DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
Art. 3º - As demais disposições da Portaria nº 0051/2020, publicada no D.O.M de 11 de fevereiro de 2020, ficam inalteradas. Art. 4º - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0287/2020 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
UNIDADES ESCOLARES E VALORES QUE FICAM EXCLUÍDOS DA PORTARIA Nº 0951/2019 - SME 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
D.E. 
 
 
INEP 
 
 
TIPO 
 
 
ID 
 
 
UNIDADE ESCOLAR 
CENSOESCOLAR/2018*(DADOSMIGRADOS) 
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2019 
VALORES DA 1.ª 
PARCELA DE 2019 
0-3ANOS 
ED. 
INFANTIL 
 
4 OU MAIS 
ENS.FUND 
 
EJA 
 
PRÓ- 
TECNICO 
 
INTEGRAÇÃO 
 
0-3 ANOS 
ED. 
INFANTIL 
 
4 OU MAIS 
ENS. FUND 
 
EJA 
 
PRÓ-TECNICO 
 
INTEGRAÇÃO 
 
SUB-TOTAL 
 
CUSTEIO 
 
CAPITAL
TOTAL DA 
PARCELA 
 
 
 
IV 
23080124 
ETP 
8391 ESCOLA 
MUNICIPAL 
JORNALISTA 
DURVAL 
AIRES - EF 
0 
697 
81 
0 
0 
- 
33.456,00 3.888,00 
- 
- 
37.344,00 
13.070,40 
5.601,60 
18.672,00 
IV 
23213140 
ETP 
8393 ESCOLA 
MUNICIPAL 
MARIA 
ROCHELLE 
DA 
SILVA - EF 
0 
570 
0 
0 
0 
- 
27.360,00 
- 
- 
- 
27.360,00 
9.576,00 
4.104,00 
13.680,00 
IV 
23330015 
ETP 
8394 ESCOLA 
MUNICIPAL 
MARIA MARQUES CEDRO 
- EF 
0 
473 
0 
0 
0 
- 
22.704,00 
- 
- 
- 
22.704,00 
7.946,40 
3.405,60 
11.352,00 
*** *** ***  
 
PORTARIA Nº 0288/2020 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial 
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares; CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza em garantir o acesso à Educação e sua a permanência com qualidade nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal 
de Ensino; CONSIDERANDO que o retorno de cada semestre letivo na Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esfor-
ços para a reorganização dos processos para garantia da qualidade da aprendizagem de todos os alunos e da melhoria das condi-
ções de trabalho para todos os profissionais lotados nas Instituições. Dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das ativi-
dades pedagógicas está a aquisição de materiais pedagógicos e de expediente; e CONSIDERANDO que as unidades escolares ne-
cessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem. RESOLVE: 
Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2020, para as Escolas Municipais, através de 
sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros – UERF, conforme demonstrado na tabela abaixo: 
 
Distrito de 
Educação 
INEP 
COD 
CNPJ 
Unidade Escolar 
Valor de Custeio 
IV 
23077131 
7335 
24.683.642/0001-09 
ESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO 
LEITE - EI / EF 
R$ 10.000,00 
IV 
23257334 
6822 
24.455.938/0001-64 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
TEREZA 
D’ANA - EI / EF 
R$ 10.000,00 
IV 
23257679 
7289 
24.828.569/0001-08 
ESCOLA MUNICIPAL GEISA FIRMO 
GONÇALVES - EI / EF 
R$ 10.000,00 
IV 
23264179 
7330 
24.776.727/0001-23 
ESCOLA MUNICIPAL ADALBERTO 
STUDART FILHO - EI / EF 
R$ 10.000,00 

                            

Fechar