DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 26
8.11.3. O material não deve ser separado para
coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem
ser, sob nenhuma hipótese, doado a
catadores.
8.11.4. Após o manejo da máscara, a pessoa deve
higienizar as mãos com água e sabão ou
solução alcóolica à base de álcool 70%.
8.12. Implementar plano de suprimento, estoque de EPIs e
de materiais de limpeza necessários à instituição de
ensino, tais como máscaras, embalagens plásticas
para acondicionamento de jalecos e EPIs não descar-
táveis e materiais de higienização com fácil acesso a
todos os profissionais, alunos, professores e pesqui-
sadores, visando planejar a possível escassez de
suprimentos.
8.13. Garantir que os profissionais e alunos tragam seus
EPIs necessários (como máscara, touca e protetor
facial e luva, no caso de manejo ou auxílio nas alimen-
tações), de acordo com a natureza de suas atividades,
previamente higienizados de suas residências e acon-
dicionados em sacos plásticos.
8.14. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão ser
treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o
correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de
materiais contaminantes.
8.15. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que
apresentarem qualquer dano, reforçando aos profis-
sionais e alunos sobre evitar tocar os olhos, nariz e
boca.
8.16. Máscaras viseiras acrílicas (modelo Face Shield)
devem ser disponibilizadas para os colaboradores que
possuem contato direto com pessoas de grupo espe-
cial – educação infantil, pessoas com deficiência, entre
outros -, dado a maior apresentação de secreção
excessiva ou maior fluxo de respingos devido às suas
condições.
9.
Saúde de Alunos e Profissionais
9.1. Estimular a hidratação e alimentação saudável como
forma de manter a imunidade pessoal.
9.2. Os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas
sugestivos de COVID-19 durante o período de monito-
ramento, serão considerados como casos suspeitos
de COVID-19, sendo orientados a procurar um serviço
de saúde mais próximo, para avaliação clínica e reali-
zação de testagem. Deverá ser seguida as orienta-
ções para isolamento. A instituição de ensino deve
incentivar essas pessoas a procurar uma Unidade de
Saúde em caso de agravamento de sintomas.
9.3. Se durante o monitoramento um caso assintomático
tiver confirmação laboratorial para COVID-19, deve-se
manter o isolamento e monitoramento de sinais e
sintomas, suspendendo-o após 14 dias da data de
coleta da amostra caso.
9.4. Para contatos próximos assintomáticos com resultado
não detectável pelos testes realizados, o isolamento
pode ser suspenso, mantendo o automonitoramento
de possíveis sinais e sintomas pelo período de 14 dias
do último contato.
9.5. Durante a abordagem com os contatos, deve ser
mantido o sigilo sobre os casos índice.
9.6. Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento
de contatos, deve ser monitorada qualquer pessoa
que esteve em contato próximo a um caso confirmado
de COVID-19 durante 02 dias antes e 10 dias após a
data de início dos sinais e/ou sintomas do caso
confirmado. Deve-se considerar contato próximo a
pessoa que:
9.6.1. Esteve a menos de um metro de distância,
por um período mínimo de 15 minutos, com
um caso confirmado;
9.6.2. Teve um contato físico direto (por exemplo,
apertando
as
mãos)
com
um
caso
confirmado;
9.6.3. É profissional de saúde que prestou assistên-
cia em saúde ao caso de COVID-19 sem utili-
zar equipamentos de proteção individual
(EPI), conforme preconizado, ou com EPIs
danificados;
9.6.4. Seja contato domiciliar ou residente na
mesma casa/ambiente (dormitórios, creche,
alojamento, dentre outros) de um caso
confirmado.
9.7. Incentivar profissionais e alunos a se utilizarem de prá-
ticas de higiene básica e cumprirem as regras de eti-
queta respiratória para proteção de tosses, espirros
com o cotovelo ou lenço de papel e lavar as mãos logo
em seguida, zelo pelo seu espaço pessoal, não tocar
com frequência no rosto, lavar as mãos, manter as
unhas cortadas e curtas, não compartilhar objetos
pessoais e outras medidas que reduzam a possível
propagação do vírus.
9.8. Permitir a realização do trabalho ou participação remo-
ta de profissionais e alunos dos grupos de risco rela-
cionados à Covid-19. Alunos que não se sentirem
confortáveis ao retorno das atividades presenciais
também poderão ter participação remota. Para esses
casos, a instituição de ensino deverá oferecer opções
de aprendizado e trabalho que limitem o risco de
exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtu-
ais de aprendizado).
9.9. Liberar para teletrabalho ou aulas remotas, se a natu-
reza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem
necessidade de atestado médico, para isolamento
residencial por 14 dias ou data de recebimento de
eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o
que ocorrer primeiro, a todos os alunos e profissionais
que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço,
congestão nasal, coriza, dor no corpo, dor de cabeça,
dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou
desorientação, orientando-os quanto à busca de
atendimento médico.
9.10. Acompanhar a cada 1(um) ou 2 (dois) dias todos os
alunos e profissionais que tiveram alguma relação de
proximidade com uma pessoa afastada. Caso alguém,
por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o
profissional ou aluno afastado que o exponha ao con-
tágio, este deverá ser afastado do restante da equipe
por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas
para o restante dos alunos e profissionais.
9.11. No caso de haver um caso confirmado por laboratório
em uma instituição de ensino, todos os alunos e
professores da turma da pessoa confirmada com
Covid-19 são considerados contatos próximos e serão
instruídos a fazer uma autoquarentena por 14 dias
desde sua última exposição ao caso, bem como reali-
zar testagem.
9.12. Em caso de familiares ou alunos que retornarem de
viagem para o exterior ou outros estados com grande
número de casos, estes deverão manter-se em isola-
mento voluntário por 14 dias para avaliar evolução da
sua condição de saúde.
9.13. Garantir que todos os profissionais da instituição de
ensino tenham tomado a vacina da H1N1 antes da
retomada das aulas presenciais, se possível, a fim de
prevenir ocorrências de Influenza que podem ser
confundidas com a infecção pelo novo Coronavírus.
9.14. Ao final do expediente, os profissionais deverão retirar
a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por
roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta de-
vidamente embalada em saco plástico fechado para a
realização de lavagem do mesmo em sua residência.
A instituição de ensino que optar por uso de uniforme
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de
fardamento para cada profissional, para que assim
tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e
uma preparada para uso no dia seguinte.
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