DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020 -    
SEGOV - CONTRATANTE: Município de Fortaleza através da 
Secretaria Municipal de Governo. CONTRATADA: Mônica 
Alves Amorim, brasileira, portadora da Cédula de Identidade 
(RG) sob o n° 2002002369416 e inscrita no CPF (MF) sob o n° 
203.041.703-30, residente e domiciliada na Rua Deputado 
Flávio Marcílio, n°. 1400, Dunas, Fortaleza -CE, Cep: 60.180-
040. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento a Manifestação de Interesse para Seleção 
de Consultor Individual n° 002/2020 e seus anexos referentes 
ao Processo Administrativo nº P154557/2020,a GN 2350-15 de 
maio de 2019 - Políticas para Seleção de Consultores financia-
dos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID -, e 
os preceitos do direito público Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. OBJETO: realizar estudo de Avaliação Intermediária do 
Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de 
Atenção – PROREDES Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos contidos no contrato, por um período de 
4 (quatro) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 4 (quatro) meses,contados a partir da sua 
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: O orçamento previsto para esta contratação corre-
rá por conta da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de dotação orça-
mentária do Programa PROREDES Fortaleza e Ação Gestão e 
Supervisão consignada ao Projeto/Atividade 04.122.0206.2007. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.35, fonte de Recurso 
1.920.0000.00.02 – Recursos de Operações de Credito Exter-
nas. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). SIGNA-
TÁRIOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - Sr. 
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos e Mônica Alves de 
Amorim. DATA DA ASSINATURA:27 de Agosto de 2020. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0279/2020 - SESEC 
 
Instaura a Sindicância n° 029/ 
2020-SIND 
e 
dá 
outras          
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P493141/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 023/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
029/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
não comparecimento a convocação de Avaliação Psicológica 
para obtenção do porte institucional de arma de fogo, nos dias 
22 ou 23 de novembro de 2018, conforme Processo n° 
023/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR 
os servidores municipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, 
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-01, como Presidente; 
ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-
01 como Membro, e PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrí-
cula n° 106.489-02, como Secretária, para comporem a Comis-
são de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 
3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá 
ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 27 de agosto de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO 
– SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0280/2020 - SESEC 
 
Instaura a Sindicância n° 028/ 
2020-SIND 
e 
dá 
outras               
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P514939/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 017/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
028/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
arrombamento e subtração de material esportivo dentro da rede 
Cuca Jangurussu, conforme Processo n° 017/2020-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; NEILSON       
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01 como     
Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 
n° 93.244-03, como Secretário, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 27 de agosto de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0281/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
nº 024/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 

                            

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