DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no usodas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de  2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, 
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Alterar a Portaria nº 0951/2019, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 27 de setembro de 2019, excluindo três unidades escolares do seu Anexo Único, elencadas no 
Anexo desta portaria. Art. 2º - Alterar o seu artigo 4° no que tange ao valor total, que passa a ser de R$  5.992.454,00 (cinco  milhões, 
novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), passando a vigorar com a seguinte classificação orça-
mentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Art. 3º - As demais disposições da Portaria nº 0951/2019, publicada no D.O.M de 27 de setembro de 2019, ficam inalteradas.  Art. 4º- 
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0286/2020 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UNIDADES ESCOLARES E VALORES QUE FICAM EXCLUÍDOS DA PORTARIA Nº 0951/2019 - SME 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
D.E. 
 
 
INEP 
 
 
TIPO 
 
 
ID 
 
 
UNIDADE ESCOLAR 
CENSOESCOLAR/2018*(DADOSMIGRADOS) 
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2019 
VALORES DA 1.ª 
PARCELA DE 2019 
0-3ANOS 
ED. INFANTIL 
 
4 OU MAIS 
ENS.FUND 
 
EJA 
 
PRÓ- 
TECNICO 
 
INTEGRAÇÃO 
 
0-3 ANOS ED. 
INFANTIL 
 
4 OU MAIS 
ENS. FUND 
 
EJA 
 
PRÓ- 
TECNICO 
 
INTEGRAÇÃO 
 
SUB-TOTAL 
 
CUSTEIO 
 
CAPITAL 
TOTAL DA 
PARCELA 
 
 
 
 
 
 
 
IV 
23080124 
ETP 
8391 ESCOLA 
MUNICIPAL 
JORNALISTA 
DURVAL 
AIRES - EF 
0 
697 
81 
0 
0 
- 
33.456,00 
3.888,00 
- 
- 
37.344,00 
13.070,40 
5.601,60 18.672,00 
IV 
23213140 
ETP 
8393 ESCOLA 
MUNICIPAL 
MARIA 
ROCHELLE 
DA 
SILVA - EF 
0 
570 
0 
0 
0 
- 
27.360,00 
- 
- 
- 
27.360,00 
9.576,00 
4.104,00 13.680,00 
IV 
23330015 
ETP 
8394 ESCOLA 
MUNICIPAL 
MARIA MARQUES CEDRO 
- EF 
0 
473 
0 
0 
0 
- 
22.704,00 
- 
- 
- 
22.704,00 
7.946,40 
3.405,60 11.352,00 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0287/2020 – SME 
Altera a Portaria nº 0051/2020 para excluir três       
unidades escolares e altera o valor total do benefício 
financeiro referentes ao repasse da segunda parcela 
do Programa Municipal  de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino - PMDE referente ao ano de 2019 
e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de  2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, 
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Alterar a Portaria nº 0051/2020, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 11 de fevereiro de 2020, excluindo três unidades escolares do seu Anexo Único, elencadas no 
Anexo desta portaria. Art. 2º - Alterar o seu artigo 4° no que tange ao valor total, que passa a ser de R$  5.992.454,00 (cinco  milhões, 
novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), passando a vigorar com a seguinte classificação orça-
mentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 

                            

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