DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no usodas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar,
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Alterar a Portaria nº 0951/2019, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 27 de setembro de 2019, excluindo três unidades escolares do seu Anexo Único, elencadas no
Anexo desta portaria. Art. 2º - Alterar o seu artigo 4° no que tange ao valor total, que passa a ser de R$ 5.992.454,00 (cinco milhões,
novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), passando a vigorar com a seguinte classificação orça-
mentária:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Art. 3º - As demais disposições da Portaria nº 0951/2019, publicada no D.O.M de 27 de setembro de 2019, ficam inalteradas. Art. 4º-
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0286/2020
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR
UNIDADES ESCOLARES E VALORES QUE FICAM EXCLUÍDOS DA PORTARIA Nº 0951/2019 - SME
D.E.
INEP
TIPO
ID
UNIDADE ESCOLAR
CENSOESCOLAR/2018*(DADOSMIGRADOS)
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2019
VALORES DA 1.ª
PARCELA DE 2019
0-3ANOS
ED. INFANTIL
4 OU MAIS
ENS.FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
0-3 ANOS ED.
INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
SUB-TOTAL
CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL DA
PARCELA
IV
23080124
ETP
8391 ESCOLA
MUNICIPAL
JORNALISTA
DURVAL
AIRES - EF
0
697
81
0
0
-
33.456,00
3.888,00
-
-
37.344,00
13.070,40
5.601,60 18.672,00
IV
23213140
ETP
8393 ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA
ROCHELLE
DA
SILVA - EF
0
570
0
0
0
-
27.360,00
-
-
-
27.360,00
9.576,00
4.104,00 13.680,00
IV
23330015
ETP
8394 ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA MARQUES CEDRO
- EF
0
473
0
0
0
-
22.704,00
-
-
-
22.704,00
7.946,40
3.405,60 11.352,00
*** *** ***
PORTARIA Nº 0287/2020 – SME
Altera a Portaria nº 0051/2020 para excluir três
unidades escolares e altera o valor total do benefício
financeiro referentes ao repasse da segunda parcela
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino - PMDE referente ao ano de 2019
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar,
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Alterar a Portaria nº 0051/2020, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 11 de fevereiro de 2020, excluindo três unidades escolares do seu Anexo Único, elencadas no
Anexo desta portaria. Art. 2º - Alterar o seu artigo 4° no que tange ao valor total, que passa a ser de R$ 5.992.454,00 (cinco milhões,
novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), passando a vigorar com a seguinte classificação orça-
mentária:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Fechar