DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
Art. 3º - As demais disposições da Portaria nº 0051/2020, publicada no D.O.M de 11 de fevereiro de 2020, ficam inalteradas. Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2020. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0287/2020
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DA COMUNIDADE E GESTÃO ESCOLAR
UNIDADES ESCOLARES E VALORES QUE FICAM EXCLUÍDOS DA PORTARIA Nº 0951/2019 - SME
D.E.
INEP
TIPO
ID
UNIDADE ESCOLAR
CENSOESCOLAR/2018*(DADOSMIGRADOS)
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2019
VALORES DA 1.ª
PARCELA DE 2019
0-3ANOS
ED.
INFANTIL
4 OU MAIS
ENS.FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
0-3 ANOS
ED.
INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-TECNICO
INTEGRAÇÃO
SUB-TOTAL
CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL DA
PARCELA
IV
23080124
ETP
8391 ESCOLA
MUNICIPAL
JORNALISTA
DURVAL
AIRES - EF
0
697
81
0
0
-
33.456,00 3.888,00
-
-
37.344,00
13.070,40
5.601,60
18.672,00
IV
23213140
ETP
8393 ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA
ROCHELLE
DA
SILVA - EF
0
570
0
0
0
-
27.360,00
-
-
-
27.360,00
9.576,00
4.104,00
13.680,00
IV
23330015
ETP
8394 ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA MARQUES CEDRO
- EF
0
473
0
0
0
-
22.704,00
-
-
-
22.704,00
7.946,40
3.405,60
11.352,00
*** *** ***
PORTARIA Nº 0288/2020 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares; CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza em garantir o acesso à Educação e sua a permanência com qualidade nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal
de Ensino; CONSIDERANDO que o retorno de cada semestre letivo na Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esfor-
ços para a reorganização dos processos para garantia da qualidade da aprendizagem de todos os alunos e da melhoria das condi-
ções de trabalho para todos os profissionais lotados nas Instituições. Dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das ativi-
dades pedagógicas está a aquisição de materiais pedagógicos e de expediente; e CONSIDERANDO que as unidades escolares ne-
cessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem. RESOLVE:
Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2020, para as Escolas Municipais, através de
sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros – UERF, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Distrito de
Educação
INEP
COD
CNPJ
Unidade Escolar
Valor de Custeio
IV
23077131
7335
24.683.642/0001-09
ESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO
LEITE - EI / EF
R$ 10.000,00
IV
23257334
6822
24.455.938/0001-64
ESCOLA
MUNICIPAL
TEREZA
D’ANA - EI / EF
R$ 10.000,00
IV
23257679
7289
24.828.569/0001-08
ESCOLA MUNICIPAL GEISA FIRMO
GONÇALVES - EI / EF
R$ 10.000,00
IV
23264179
7330
24.776.727/0001-23
ESCOLA MUNICIPAL ADALBERTO
STUDART FILHO - EI / EF
R$ 10.000,00
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