais arejado possível, limitado a 50    
pessoas por reunião, mesmo que esse número seja   
inferior ao distanciamento mínimo.  
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades           
externas à instituição, com exceção dos estágios. 
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quan-
to a retomada dos filhos às aulas presenciais, a institu-
ição de ensino deverá disponibilizar o Modelo de     
Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibi-
lizada no Anexo I desse documento.  
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimenta-
ção para os alunos, essa deverá ser realizada median-
te agendamento, seguindo protocolos da instituição de 
ensino.  
3. 
Comunicação e Capacitação 
 
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um 
plano de comunicação para alunos, familiares, profis-
sionais e comunidade em geral com o intuito de capa-
citar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retor-
no às aulas presenciais e sobre as medidas sanitárias 
estabelecidas pela instituição de ensino.  
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e 
seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das 
Etapas Especiais 1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) 
dias úteis, junto com as normas que devem ser segui-
das pela instituição de ensino, alunos, profissionais, 
terceirizados, fornecedores e famílias.  
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de 
proteção diárias em locais altamente visíveis (por e-
xemplo, portarias, banheiros, lanchonetes, refeitórios e 
estacionamentos), e realizar campanhas de conscien-
tização sobre a pandemia entre professores, alunos, 
colaboradores, pais e responsáveis.  
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profis-
sionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o 
Diálogo Diário de Segurança (DDS), para abordar e 
aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos 
de biossegurança. Desenvolver treinamento intenso e 
contínuo com os alunos sobre este protocolo de         
biossegurança.  
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familia-
res e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas 
medidas, inclusive com a rápida e fidedigna comuni-
cação à instituição de ensino e às autoridades de      
saúde no caso de constatação de algum dos sintomas 
da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem 
somente em espaços indicados e que respeitem as 
medidas 
preventivas 
estabelecidas 
no 
presente       
Protocolo. 
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar 
excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos 
durante suas atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenci-
ais, todos os profissionais sobre as medidas que      
devem ser cumpridas pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas 
de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o 
compartilhamento de materiais de uso pessoal.  
 
4. 
Turnos e Acesso à Instituição 
 
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença 
de visitantes.  
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para      
garantir que os alunos possam sentar-se com distân-
cia igual ou superior a 1,5 metros (um metro e meio) 
entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que 
seja reduzida a quantidade de alunos na instituição de 
ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites   
estabelecidos em cada etapa especial.  
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, 
saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros), 
lanche e almoço das turmas para evitar aglomerações. 
Reforçar os horários estabelecidos com os pais, fami-
liares e demais responsáveis pelos alunos, para evitar 
atrasos e períodos de espera na portaria.  
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das      
aulas presenciais também deve garantir a utilização de 
horários alternativos de entrada e saída, de forma a 
evitar a aglomeração no transporte público, especial-
mente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou   
escalonar o uso do refeitório, que deve ser devida-
mente higienizado entre a troca das turmas, mantendo 
em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 
metro entre os estudantes. 
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato 
manual dos colaboradores e alunos, tais como                
controle biométrico, assinatura de ponto e digitação de      
senhas de entrada.  

                            

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