DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
Nº 16.840
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
Aditivo n. 01 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura 
de Crédito n. 09.2.1514.1, firmado em 29 de dezembro de 2010 
 
 
 
 
 
 
Ofício nº 013/2020 
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020 
 
Ao 
Sr. Roberto Cláudio 
Prefeito do Município de Fortaleza Rua São José, 1 - Centro 
60060-170 / Fortaleza - Ceará 
 
Ref.: Aditivo nº 01 ao Contrato 
de 
Financiamento 
Mediante 
Abertura de Crédito nº 09.2. 
1514.1, de 29 de dezembro de 
2010.  
Prezado Senhor, 
 
1.  Referimo-nos ao Contrato de Financiamento Mediante   
Abertura de Crédito nº 09.2.1514.1, doravante denominado 
“CONTRATO”, celebrado entre o BNDES e o Município de 
Fortaleza, doravante denominado “BENEFICIÁRIO”, por 
instrumento particular em 29 de dezembro de 2010, publi-
cado em 30.12.2010 na página 2 do Diário Oficial do Muni-
cípio. 
 
2.  CONSIDERANDO QUE: 
 
I. a Lei Complementar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, 
instituiu, nos termos do artigo 4°, a possibilidade de Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios suspenderem os paga-
mentos de principal e quaisquer outros encargos decorren-
tes de operações de crédito celebradas com agentes finan-
ceiros, devidos no exercício financeiro de 2020; 
 
II. o Parágrafo Segundo do artigo 4° da referida Lei Comple-
mentar dispensou, para a formalização da suspensão dos 
pagamentos a que se refere o inciso I, os requisitos legais 
para contratação de operação de crédito e para concessão 
de garantia; e 
 
III. o Parágrafo Quarto do referido dispositivo legal permite a 
ampliação do prazo final das operações de crédito pelo   
prazo não superior ao da suspensão dos pagamentos; 
 
IV. a Administração do BNDES, ao amparo da citada Lei      
Complementar, aprovou, por meio da Resolução DIR nº 
3636/2020-BNDES, de 04 de junho de 2020, em caráter 
emergencial, a possibilidade de suspensão temporária de 
pagamentos de principal e juros compensatórios, com capi-
talização no saldo devedor, bem como de prorrogação do 
prazo de amortização do principal por período não superior 
ao da suspensão de pagamentos, no âmbito dos contratos 
de concessão de colaboração financeira na modalidade     
direta celebrados com Entes Públicos Subnacionais; 
 
V. O BENEFICIÁRIO solicitou, por meio do Ofício n. 070/2020 
– GAB PREF, de 16 de junho de 2020, a suspensão de pa-
gamentos e extensão do prazo de que trata a Lei Comple-
mentar nº 173/2020, nos termos definidos pela Resolução 
DIR nº 3636/2020; 
 
VI. O BNDES verificou que o BENEFICIÁRIO logrou cumprir os 
limites e condições necessários à formalização do respecti-
vo instrumento contratual, nos termos do parágrafo Quinto 
do art. 4º da citada Lei Complementar; 
 
3. Vimos por meio do presente instrumento informar que a 
Administração deste Banco decidiu autorizar a suspensão 
do pagamento das parcelas de principal e dos juros remu-
neratórios do CONTRATO por 12 (doze) meses, no período 
compreendido entre 15 (quinze) de janeiro de 2020 e 15 
(quinze) de dezembro de 2020, inclusive, com prorrogação 
do prazo final de amortização por igual período de 12 (do-
ze) meses e sem alteração da taxa de juros prevista na 
Cláusula Terceira (“JUROS”). 
 
4. O montante que deixar de ser pago durante o período de 
suspensão relativamente às parcelas do principal e dos      
juros remuneratórios, a que se refere o item 1 acima, será 
capitalizado a cada evento financeiro de vencimento origi-
nalmente previsto no CONTRATO, incorporando-se ao 
principal da dívida dos respectivos Subcréditos, e será      
exigível nos termos da Cláusula Quinta (“Amortização”) do 
CONTRATO, cujas as prestações serão recalculadas nos 
termos do CONTRATO, observado o disposto no item 5    
abaixo. 
 
5. Em face do disposto no item 4 acima, será alterado o prazo 
final de amortização prevista na Cláusula Quinta (“Amorti-
zação”) do CONTRATO, deslocando-se todas prestações 
exigíveis na data inicial de suspensão de pagamentos men-
cionada no item 3 acima pelo período de 12 (doze) meses, 
comprometendo-se o BENEFICIÁRIO a liquidar com a últi-
ma prestação, em 15 (quinze) de janeiro de 2022, todas as 
obrigações decorrentes do CONTRATO. 
 
6. Enquanto vigente o período de suspensão temporária de 
pagamentos previsto neste Aditivo epistolar, ressalvado o 
disposto no item 8 abaixo, o BENEFICIÁRIO não será con-
siderado inadimplente financeiramente perante o BNDES 
em relação à ausência de pagamento das prestações      
abrangidas pelo período de suspensão, não sendo devidos 
os encargos moratórios. 
 
7. Ademais, fica pactuado entre as partes que os valores    
pagos pelo BENEFICIÁRIO entre 15 (quinze) de janeiro de 
2020 e 15 (quinze) de dezembro de 2020 serão apropriados 
pelo BNDES como amortização extraordinária do principal 
da dívida, na referida data, sendo realizados os ajustes do 
saldo devedor para cálculo das prestações remanescentes, 
nos termos estabelecidos no CONTRATO. 
 
 
 

                            

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