DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 24
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a tempe-
ratura corporal dos estudantes seja verificada pelos
pais ou responsáveis antes de saírem de casa. Alunos
e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C
devem permanecer em casa.
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de
todas as pessoas, inclusive prestadores de serviços,
terceirizados, fornecedores, responsáveis ou cuidado-
res, que chegarem à instituição e proibir a entrada
daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais.
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e
desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem
na instituição de ensino deverão passar. Obrigatória
higienização de mãos com álcool em gel 70% e calça-
dos em soluções sanitizantes. No caso de crianças
menores de 5 anos, é recomendado priorizar a
lavagem das mãos com água e sabonete devido aos
riscos de intoxicação.
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção,
estimular a higienização de bolsas e objetos com solu-
ção desinfetante.
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos pres-
tadores de serviços, terceirizados e fornecedores
quando estes estiverem presentes no local da institui-
ção e garantir que as entregas sejam realizadas ape-
nas em horários sem alunos presentes e com a devida
higienização dos materiais recebidos.
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns,
garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma
turma se relacionem.
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de
sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o
professor que deverá, quando necessário, se dirigir
aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de
aulas práticas laboratoriais, de educação física, ou
quaisquer outras que necessitem de ambiente ade-
quado fora da sala de aula habitual.
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional,
fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja
com o uso devido de EPIs em conformidade com os
protocolos vigentes, com exceção dos casos destaca-
dos no item 8.2.
5.
Transporte
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino
separadamente ou apenas com responsáveis ou fami-
liares que habitem na mesma residência.
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de
ensino, manter a ventilação natural dentro dos veícu-
los através da abertura de todas as janelas, desinfetar
regularmente os assentos e demais superfícies do
interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados
alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicio-
nalmente todos os termos de biossegurança do
Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas
as empresas privadas de transporte escolar, para
acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas
no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação
de casos suspeitos ou confirmados de contaminação
de pessoas que utilizaram o transporte.
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às
recomendações de prevenção no transporte residên-
cia-instituição-residência
ou
trabalho-instituição-
residência. Para os que fazem uso de transporte esco-
lar e ou coletivo, recomenda-se atentar para redução
do número de pessoas por veículo, para o distancia-
mento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do
transporte e cumprimento das medidas de higiene
estabelecidas no Protocolo Setorial 10.
6.
Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores
mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um
metro e meio) entre eles e as demais pessoas em
todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado
possível, especialmente os laboratórios e salas de
aula, realizando a atividade educacional em áreas
abertas sempre que for viável.
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem
corretamente e aumentar a circulação do ar externo o
máximo possível, por exemplo, abrindo janelas e
portas. Aonde for necessário manter o uso de apare-
lhos de ar-condicionado, limpar filtros diariamente.
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de
plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal
como as pias dos banheiros, quando as estruturas não
permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um
metro e meio) de distância.
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para
a realização das aulas, sempre que possível. Caso
não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar
entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades
lúdicas devem permanecer fechados.
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas
com dificuldades de mobilidade. Realizar a higieniza-
ção frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de
encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel
70% próximo a todos os bebedouros para possibilitar a
limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser
priorizado e estimulado o uso de garrafas individuais,
identificadas com nome e sobrenome, e disponibilizar
copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou não,
para os alunos que não tiverem os materiais.
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes
comuns e quando necessário, instalar pias com água
e sabão, especialmente para acesso a crianças meno-
res de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter
um cuidado especial com o álcool, mantendo-o fora do
alcance das crianças objetivando a segurança do
corpo discente no ambiente da educação infantil.
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou
nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o
fluxo de pessoas e priorizar sentido único, garantindo
que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2
(dois) metros afastados nas filas e locais com maior
movimentação de pessoas.
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e
recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para
minimizar a movimentação durante almoço e interva-
los.
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com
assentos fixos, restringir a lotação máxima a 30% (trin-
ta por cento) da capacidade, respeitando a distância
mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite
dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com
as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas.
Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado
entre usuários), os alunos deverão manter uma
distância mínima de 2 (dois) metros entre camas ou
beliches e não partilhar roupa de cama e banho.
7.
Condições Sanitárias
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza
de recipientes e galões de água mineral, bebedouros,
bem como a troca de dispositivos de filtragem de
bebedouros de água potável.
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino
diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução
de quaternário de amônia ou outro sanitizante de
eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes
com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por
litro de água, antes da chegada das pessoas envolvi-
das nas atividades presenciais.
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente
tocadas (maçanetas, interruptores, bebedouros, entre
outros) entre cada uso ou tanto quanto for possível.
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