DOMFO 30/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 36
30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida,
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento
dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas;
1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques
temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para
reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;
2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os
colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa,
obedecendo às regras de distanciamento mínimo;
2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam
contato manual entre colaboradores no momento do registro de
sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle bio-
métrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponibili-
zar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% para
correta higiene das mãos e dos leitores.
3. EPI’S
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos
de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles rela-
cionados ao Covid-19;
3.2. Funcionários que mantém contato com o público (pessoas
com dificuldades de locomoção) deverão estar paramentados
com luvas descartáveis, máscara facial e viseira protetora
(faceshield).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre
as regras de distanciamento, reforçando este processo antes
da abertura dos parques temáticos, bem como o acompanha-
mento e supervisão durante todo o período de operação do
estabelecimento. Incluir também o treinamento com a equipe
de limpeza acerca das medidas de sanitização adotadas nos
estabelecimentos;
4.2. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização
das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos
instalados próximos aos postos de trabalho;
4.3. Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a
vestimenta de trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu
uso, levando consigo a vestimenta devidamente embalada em
saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo
em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento
para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta
em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia
seguinte, evitando, dessa forma, que o trabalhador utilize o
uniforme do trajeto casa/trabalho/casa;
4.4. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos
internos dos colaboradores durante o período de trabalho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente
haja no local;
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão
e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e
visitantes, acrescentando preparações alcoólicas em gel a 70%
em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns;
5.3. Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e
copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados
com preparação alcoólica a 70%, sendo embalados individual-
mente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas
deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados
deverá ser 1 (um) metro entre as cadeiras frente a frente ou
lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas
após cada utilização pelos usuários e as refeições deverão
chegar devidamente protegidas;
5.4. Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras gulo-
seimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a
se deslocar para os pontos de alimentação para sua consuma-
ção;
5.5. No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado
a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço
alternado (uma vaga entre um veículo e outro);
5.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum.
É recomendada a implementação de acessos ao estaciona-
mento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os
tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na
higienização das máquinas de autoatendimento para pagamen-
to, incluindo a instalação de dispensers de preparação alcoóli-
ca em gel a 70% ao lado desses equipamentos;
5.7. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores,
contadores numéricos e outros utensílios de trabalho;
5.8. Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas,
boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, mate-
riais de toques frequentes, materiais do setor administrativo e
demais equipamentos;
5.9. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e
louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a de-
sinfecção dos armários de guarda-volume a cada troca de
usuário;
5.10. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertu-
ra e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores,
portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e
assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos
etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a
cada ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3
horas;
5.11. Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de
sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de
calçados na entrada do estabelecimento;
5.12. Implantar comunicação periódica no sistema de som
existente, além de comunicação visual por meio de placas,
cartazes ou quaisquer outros meios acerca das normas vigen-
tes no local e sobre a conscientização dos visitantes quanto ao
distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos
de vendas, praças de alimentação e outros locais;
5.13. Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no
interior dos parques temáticos, para o cumprimento do distan-
ciamento mínimo de 2 (dois) metros;
5.14. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a
equipe de liderança nas áreas comuns, objetivando evitar a-
glomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento
das medidas de higienização e sanitização;
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedi-
cada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e
fora do estabelecimento, mantendo o controle de acesso,
marcação de lugares reservados e o controle da área.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0062/2020 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse públi-
co, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial
do Município de Fortaleza no dia 30 de agosto de 2020. Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 30 de agosto de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira
Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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