DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 29
ca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneu-
mopatas graves ou descompensados (asma
moderada/grave, DPOC); quem tem doenças
renais crônicas em estágio avançado (graus
3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, con-
forme juízo clínico; quem tem doenças cro-
mossômicas com estado de fragilidade imu-
nológica; quem tem gestação de alto risco;
pessoa com imunodepressão; hipertensos.
14. Educação Infantil
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estu-
dantes e as famílias para obtenção de feedbacks
sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino e
identificação de pontos de aprimoramento.
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o
que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar
exemplos claros sobre o que eles podem fazer para
ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras,
sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou
"bater as asas"; elas devem manter espaço suficiente
para não tocar em seus amigos.
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados
que não devem se reunir nos portões da instituição de
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de crian-
ças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão
entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até
a sala de aula, não sendo permitido mais de um res-
ponsável por criança e nem a permanência do respon-
sável na instituição. Demais responsáveis só devem
entrar
nos
prédios
da
instituição
mediante
agendamento.
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com
ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas
pedagógicas.
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso indi-
vidual por profissional ou aluno quando da utilização
com maior frequência do piso para o desenvolvimento
das práticas pedagógicas.
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso
comum, como colchonetes, tatames, trocadores, ca-
deiras de alimentação, berços entre outros utensílios.
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras
individuais, contudo, logo após o uso, devem ser sepa-
rados para higienização. Impedir o uso de brinquedos
e outros materiais de difícil higienização.
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos,
como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e
para realizar a troca de fraldas dos alunos.
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças
menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial
para a lavagem adequada das mãos e antebraços
com a regularidade necessária.
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo,
para que as crianças fiquem a uma distância mínima
de 1 (um) metro uma da outra.
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de
limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoóli-
cas, para evitar que ingiram o material.
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças
deverão usar batas de manga longa por cima da
roupa, e manter cabelos (quando longos) presos de
alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.).
As roupas devem ser trocadas sempre que contami-
nadas com secreções das crianças. É importante que
o profissional também lave mãos, antebraços, pescoço
ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido con-
taminado com secreções.
14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas
forem contaminadas com secreção. Pais ou responsá-
veis deverão fornecer várias mudas de roupa para a
instituição.
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissio-
nais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que
sejam devidamente higienizadas.
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e
Cursos Preparatórios
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle
de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o
conceito de distanciamento social (ficar mais longe
dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas
pessoas se você não precisar, etc.).
15.2. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados
que não devem se reunir nos portões da instituição de
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de crian-
ças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão
entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até
a sala de aula, não sendo permitido mais de um res-
ponsável por criança e nem a permanência do respon-
sável na instituição. Demais responsáveis só devem
entrar nos prédios da instituição mediante agenda-
mento.
15.3. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de
limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoóli-
cas, para evitar que ingiram o material.
16. Ensino Superior e Pós-Graduação
16.1. Organizar os horários de aula para minimizar os inter-
valos, assim fazer com que os alunos permaneçam na
instituição o menor período possível.
16.2. Estimular sempre que possível e acessível, a utiliza-
ção do ensino híbrido.
17. Atividades
Extracurriculares,
Atividades
Práticas,
Laboratórios e Clínicas
17.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a
situação de prática e de risco por profissionais e alu-
nos. Para atendimentos de saúde, alunos e professo-
res deverão portar máscara cirúrgica ou N95 (confor-
me a necessidade), luvas e gorros descartáveis, aven-
tal e protetor ocular.
17.2. Em caso de uso de jaleco, o referido fardamento deve
ser colocado apenas no ambiente específico de traba-
lho, como laboratório ou clínica. Não permitir a saída
dos profissionais, professores e bolsistas vestindo os
jalecos, nem permitir a entrada dos que já estiverem
vestidos com os jalecos.
17.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to à utilização de álcool ou outra substância inflamável
próxima a ambientes com incidência de calor como
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral.
17.4. Estruturar a utilização dos espaços por agendamen-
tos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de
espera.
17.5. Dispor móveis, equipamentos, instrumentos e objetos
de uso individual garantindo o distanciamento mínimo
de 1,5 metro (um metro e meio).
17.6. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, super-
fícies como bancadas e carrinho auxiliar com materiais
descartáveis e impermeáveis, que devem ser trocados
após a saída de cada paciente.
17.7. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala,
renovando conforme a especificidade da atividade.
17.8. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos
fornecedores e terceirizados quando estes estiverem
presentes no laboratório ou clínica.
17.9. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lota-
ção máxima deste compartimento considerando a
densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7
(sete) metros quadrados.
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