DOE 31/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do contrato original 005/2020 e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Julho de 2020; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ALDÂNIA MARIA DE MELO LIMA SOARES - CONTRATANTE, 
FRANCISCO JOSÉ DE MOURA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - MARIA ÁDILA SOUSA OLIVEIRA, 02 - ANA CÉLIA LIMA DE 
OLIVEIRA. Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06108659/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM AUTON ARAGÃO 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0372-07 Ipu/CE, neste ato representada 
pelo seu Diretor Sr. Paulo César Martins Torres; III - ENDEREÇO: IPU/
CE; IV - CONTRATADA: L DE OLIVEIRA NUNES – ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 31.384.417/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. Leandro de Oliveira Nunes; V - ENDEREÇO: 
IPU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0001/2020 publicado 
no D.O.E de 13/04/2020 e de acordo com o processo nº 01452831/2020 
e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: IPU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, 
da EEM AUTON ARAGÃO, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 1.781,58 (um mil, setecentos 
e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), que representa 11,02% (onze 
vírgula dois centésimos por cento) ficando o valor global atualizado no valor 
de R$ 14.389,76 (quatorze mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII 
- DATA: 26 de Junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo César Martins 
Torres - CONTRATANTE, Leandro de Oliveira Nunes - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - ANA ALICE DE PAIVA SOUSA, 02 - ANA 
RAVENA SILVA PAIVA. Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05849639/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO 
CONTRATO Nº 12/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM Adélia 
Brasil Feijó inscrita no CNPJ sob o nº: 07.954.514/0515-44,Fortaleza-CE, 
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. Diretor, Sr. Francisco Cláudio 
Costa de Freitas; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: 
MTM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.564.304/0001-
59, neste ato representada pelo (a) Sr (a) Antônio Glairton Gomes Camelo; 
V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 09.2019 publicado no DOE de 20-02-2020 e de acordo com o processo nº 
05314407/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do 
contrato, que tem por objetivo prorrogar a prazo da vigência da obra, da 
Escola Adélia Brasil Feijó, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA sexta, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica pror-
rogado por mais 180 (Cento e oitenta dias) dias, a partir de 18.08.2020 até 
13.02.2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de Julho de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Francisco Cláudio Costa de Freitas - CONTRATANTE, 
Antônio Glairton Gomes Camelo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - Antonia Francisca dos Santos Pontes, 02 - Gleidiane Monteiro de Brito. 
Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº05849590/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 11/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM Adélia Brasil Feijó 
inscrita no CNPJ sob o nº: 07.954.514/0515-44, Fortaleza-CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor (a) Sr. Francisco Cláudio Costa de Freitas; 
III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: RPS CONS-
TRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E PROJETOS EIRELI-ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 32.788.026/0001-32, Fortaleza-CE, neste ato representado 
pelo RONALDO PEREIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RPS CONSTRUÇÕES, resolvem 
celebrar o Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 11.2019 publi-
cado no DOE de 04.03.2020 e de acordo com o processo nº 05314407/2019 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que 
tem por objetivo prorrogar a vigência da obra, da Escola Adélia Brasil Feijó, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA sexta, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta 
dias) dias, a partir de 31.08.2020 até 26.02.2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - 
DATA: 14 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Cláudio 
Costa de Freitas - CONTRATANTE, RONALDO PEREIRA DA SILVA 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: O1 - Antonia Francisca dos Santos 
Pontes, 02 - Gleidiane Monteiro de Brito. Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05923960/2020
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº05/2019,; II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM LICEU 
DO CONJUNTO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0711-46, 
Fortaleza/CE, neste ato representado(a) pelo(a) seu/sua Diretor(a) Sr(a). 
Maria do Socorro Nogueira de Paula; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; 
IV - CONTRATADA: F G A BERNARDO FILHO - EPP inscrita no 
CNPJ sob nº 17.277.514/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Francisco 
Geovani Agostinho Bernardo Filho; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 3º Termo 
Aditivo de Prazo de Vigência e Execução de acordo com a Carta Convite de 
nº 0001/2019 publicado no DOE Série 3 Ano XI nº 063 Pág.24 de 03/04/2019 
e de acordo com o processo nº 02019099/2019 e regulamentado no Artigo 
57,§1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a aquisição 
de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar – PNAE, da 
EEM Liceu do Conjunto Ceará, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, a partir de 30 de agosto 
de 2020 até 31 de dezembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 115 (cento e quinze) dias, a partir de 23 
de agosto de 2020 até 15 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
07 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Nogueira de 
Paula - CONTRATANTE, Francisco Geovani Agostinho Bernardo Filho - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DO SOCORRO COSTA 
IBIAPINA, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05576250/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE 
VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO MANOEL RODRIGUES inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0358-59, CREDE 5 - Viçosa do Ceará/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Christian Clay Matos de Souza; 
III - ENDEREÇO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE; IV - CONTRATADA: L DE 
OLIVEIRA NUNES – ME, inscrita no CNPJ sob nº 31.384.417/0001-29, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Leandro de Oliveira Nunes; V - ENDE-
REÇO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 20200001 publicado no D.O.E de 02/06/2020 e de acordo com o processo 
nº 017653922020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da 
Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, 
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio 
Deputado Manoel Rodrigues, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor e da forma de 
pagamento, será DECRESCIDO no valor de aproximadamente R$13.907,51 
(treze mil e novecentos e sete reais e cinquenta e um centavos), que repre-
senta 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) ficando o valor global 
atualizado no valor de R$43.325,07 (quarenta e três mil e trezentos e vinte 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº191  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020

                            

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