DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 36 
 
30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida, 
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento 
dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas; 
1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques 
temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para 
reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;  
2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os 
colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar 
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa, 
obedecendo às regras de distanciamento mínimo; 
2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam 
contato manual entre colaboradores no momento do registro de 
sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle bio-
métrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibili-
zar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para 
correta higiene das mãos e dos leitores. 
 
3. EPI’S 
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos 
de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles rela-
cionados ao Covid-19; 
3.2. Funcionários que mantém contato com o público (pessoas 
com dificuldades de locomoção) deverão estar paramentados 
com luvas descartáveis, máscara facial e viseira protetora    
(faceshield). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre 
as regras de distanciamento, reforçando este processo antes 
da abertura dos parques temáticos, bem como o acompanha-
mento e supervisão durante todo o período de operação do 
estabelecimento. Incluir também o treinamento com a equipe 
de limpeza acerca das medidas de sanitização adotadas nos 
estabelecimentos; 
4.2. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização 
das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos 
instalados próximos aos postos de trabalho; 
4.3. Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a     
vestimenta de trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu 
uso, levando consigo a vestimenta devidamente embalada em 
saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo 
em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme 
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento 
para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta 
em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia 
seguinte, evitando, dessa forma, que o trabalhador utilize o 
uniforme do trajeto casa/trabalho/casa; 
4.4. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos               
internos dos colaboradores durante o período de trabalho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente 
haja no local; 
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão 
e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e 
visitantes, acrescentando preparações alcoólicas em gel a 70% 
em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns; 
5.3. Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e 
copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados 
com preparação alcoólica a 70%, sendo embalados individual-
mente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas 
deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros 
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados 
deverá ser 1 (um) metro entre as cadeiras frente a frente ou 
lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas 
após cada utilização pelos usuários e as refeições deverão 
chegar devidamente protegidas; 
5.4. Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras gulo-
seimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a 
se deslocar para os pontos de alimentação para sua consuma-
ção;  
5.5. No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado 
a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço 
alternado (uma vaga entre um veículo e outro); 
5.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos ao estaciona-
mento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os 
tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na 
higienização das máquinas de autoatendimento para pagamen-
to, incluindo a instalação de dispensers de preparação alcoóli-
ca em gel a 70% ao lado desses equipamentos; 
5.7. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, 
contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 
5.8. Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, 
boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, mate-
riais de toques frequentes, materiais do setor administrativo e 
demais equipamentos; 
5.9. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e 
louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a de-
sinfecção dos armários de guarda-volume a cada troca de 
usuário; 
5.10. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertu-
ra e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, 
portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e 
assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos 
etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a 
cada ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3 
horas; 
5.11. Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de 
sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de 
calçados na entrada do estabelecimento; 
5.12. Implantar comunicação periódica no sistema de som 
existente, além de comunicação visual por meio de placas, 
cartazes ou quaisquer outros meios acerca das normas vigen-
tes no local e sobre a conscientização dos visitantes quanto ao 
distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos 
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos 
de vendas, praças de alimentação e outros locais; 
5.13. Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no 
interior dos parques temáticos, para o cumprimento do distan-
ciamento mínimo de 2 (dois) metros; 
5.14. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a 
equipe de liderança nas áreas comuns, objetivando evitar a-
glomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento 
das medidas de higienização e sanitização; 
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedi-
cada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e 
fora do estabelecimento, mantendo o controle de acesso,    
marcação de lugares reservados e o controle da área. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0062/2020 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições 
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência 
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse públi-
co, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial 
do Município de Fortaleza no dia 30 de agosto de 2020. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 30 de agosto de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira 
Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.  
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