DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 24 
 
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a tempe-
ratura corporal dos estudantes seja verificada pelos 
pais ou responsáveis antes de saírem de casa. Alunos 
e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C 
devem permanecer em casa. 
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de      
todas as pessoas, inclusive prestadores de serviços, 
terceirizados, fornecedores, responsáveis ou cuidado-
res, que chegarem à instituição e proibir a entrada   
daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais. 
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e 
desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem 
na instituição de ensino deverão passar. Obrigatória 
higienização de mãos com álcool em gel 70% e calça-
dos em soluções sanitizantes. No caso de crianças 
menores de 5 anos, é recomendado priorizar a              
lavagem das mãos com água e sabonete devido aos 
riscos de intoxicação. 
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, 
estimular a higienização de bolsas e objetos com solu-
ção desinfetante.  
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos pres-
tadores de serviços, terceirizados e fornecedores 
quando estes estiverem presentes no local da institui-
ção e garantir que as entregas sejam realizadas ape-
nas em horários sem alunos presentes e com a devida 
higienização dos materiais recebidos.  
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, 
garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma 
turma se relacionem.  
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de 
sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o 
professor que deverá, quando necessário, se dirigir 
aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de 
aulas práticas laboratoriais, de educação física, ou 
quaisquer outras que necessitem de ambiente ade-
quado fora da sala de aula habitual.  
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, 
fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja 
com o uso devido de EPIs em conformidade com os 
protocolos vigentes, com exceção dos casos destaca-
dos no item 8.2.  
 
5. 
Transporte  
 
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino 
separadamente ou apenas com responsáveis ou fami-
liares que habitem na mesma residência.  
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de 
ensino, manter a ventilação natural dentro dos veícu-
los através da abertura de todas as janelas, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do     
interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados 
alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando adicio-
nalmente todos os termos de biossegurança do              
Protocolo Setorial 10.  
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas 
as empresas privadas de transporte escolar, para     
acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas 
no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação 
de casos suspeitos ou confirmados de contaminação 
de pessoas que utilizaram o transporte.  
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às    
recomendações de prevenção no transporte residên-
cia-instituição-residência 
ou 
trabalho-instituição-
residência. Para os que fazem uso de transporte esco-
lar e ou coletivo, recomenda-se atentar para redução 
do número de pessoas por veículo, para o distancia-
mento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção do 
transporte e cumprimento das medidas de higiene     
estabelecidas no Protocolo Setorial 10.  
 
6. 
Organização do Espaço Físico 
 
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores 
mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um 
metro e meio) entre eles e as demais pessoas em     
todas as atividades presenciais.  
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado 
possível, especialmente os laboratórios e salas de    
aula, realizando a atividade educacional em áreas    
abertas sempre que for viável.  
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem 
corretamente e aumentar a circulação do ar externo o 
máximo possível, por exemplo, abrindo janelas e      
portas. Aonde for necessário manter o uso de apare-
lhos de ar-condicionado, limpar filtros diariamente.  
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de 
plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal    
como as pias dos banheiros, quando as estruturas não 
permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um 
metro e meio) de distância.  
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para 
a realização das aulas, sempre que possível. Caso 
não seja viável, intercalar o uso e limpar e desinfetar 
entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades 
lúdicas devem permanecer fechados.  
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua 
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas 
com dificuldades de mobilidade. Realizar a higieniza-
ção frequente dos botões de acionamento. 
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de 
encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel 
70% próximo a todos os bebedouros para possibilitar a 
limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser 
priorizado e estimulado o uso de garrafas individuais, 
identificadas com nome e sobrenome, e disponibilizar 
copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou não, 
para os alunos que não tiverem os materiais.  
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes        
comuns e quando necessário, instalar pias com água 
e sabão, especialmente para acesso a crianças meno-
res de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter 
um cuidado especial com o álcool, mantendo-o fora do 
alcance das crianças objetivando a segurança do     
corpo discente no ambiente da educação infantil.    
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou 
nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o 
fluxo de pessoas e priorizar sentido único, garantindo 
que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 
(dois) metros afastados nas filas e locais com maior 
movimentação de pessoas.  
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e 
recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para 
minimizar a movimentação durante almoço e interva-
los.  
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com 
assentos fixos, restringir a lotação máxima a 30% (trin-
ta por cento) da capacidade, respeitando a distância 
mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.  
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite 
dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com 
as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. 
Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado      
entre usuários), os alunos deverão manter uma         
distância mínima de 2 (dois) metros entre camas ou 
beliches e não partilhar roupa de cama e banho.  
 
7. 
Condições Sanitárias 
 
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza 
de recipientes e galões de água mineral, bebedouros, 
bem como a troca de dispositivos de filtragem de     
bebedouros de água potável. 
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino 
diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução 
de quaternário de amônia ou outro sanitizante de       
eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes 
com água sanitária diluída em 1 colher de sopa por      
litro de água, antes da chegada das pessoas envolvi-
das nas atividades presenciais. 
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente     
tocadas (maçanetas, interruptores, bebedouros, entre 
outros) entre cada uso ou tanto quanto for possível. 

                            

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