DOE 31/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de agosto de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº191 |  Caderno 1/6  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.731, de 31 de agosto de 2020.
ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO 
N°32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 
2019, que dispõe sobre procedimentos para provimentos de cargos/ empregos 
em comissão e de funções de confiança no âmbito da Administração Pública 
estadual; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto, 
acrescendo-lhe dispositivo no intuito de viabilizar, em prol da eficiência do 
setor público, o compartilhamento de pessoal ocupante de cargo de provimento 
em comissão entre órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, mediante 
atuação descentralizada; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 
2019, o art. 13 – A, com a seguinte redação:
“Art. 13 - A. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo estadual, 
em prol da eficiência do serviço administrativo, o regime de atuação 
descentralizada e compartilhada de ocupantes de cargos de provimento em 
comissão de assessoramento em órgãos ou entidades diferentes daqueles de 
cuja estrutura fazem parte os referidos cargos, hipótese em que o respectivo 
servidor permanecerá vinculado funcionalmente à sua unidade de origem e, 
administrativamente, aos órgãos e entidades onde passarão a atuar.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a cargos de provimento em 
comissão, por lei, vinculados à estrutura de órgãos ou entidades estaduais.
§ 2º A autorização para atuação a que se refere o “caput”, deste artigo, 
dar-se-á por portaria de designação expedida pelo gestor máximo do órgão 
ou entidade a que vinculado o cargo de provimento em comissão.
§ 3º Efetivada a atuação descentralizada, fica a cargo dos órgãos ou 
entidades onde desempenha o servidor a suas funções a responsabilidade de 
informar à sua unidade de origem a frequência mensal, bem como eventuais 
intercorrências funcionais durante o período de compartilhamento.
§ 4º À Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado – SEPLAG 
serão submetidos, para exame e aprovação, os atos referidos no § 3º, deste 
artigo”. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta 
autarquia, a viajar à cidade Juazeiro do Norte, no dia  25/ 08/2020, para 
fiscalizar o andamento  das obras de jurisdição do distrito operacional do 
Crato,concedendo-lhe  0,5  meia diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e 
sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido 20% da localidade ,totalizando 
R$ 52,57(Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos), de acordo 
com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, Respon-
dendo no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, 
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 
02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) 
servidor(a) ERICA REIS CLEMENTINO VIANA, matrícula 30029313, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor 
Especial II, símbolo GAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
CASA CIVIL, a partir de 27 de Agosto de 2020. CASA CIVIL, Fortaleza, 
28 de agosto de 2020.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
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PORTARIA CM Nº630/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CASA CIVIL, RESPONDENDO e, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o militar JOSE LUCAS BATISTA DE ARAUJO, 
ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula nº 800.035-6-0, deste Órgão, 
a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 23 a 27 de julho de 2020 a fim 
de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe 
o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 
(sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 331,19 (trezentos 
e trinta e um reais e dezenove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por 
cento), conforme anexo III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, 
bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE REVOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº01/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da 
Administração Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, 
de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no 
âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e 
contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSI-
DERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das 
autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da 
disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das 
pessoas mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO a necessi-
dade de reformular os projetos e as cláusulas do Edital, a fim de que ajustá-los 
à atual realidade; RESOLVE: REVOGAR o Edital de Chamamento Público 
nº01/2020, cujo objeto trata da seleção pública e o credenciamento de orga-
nizações da sociedade civil para fins de celebração de parcerias com duração 
certa, em regime de mútua cooperação, a serem executadas na esfera territorial 
do Estado do Ceará, mediante apoio financeiro que ampare a execução das 
ações previstas nas competências da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 
25 de agosto de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº048/2020- A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto 
nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 
06234425/2020, RESOLVE designar os CONSELHEIROS: Raimunda 
Aurila Maia Freire, Orozimbo Leão de Carvalho Neto, Samuel Brasileiro Filho, 
a Articuladora Luzia Helena Veras Timbó, a Supervisora Maria Jaqueline 
Holanda Gomes e a representante do COREN Mitz Maria Feitosa Germano, 
para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância, insti-
tuída com a finalidade de apurar as condições de funcionamento do Instituto 
Liberdade de Valores Estudantis Eirele, localizado na Rua Assunção, 427, 
Centro – Fortaleza-Ceará, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir 
da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação 
do Plenário. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº049/2020 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com 
o art. 5º, Caput e parágrafo 1º do Decreto nº 29.388, de 28 de agosto de 2008, 
RESOLVE CONSTITUIR COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE AÇÃO 
PARA SANAR FRAGILIDADES, composta pelos SERVIDORES, Regina 
Auxiliadora de Oliveira Melo - 3000111-7, Marilce Stenia Ribeiro Macedo - 
300064-1-0, Lia Mara Bernardes Muniz - 300050-1-5, Tália Fausta Fontenele 
Moraes Pinheiro - 079284-1-6, Rita Gomes do Nascimento - 300068-1-X, 
Fernando Antonio Brito Soares - 300070-1-8 e Thyago Andrade Raulino de 
Sousa - 300065-1-8. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, aos 25 de agosto de 2020.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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