DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 26 
 
8.11.3. O material não deve ser separado para      
coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem 
ser, sob nenhuma hipótese, doado a         
catadores.  
8.11.4. Após o manejo da máscara, a pessoa deve 
higienizar as mãos com água e sabão ou 
solução alcóolica à base de álcool 70%.  
8.12.  Implementar plano de suprimento, estoque de EPIs e 
de materiais de limpeza necessários à instituição de 
ensino, tais como máscaras, embalagens plásticas         
para acondicionamento de jalecos e EPIs não descar-
táveis e materiais de higienização com fácil acesso a 
todos os profissionais, alunos, professores e pesqui-
sadores, visando planejar a possível escassez de     
suprimentos.  
8.13. Garantir que os profissionais e alunos tragam seus 
EPIs necessários (como máscara, touca e protetor     
facial e luva, no caso de manejo ou auxílio nas alimen-
tações), de acordo com a natureza de suas atividades, 
previamente higienizados de suas residências e acon-
dicionados em sacos plásticos.  
8.14. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão ser 
treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o     
correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de      
materiais contaminantes. 
8.15. Obrigar a troca imediata das máscaras e EPIs que    
apresentarem qualquer dano, reforçando aos profis-
sionais e alunos sobre evitar tocar os olhos, nariz e 
boca. 
8.16. Máscaras viseiras acrílicas (modelo Face Shield)     
devem ser disponibilizadas para os colaboradores que 
possuem contato direto com pessoas de grupo espe-
cial – educação infantil, pessoas com deficiência, entre 
outros -, dado a maior apresentação de secreção     
excessiva ou maior fluxo de respingos devido às suas 
condições. 
 
9. 
Saúde de Alunos e Profissionais  
 
9.1. Estimular a hidratação e alimentação saudável como 
forma de manter a imunidade pessoal. 
9.2. Os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas 
sugestivos de COVID-19 durante o período de monito-
ramento, serão considerados como casos suspeitos 
de COVID-19, sendo orientados a procurar um serviço 
de saúde mais próximo, para avaliação clínica e reali-
zação de testagem. Deverá ser seguida as orienta-
ções para isolamento. A instituição de ensino deve    
incentivar essas pessoas a procurar uma Unidade de 
Saúde em caso de agravamento de sintomas. 
9.3. Se durante o monitoramento um caso assintomático   
tiver confirmação laboratorial para COVID-19, deve-se 
manter o isolamento e monitoramento de sinais e     
sintomas, suspendendo-o após 14 dias da data de    
coleta da amostra caso. 
9.4. Para contatos próximos assintomáticos com resultado 
não detectável pelos testes realizados, o isolamento 
pode ser suspenso, mantendo o automonitoramento 
de possíveis sinais e sintomas pelo período de 14 dias 
do último contato. 
9.5. Durante a abordagem com os contatos, deve ser   
mantido o sigilo sobre os casos índice. 
9.6. Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento 
de contatos, deve ser monitorada qualquer pessoa 
que esteve em contato próximo a um caso confirmado 
de COVID-19 durante 02 dias antes e 10 dias após a 
data de início dos sinais e/ou sintomas do caso       
confirmado. Deve-se considerar contato próximo a 
pessoa que: 
9.6.1. Esteve a menos de um metro de distância, 
por um período mínimo de 15 minutos, com 
um caso confirmado; 
9.6.2. Teve um contato físico direto (por exemplo, 
apertando 
as 
mãos) 
com 
um 
caso                            
confirmado; 
9.6.3. É profissional de saúde que prestou assistên-
cia em saúde ao caso de COVID-19 sem utili-
zar equipamentos de proteção individual      
(EPI), conforme preconizado, ou com EPIs 
danificados; 
9.6.4. Seja contato domiciliar ou residente na    
mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, 
alojamento, dentre outros) de um caso       
confirmado.  
9.7. Incentivar profissionais e alunos a se utilizarem de prá-
ticas de higiene básica e cumprirem as regras de eti-
queta respiratória para proteção de tosses, espirros 
com o cotovelo ou lenço de papel e lavar as mãos logo 
em seguida, zelo pelo seu espaço pessoal, não tocar 
com frequência no rosto, lavar as mãos, manter as 
unhas cortadas e curtas, não compartilhar objetos 
pessoais e outras medidas que reduzam a possível 
propagação do vírus. 
9.8. Permitir a realização do trabalho ou participação remo-
ta de profissionais e alunos dos grupos de risco rela-
cionados à Covid-19. Alunos que não se sentirem    
confortáveis ao retorno das atividades presenciais 
também poderão ter participação remota. Para esses 
casos, a instituição de ensino deverá oferecer opções 
de aprendizado e trabalho que limitem o risco de     
exposição (por exemplo, maiores oportunidades virtu-
ais de aprendizado).  
9.9. Liberar para teletrabalho ou aulas remotas, se a natu-
reza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem 
necessidade de atestado médico, para isolamento    
residencial por 14 dias ou data de recebimento de    
eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o 
que ocorrer primeiro, a todos os alunos e profissionais 
que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, 
congestão nasal, coriza, dor no corpo, dor de cabeça, 
dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou    
desorientação, orientando-os quanto à busca de                  
atendimento médico. 
9.10. Acompanhar a cada 1(um) ou 2 (dois) dias todos os 
alunos e profissionais que tiveram alguma relação de 
proximidade com uma pessoa afastada. Caso alguém, 
por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o 
profissional ou aluno afastado que o exponha ao con-
tágio, este deverá ser afastado do restante da equipe 
por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preventivas 
para o restante dos alunos e profissionais. 
9.11. No caso de haver um caso confirmado por laboratório 
em uma instituição de ensino, todos os alunos e      
professores da turma da pessoa confirmada com     
Covid-19 são considerados contatos próximos e serão 
instruídos a fazer uma autoquarentena por 14 dias 
desde sua última exposição ao caso, bem como reali-
zar testagem. 
9.12. Em caso de familiares ou alunos que retornarem de 
viagem para o exterior ou outros estados com grande 
número de casos, estes deverão manter-se em isola-
mento voluntário por 14 dias para avaliar evolução da 
sua condição de saúde. 
9.13. Garantir que todos os profissionais da instituição de 
ensino tenham tomado a vacina da H1N1 antes da    
retomada das aulas presenciais, se possível, a fim de 
prevenir ocorrências de Influenza que podem ser    
confundidas com a infecção pelo novo Coronavírus.  
9.14. Ao final do expediente, os profissionais deverão retirar 
a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por 
roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta de-
vidamente embalada em saco plástico fechado para a 
realização de lavagem do mesmo em sua residência. 
A instituição de ensino que optar por uso de uniforme 
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de     
fardamento para cada profissional, para que assim   
tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e 
uma preparada para uso no dia seguinte. 

                            

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