DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 29 
 
ca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneu-
mopatas graves ou descompensados (asma 
moderada/grave, DPOC); quem tem doenças 
renais crônicas em estágio avançado (graus 
3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, con-
forme juízo clínico; quem tem doenças cro-
mossômicas com estado de fragilidade imu-
nológica; quem tem gestação de alto risco; 
pessoa com imunodepressão; hipertensos. 
 
14. Educação Infantil 
 
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estu-
dantes e as famílias para obtenção de feedbacks     
sobre as medidas sanitárias da instituição de ensino e 
identificação de pontos de aprimoramento. 
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o 
que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar 
exemplos claros sobre o que eles podem fazer para 
ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.  
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, 
sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou 
"bater as asas"; elas devem manter espaço suficiente 
para não tocar em seus amigos. 
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados 
que não devem se reunir nos portões da instituição de 
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de crian-
ças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão 
entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até 
a sala de aula, não sendo permitido mais de um res-
ponsável por criança e nem a permanência do respon-
sável na instituição. Demais responsáveis só devem 
entrar 
nos 
prédios 
da 
instituição 
mediante                     
agendamento. 
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com 
ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas 
pedagógicas.  
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso indi-
vidual por profissional ou aluno quando da utilização 
com maior frequência do piso para o desenvolvimento 
das práticas pedagógicas.  
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso 
comum, como colchonetes, tatames, trocadores, ca-
deiras de alimentação, berços entre outros utensílios.  
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras 
individuais, contudo, logo após o uso, devem ser sepa-
rados para higienização. Impedir o uso de brinquedos 
e outros materiais de difícil higienização.  
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, 
como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e 
para realizar a troca de fraldas dos alunos.  
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças    
menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial   
para a lavagem adequada das mãos e antebraços 
com a regularidade necessária.  
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo,   
para que as crianças fiquem a uma distância mínima 
de 1 (um) metro uma da outra.  
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de 
limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoóli-
cas, para evitar que ingiram o material.  
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças 
deverão usar batas de manga longa por cima da     
roupa, e manter cabelos (quando longos) presos de 
alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). 
As roupas devem ser trocadas sempre que contami-
nadas com secreções das crianças. É importante que 
o profissional também lave mãos, antebraços, pescoço 
ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido con-
taminado com secreções. 
14.14. Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas 
forem contaminadas com secreção. Pais ou responsá-
veis deverão fornecer várias mudas de roupa para a 
instituição.  
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissio-
nais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que 
sejam devidamente higienizadas.  
 
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e 
Cursos Preparatórios 
 
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle 
de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o 
conceito de distanciamento social (ficar mais longe 
dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas 
pessoas se você não precisar, etc.).  
15.2. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados 
que não devem se reunir nos portões da instituição de 
ensino ou no parquinho. Pais e responsáveis de crian-
ças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão 
entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até 
a sala de aula, não sendo permitido mais de um res-
ponsável por criança e nem a permanência do respon-
sável na instituição. Demais responsáveis só devem 
entrar nos prédios da instituição mediante agenda-
mento. 
15.3. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de 
limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoóli-
cas, para evitar que ingiram o material.  
 
16. Ensino Superior e Pós-Graduação 
 
16.1. Organizar os horários de aula para minimizar os inter-
valos, assim fazer com que os alunos permaneçam na 
instituição o menor período possível.  
16.2. Estimular sempre que possível e acessível, a utiliza-
ção do ensino híbrido.  
 
17. Atividades 
Extracurriculares, 
Atividades 
Práticas,                
Laboratórios e Clínicas 
 
17.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a 
situação de prática e de risco por profissionais e alu-
nos. Para atendimentos de saúde, alunos e professo-
res deverão portar máscara cirúrgica ou N95 (confor-
me a necessidade), luvas e gorros descartáveis, aven-
tal e protetor ocular. 
17.2. Em caso de uso de jaleco, o referido fardamento deve 
ser colocado apenas no ambiente específico de traba-
lho, como laboratório ou clínica. Não permitir a saída 
dos profissionais, professores e bolsistas vestindo os 
jalecos, nem permitir a entrada dos que já estiverem 
vestidos com os jalecos. 
17.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quan-
to à utilização de álcool ou outra substância inflamável 
próxima a ambientes com incidência de calor como 
fornos e quaisquer outros que possam causar chamas 
em geral.  
17.4. Estruturar a utilização dos espaços por agendamen-
tos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de 
espera. 
17.5. Dispor móveis, equipamentos, instrumentos e objetos 
de uso individual garantindo o distanciamento mínimo 
de 1,5 metro (um metro e meio).  
17.6. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, super-
fícies como bancadas e carrinho auxiliar com materiais 
descartáveis e impermeáveis, que devem ser trocados 
após a saída de cada paciente. 
17.7. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala,     
renovando conforme a especificidade da atividade.  
17.8. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos      
fornecedores e terceirizados quando estes estiverem 
presentes no laboratório ou clínica.  
17.9. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lota-
ção máxima deste compartimento considerando a 
densidade demográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 
(sete) metros quadrados. 

                            

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