DOE 31/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do contrato original 005/2020 e seus aditivos. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Julho de 2020; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ALDÂNIA MARIA DE MELO LIMA SOARES - CONTRATANTE,
FRANCISCO JOSÉ DE MOURA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - MARIA ÁDILA SOUSA OLIVEIRA, 02 - ANA CÉLIA LIMA DE
OLIVEIRA. Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06108659/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM AUTON ARAGÃO
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0372-07 Ipu/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor Sr. Paulo César Martins Torres; III - ENDEREÇO: IPU/
CE; IV - CONTRATADA: L DE OLIVEIRA NUNES – ME, inscrita no
CNPJ sob nº 31.384.417/0001-29, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. Leandro de Oliveira Nunes; V - ENDEREÇO:
IPU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0001/2020 publicado
no D.O.E de 13/04/2020 e de acordo com o processo nº 01452831/2020
e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: IPU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO,
da EEM AUTON ARAGÃO, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de
pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 1.781,58 (um mil, setecentos
e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), que representa 11,02% (onze
vírgula dois centésimos por cento) ficando o valor global atualizado no valor
de R$ 14.389,76 (quatorze mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis
centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII
- DATA: 26 de Junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo César Martins
Torres - CONTRATANTE, Leandro de Oliveira Nunes - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - ANA ALICE DE PAIVA SOUSA, 02 - ANA
RAVENA SILVA PAIVA. Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
N°05849639/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº 12/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM Adélia
Brasil Feijó inscrita no CNPJ sob o nº: 07.954.514/0515-44,Fortaleza-CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. Diretor, Sr. Francisco Cláudio
Costa de Freitas; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
MTM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.564.304/0001-
59, neste ato representada pelo (a) Sr (a) Antônio Glairton Gomes Camelo;
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de
nº 09.2019 publicado no DOE de 20-02-2020 e de acordo com o processo nº
05314407/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do
contrato, que tem por objetivo prorrogar a prazo da vigência da obra, da
Escola Adélia Brasil Feijó, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA sexta, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 180 (Cento e oitenta dias) dias, a partir de 18.08.2020 até
13.02.2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de Julho de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Francisco Cláudio Costa de Freitas - CONTRATANTE,
Antônio Glairton Gomes Camelo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - Antonia Francisca dos Santos Pontes, 02 - Gleidiane Monteiro de Brito.
Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05849590/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 11/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM Adélia Brasil Feijó
inscrita no CNPJ sob o nº: 07.954.514/0515-44, Fortaleza-CE, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Sr. Francisco Cláudio Costa de Freitas;
III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: RPS CONS-
TRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E PROJETOS EIRELI-ME, inscrita no
CNPJ sob nº 32.788.026/0001-32, Fortaleza-CE, neste ato representado
pelo RONALDO PEREIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RPS CONSTRUÇÕES, resolvem
celebrar o Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 11.2019 publi-
cado no DOE de 04.03.2020 e de acordo com o processo nº 05314407/2019
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que
tem por objetivo prorrogar a vigência da obra, da Escola Adélia Brasil Feijó,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA sexta, que trata da
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta
dias) dias, a partir de 31.08.2020 até 26.02.2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII -
DATA: 14 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Cláudio
Costa de Freitas - CONTRATANTE, RONALDO PEREIRA DA SILVA
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: O1 - Antonia Francisca dos Santos
Pontes, 02 - Gleidiane Monteiro de Brito. Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
N°05923960/2020
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº05/2019,; II - CONTRATANTE: ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM LICEU
DO CONJUNTO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0711-46,
Fortaleza/CE, neste ato representado(a) pelo(a) seu/sua Diretor(a) Sr(a).
Maria do Socorro Nogueira de Paula; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
IV - CONTRATADA: F G A BERNARDO FILHO - EPP inscrita no
CNPJ sob nº 17.277.514/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Francisco
Geovani Agostinho Bernardo Filho; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 3º Termo
Aditivo de Prazo de Vigência e Execução de acordo com a Carta Convite de
nº 0001/2019 publicado no DOE Série 3 Ano XI nº 063 Pág.24 de 03/04/2019
e de acordo com o processo nº 02019099/2019 e regulamentado no Artigo
57,§1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a aquisição
de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar – PNAE, da
EEM Liceu do Conjunto Ceará, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, a partir de 30 de agosto
de 2020 até 31 de dezembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 115 (cento e quinze) dias, a partir de 23
de agosto de 2020 até 15 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
07 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Nogueira de
Paula - CONTRATANTE, Francisco Geovani Agostinho Bernardo Filho -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DO SOCORRO COSTA
IBIAPINA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
N°05576250/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE
VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO MANOEL RODRIGUES inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.514/0358-59, CREDE 5 - Viçosa do Ceará/CE, neste
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Christian Clay Matos de Souza;
III - ENDEREÇO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE; IV - CONTRATADA: L DE
OLIVEIRA NUNES – ME, inscrita no CNPJ sob nº 31.384.417/0001-29,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Leandro de Oliveira Nunes; V - ENDE-
REÇO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de
nº 20200001 publicado no D.O.E de 02/06/2020 e de acordo com o processo
nº 017653922020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da
Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor,
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio
Deputado Manoel Rodrigues, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor e da forma de
pagamento, será DECRESCIDO no valor de aproximadamente R$13.907,51
(treze mil e novecentos e sete reais e cinquenta e um centavos), que repre-
senta 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) ficando o valor global
atualizado no valor de R$43.325,07 (quarenta e três mil e trezentos e vinte
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº191 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
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