DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 27
9.15. A instituição de ensino deve conferir se a carteira de
vacina dos alunos e profissionais está atualizada. Em
caso negativo, a pessoa deverá ser direcionada para a
atualização das vacinas antes de retomar as
atividades presenciais.
9.16. Alunos e profissionais que apresentem dificuldades ou
impossibilidade para a execução da lavagem ou desin-
fecção adequada das mãos devem receber apoio.
9.17. A instituição deverá realizar maior limpeza do ambien-
te físico utilizado pelos estudantes com deficiência
física por lesão medular ou encefalopatia crônica
como paralisia cerebral, hemiplegias, paraplegias e
tetraplegias e outras, e aos estudantes que estão sus-
cetíveis à contaminação pelo uso de sondas, bolsas
coletoras, fraldas e manuseios físicos para a higiene,
alimentação e locomoção, além do uso de equipamen-
to de proteção individual.
9.18. Os estudantes autistas devem ser protegidos de hipe-
restimulação visual ou auditiva e de ambientes desor-
ganizados. Orienta-se discutir com aos pais o retorno
gradual do aluno, avaliando cada situação em particu-
lar com profissionais da instituição de ensino. No caso
de discordância entre pais e instituição de ensino,
deve ser solicitado o parecer do médico que acompa-
nha as crianças acerca da sua condição de saúde
para o retorno as atividades ou a continuidade das
aulas à distância.
9.19. No caso de estudantes cegos e surdocegos, devido ao
contato físico indispensável para a comunicação efeti-
va desses estudantes, os guias-intérpretes devem
usar luvas, máscaras transparentes e higienizar as
mãos com frequência.
9.20. Os estudantes com deficiência múltipla, que podem ter
sua saúde agravada por combinar dois ou três tipos de
deficiências diferentes, devem receber maior atenção
dos profissionais de educação em todas as medidas
sanitárias citadas.
10. Do controle das medidas
10.1. Elaborar, em conjunto às instituições de saúde muni-
cipais e estadual, um fluxo de comunicação entre as
instituições de ensino e as Unidades Básicas de
Saúde (UBS) para que as comunicações de casos
suspeitos ou confirmados contemplem ações de pro-
moção da saúde e prevenção da Covid-19 ocorram de
modo efetivo. De acordo com o fluxo elaborado entre a
instituição de ensino e o município, em caso de sus-
peita, deve-se buscar uma Unidade de Saúde para as
orientações sobre avaliação e conduta, podendo ser o
Serviço Público de Saúde (SUS), serviços privados
(para os que possuem plano de saúde) ou o profissio-
nal de saúde do ambulatório da organização.
10.2. Elaborar relatórios situacionais para cada etapa da
retomada e após retomada integral a cada quinze
dias, como instrumento de monitoramento e avaliação
das atividades relacionadas ao referido protocolo seto-
rial de biossegurança. Os relatórios são de responsa-
bilidade de cada instituição de ensino e devem se
adequar à sua realidade.
10.3. Para garantir a menor contaminação devido a casos
suspeitos ou confirmados, a instituição de ensino de-
verá seguir as recomendações de fechamento de tur-
mas ou da sede da instituição de acordo com tabela
disponibilizada em Anexo II - Cenários para decisões
pós-investigação sobre quarentenas de sala de aula
ou o fechamento total da instituição de ensino. A insti-
tuição de ensino não precisará de autorização prévia
das autoridades municipais e estaduais para fecha-
mento de turmas ou da sede, porém no caso de insti-
tuições públicas deve comunicar às autoridades de
educação municipais ou estaduais, de acordo com a
rede em que esteja vinculada.
10.4. Implantar Comitê Interno de Prevenção em consonân-
cia com Comitês Escolares previamente estabelecidos
pela instituição de ensino, eleger e capacitar quantida-
de suficiente de pessoas, entre alunos e profissionais,
que serão responsáveis por supervisionar as novas
práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
10.5. Cada instituição de ensino deverá ter seu próprio
protocolo adaptado à sua realidade e garantindo o
cumprimento das normas previstas nos Protocolos
Geral e Setoriais de Educação, Atividades Físicas,
Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e
afins e Transporte Coletivo Público e Privado.
10.6. Cada instituição de ensino deverá estruturar um Plano
de Rodízio de Alunos de acordo com as peculiarida-
des de suas unidades e resguardando as indicações
estabelecidas pelos órgãos de educação estadual e
municipais. Deverá ser priorizado o retorno dos alunos
com dificuldade de acessar a internet.
10.7. Implantar uma estrutura de fluxo de informação sobre
profissionais e alunos que atuem/pertençam a mais de
um estabelecimento de ensino, da mesma rede ou
não, para que, na eventualidade de um caso suspeito
ou confirmado, as outras instituições de ensino sejam
notificadas, respeitando-se o sigilo do paciente.
10.8. Incentivar alunos, profissionais, fornecedores, terceiri-
zados e familiares a se inscreverem no Ceará App
como medida de apoio ao rastreamento de casos de
Covid-19.
10.9. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de
todas as rotinas e planos internos da instituição rela-
cionados ao combate à COVID-19.
10.10. Ao final do período mínimo de cada etapa, serãoavali-
adas as condições epidemiológicas de cada município
e Região de Saúde para decisão de quais podem
avançar para a etapa posterior. A instituição de ensino
deverá reavaliar, aprimorar e aperfeiçoar os sistemas
de controle durante cada etapa especial, garantindo
adequações e melhorias a tempo do início da etapa
seguinte.
11. Do uso de objetos
11.1. Garantir que alunos e profissionais mantenham os
cabelos presos e não utilizem bijuterias, joias, anéis,
relógios e outros adereços, para assegurar a correta
higienização das mãos e antebraços.
11.2. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal
entre alunos e ou profissionais, como materiais de
EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. Garantir
que nos intervalos para alimentação, refeições e uten-
sílios não devem ser compartilhados.
11.3. Deve ser utilizado o mínimo de material possível, de
forma que os objetos essenciais estejam em sacolas,
bolsas ou recipientes de plástico ou emborrachado pa-
ra facilitar a higienização.
11.4. Adaptar os processos para a eliminação da prática de
compartilhamento de equipamentos e materiais de au-
las. Se algum material e equipamento necessitar ser
compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção
dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução de
hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.
11.5. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso
comum, tais como cadeiras de rodas, bengalas,
óculos, cadeiras higiênicas, implantes ou próteses
auditivas e corporais, entre outros utensílios.
11.6. Orientar os alunos que fazem uso de cadeiras de
rodas, bengalas, óculos, cadeiras higiênicas, implan-
tes ou próteses auditivas e corporais, sobre a necessi-
dade de redobrar a atenção na higienização das
mãos, que consiste em lavá-las com água e sabão ou
usar álcool em gel 70%, por conta do contato direto e
frequente nesses equipamentos.
11.7. Orientar pais e responsáveis para não enviarem
brinquedos, equipamentos eletrônicos como tablets,
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